Legal Archive - Sinch https://sinch.com/pt/legal/ SMS Messaging, Voice, Email, Video & Verification APIs | Sinch Fri, 28 Mar 2025 13:35:19 +0000 pt-BR hourly 1 https://sinch.com/wp-content/uploads/2024/06/cropped-apple-touch-icon-512x512-1-32x32.png Legal Archive - Sinch https://sinch.com/pt/legal/ 32 32 Política de Uso Aceitável https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/politica-de-uso-aceitavel-email/ Fri, 28 Mar 2025 13:35:09 +0000 https://sinch.com/?post_type=legal&p=155852 Esta Política de Uso Aceitável (“PUA”) descreve atividades que não são permitidas em conexão com o uso dos Serviços de E-mail da SINCH. A PUA é incorporada por referência ao Contrato com a SINCH Email. A Internet está em constante evolução, assim como as formas de sua utilização indevida. Por esse motivo, esta PUA pode […]

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Esta Política de Uso Aceitável (“PUA”) descreve atividades que não são permitidas em conexão com o uso dos Serviços de E-mail da SINCH. A PUA é incorporada por referência ao Contrato com a SINCH Email.

A Internet está em constante evolução, assim como as formas de sua utilização indevida. Por esse motivo, esta PUA pode ser modificada periodicamente para incluir detalhes adicionais, bem como para estabelecer medidas, restrições ou condições razoáveis sobre o uso de nossos Serviços. Essas alterações serão formalizadas por meio da publicação de uma versão revisada da PUA em https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/politica-de-uso-aceitavel-email/ ou, no caso de uma alteração materialmente adversa, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Caso os termos dessa PUA (no todo ou em parte) sejam descumpridos, a SINCH poderá limitar, suspender ou encerrar a conta do Cliente, de acordo com o Contrato, incluindo os Termos de Uso. Ainda, poderá ser interceptado ou bloqueado qualquer conteúdo ou tráfego pertencente ao Cliente ou a seus usuários finais, em que tenha sido identificado o uso irregular dos Serviços ou contrariamente aos termos desta PUA. A não utilização do consumo mínimo, decorrente da interrupção dos serviços, não implica em concessão de crédito, reembolso ou transferência para um período subsequente.

A decisão se o ato ou a omissão de um Cliente viola esta PUA será feita a exclusivo critério da SINCH.

1) Requisitos. O Cliente compromete-se a cumprir as seguintes diretrizes ao enviar e-mails por meio do Serviço:

1.1 – Todas as métricas de envio de e-mail devem permanecer dentro dos limites do SINCH Email:

Limites estatísticosNíveis aceitáveis*Detalhes adicionais
Bounces – falha de entrega/taxa de rejeição≤ 5%Calculado com base no número de mensagens devolvidas
Cancelamentos de assinatura≤ 1,4%ou 1% se cancelar a inscrição > cliques
Reclamações de spam≤ 0,08%  Calculado com base no número de mensagens que foram denunciadas como spam
Bloqueios<20%Calculado com base no número de mensagens que foram bloqueadas

*A SINCH Email reserva-se o direito de atualizar os parâmetros do limite de envio aceitável sem aviso prévio.

1.2 – É proibido adquirir ou enviar para uma lista de discussão de terceiros. O uso de listas de contatos compradas, alugadas ou raspadas de terceiros é proibido por lei na maioria dos países e é absolutamente proibido nos servidores de e-mail da SINCH.

1.3 – E-mails (a menos que transacionais) só podem ser enviados quando há permissão expressa, mediante consentimento claro, explícito e comprovável, através de um sistema de aceitação simples ou dupla confirmação que expresse claramente o tópico da assinatura em um formulário online ou offline por meio de uma caixa de seleção não marcada por padrão.

1.4 – A prova de consentimento deve ser fornecida no caso de uma denúncia de abuso escalonada. A SINCH trata com extrema seriedade as denúncias de abuso recebidas pelos destinatários. Dessa forma, a qualquer momento, o Cliente deve ser capaz de fornecer informações sobre todos os endereços de e-mail e/ou números de telefone para os quais enviou e-mails por meio da plataforma (incluindo a base do consentimento obtido, quando e como o endereço de e-mail ou número de telefone foi coletado e qualquer outra prova pertinente de permissão legal para entrar em contato com os destinatários).

1.5 – Um link que permita o cancelamento de inscrição deve ser incluído em todas as campanhas de e-mail de marketing, para que os destinatários possam optar facilmente por não receber comunicações futuras, excetuando-se os e-mails transacionais e de confirmação, que não exigem um link de cancelamento de assinatura. O Cliente deve honrar as solicitações de cancelamento de assinatura sem atrasos indevidos.

1.6 – O nome e o status do remetente devem constar em todas as mensagens de e-mail. Os campos “De”, “Para” e “Responder para” devem identificar com precisão e clareza o nome de domínio e o endereço de e-mail do remetente. Ao enviar o e-mail através de um domínio diferente, seja em nome de um parceiro ou organização de terceiros relacionada, o corpo do e-mail deve comunicar claramente que a mensagem é enviada por meio de um domínio de terceiros. Quaisquer domínios de terceiros também devem ser validados pelo remetente.

1.7 – Publique prontamente em seu site e cumpra uma Política de Privacidade que atenda aos requisitos legais e inclua um link para essa política no corpo de cada e-mail.

2) Comportamento proibido

O Cliente não pode usar os Serviços da SINCH para se envolver, fomentar ou promover comportamento ilegal, abusivo ou irresponsável, incluindo (mas não se limitando a):

2.1 – Qualquer atividade ou conduta que possa violar quaisquer leis, códigos ou regulamentos aplicáveis, incluindo leis de privacidade de dados e leis relacionadas a mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas;

2.2 – Qualquer atividade destinada a reter ou ocultar informações de identidade ou contato, incluindo a omissão, exclusão, falsificação ou declaração incorreta de qualquer informação de transmissão ou identificação, como correspondência de retorno e endereços IP;

2.3 – Qualquer atividade que possa ser razoavelmente considerada: (i) ilegal, imoral, antiética, enganosa, escandalosa, fraudulenta, ofensiva e/ou obscena; ou (ii) para prejudicar, manchar, danificar ou afetar negativamente a reputação e a imagem associadas a SINCH Email ou a qualquer um de nossos Serviços, redes, plataformas, empresas do grupo ou clientes.

2.4 – Interferência nos Serviços. Interferir ou impactar negativamente em qualquer aspecto dos Serviços, negócios e operações gerais da SINCH, redes, plataformas, empresas do grupo ou clientes.

2.5 – Qualquer atividade ou conduta que não seja condizente ou em conflito com nossos Serviços, produtos, rede, plataforma ou design, documentação, recursos e intenção.

3) Conteúdo proibido

O Cliente não pode publicar, transmitir ou armazenar via Serviços ou por meio deles qualquer conteúdo ou links para qualquer conteúdo que a SINCH acredite ser ilegal, prejudicial, indesejado ou que represente uma ameaça ao público. Além disso, e a menos que o remetente dê garantias suficientes e específicas, a exclusivo critério da SINCH, não trabalhamos, em princípio, com remetentes que promovam as seguintes atividades ou enviem conteúdo, permitido por lei ou não, que inclua o seguinte, mas não se limite a:

  • Quaisquer empréstimos consignados, agências de cobrança de dívidas, desde que observada a legislação aplicável, marketing de afiliados ou qualquer coisa que possa ser considerada abusiva ou desonesta;
  • Qualquer atividade de jogo que viole quaisquer licenças, códigos de prática ou padrões técnicos necessários exigidos pelas leis ou regulamentos de qualquer jurisdição em que seu site esteja hospedado ou acessado;
  • Constitua, retrate, fomente, promova ou se relacione de qualquer forma com pornografia infantil, imoralidade, atos sexuais não consensuais ou de outra forma explore ilegalmente pessoas menores de 18 anos;
  • Publicar, transmitir ou armazenar qualquer conteúdo ou links para qualquer conteúdo que seja excessivamente violento, incite à violência, ameaça de violência, contenha conteúdo de assédio ou discurso de ódio, crie um risco à segurança ou saúde de uma pessoa, ou à segurança ou saúde pública, comprometa a segurança nacional ou interfira em uma investigação pelas autoridades;
  • Seja injusto ou enganoso de acordo com as leis de proteção ao consumidor de qualquer jurisdição, incluindo correntes e esquemas de pirâmide;
  • Seja difamatório ou viole a privacidade de uma pessoa; ou
  • Seja malicioso, fraudulento, moralmente repugnante.

4) Uso excessivo de recursos compartilhados ou gratuitos do sistema

O Cliente não pode usar qualquer sistema compartilhado fornecido pela SINCH Email de forma que interfira desnecessariamente ou adversamente na operação normal do sistema compartilhado, ou que consuma uma parcela desproporcional dos recursos do sistema. Por exemplo, a SINCH pode exigir que o Cliente repare anormalidades de codificação em seu aplicativo se ele entrar em conflito desnecessariamente com o uso dos Serviços por outros clientes da SINCH. Dessa maneira, o Cliente concorda que a SINCH poderá colocá-lo em quarentena ou excluir quaisquer dados armazenados em um sistema compartilhado, caso estejam infectados com um vírus ou corrompidos de outra forma e, que tenham o potencial de infectar ou corromper o sistema ou os dados de outros clientes armazenados no mesmo sistema.

O Cliente não pode se inscrever ou usar mais de uma das contas gratuitas para cada uma das plataformas de e-mail da SINCH, independentemente de sua estrutura corporativa ou caso de uso real ou pretendido, sem o consentimento prévio por escrito da SINCH (por exemplo, o Cliente não pode configurar uma conta gratuita para cada um de seus clientes, apenas uma conta para sua empresa).

5) Requisitos de verificação de e-mail

Sem limitar a aplicação de quaisquer outras disposições desta PUA, com relação a qualquer um dos recursos ou funcionalidades de verificação de e-mail dos Serviços, o Cliente não pode:

5.1 – Usar os Serviços para verificar o(s) endereço(s) de e-mail de qualquer pessoa que não tenha consentido afirmativamente (ou seja, optado) ou que tenha expressamente optado por não receber suas comunicações por e-mail;

5.2 – Usar os Serviços para validar endereços de e-mail que foram comprados, alugados ou obtidos de forma semelhante de terceiros (ou seja, listas de e-mail de terceiros); ou,

5.3 – Usar os Serviços para coletar ou gerar endereços de e-mail ou determinar a existência de endereços de e-mail desconhecidos.

6) Requisitos de colocação na caixa de entrada

Sem limitar a aplicação de quaisquer outras disposições desta PUA, com relação a qualquer um dos recursos de Posicionamento na Caixa de Entrada dos Serviços, o Cliente apenas pode:

6.1 – Enviar e-mails para sua seed list ao realizar um teste de colocação na caixa de entrada; e

6.2 – Atualizar sua seed list a cada 30 dias a partir da lista mais recente que a SINCH fornece.

7) Cooperação com Investigações e Processos Judiciais

Caso a SINCH seja legalmente obrigada a permitir que qualquer autoridade competente inspecione seu conteúdo ou tráfego, o Cliente concorda que a SINCH poderá proceder com tal solicitação. Contudo, sempre que possível, e sem violar qualquer exigência legal ou regulamentar, a SINCH se compromete a fornecer ao Cliente um aviso prévio razoável sobre tal obrigatoriedade.

A SINCH, sem aviso prévio, pode relatar às autoridades competentes qualquer conduta do Cliente que acredite violar a lei aplicável, fornecendo qualquer informação que tenha sobre o Cliente, seus usuários ou seu tráfego, cooperando em resposta a uma solicitação formal de agência reguladora ou de autoridade competente que esteja investigando qualquer atividade desse tipo, ou em resposta a uma solicitação formal em ação judicial, desde que observados os requisitos legais.

8) Conduta de terceiros

O uso dos Serviços por qualquer pessoa, com ou sem a permissão do Cliente, incluindo, qualquer uso não autorizado, decorrente de falha nos sistemas de segurança do Cliente, é de sua responsabilidade. O uso dos Serviços, por parte do Cliente, para auxiliar terceiro em uma atividade que fere os termos desta PUA também é considerado uma violação.

O Cliente deve envidar os melhores esforços para proteger qualquer dispositivo ou rede sob seu controle contra o uso em violação das leis aplicáveis, contra spam e e-mails não solicitados, incluindo, quando apropriado, a instalação de software antivírus, software de firewall e patches e atualizações de software de sistema operacional e aplicativo. O direito da SINCH de suspender ou encerrar seus Serviços se aplica mesmo que uma violação seja cometida involuntariamente ou sem a autorização do Cliente, inclusive por meio de um cavalo de Tróia ou vírus.

Outro

O Cliente só pode usar endereços IP atribuídos pela SINCH em conexão com seus Serviços da SINCH. O Cliente concorda que a SINCH EMAIL poderá modificar, transferir ou excluir os registros ou zonas do(s) DNS(s) nas seguintes hipóteses:

  1. se for designado um registro/zona DNS de domínio do qual o Cliente não é o registrante e/ou o contato administrativo, conforme informação disponível no sistema WHOIS; ou
  2. se o(s) DNS for gerenciado(s)/operado(s) pela SINCH EMAIL para um domínio do qual o Cliente não é o registrante e/ou o contato administrativo, conforme informação disponível no sistema WHOIS;

O Cliente não pode se registrar para usar quaisquer Serviços com um nome falso ou usar um cartão de crédito inválido ou não autorizado em conexão com quaisquer Serviços.

Última revisão em 18 de fevereiro de 2025.

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E-MAILS DA SINCH TERMOS DE SERVIÇO https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/termos-de-servico-email/ Fri, 28 Mar 2025 13:35:15 +0000 https://sinch.com/?post_type=legal&p=155836 Os seguintes termos e condições (“Termos de Serviço”) aplicam-se aos Serviços a serem entregues pela entidade mostrada na Ordem de Serviço aplicável (conforme definido abaixo) em nome da Sinch Email, a unidade de negócios de Desenvolvedor e E-mail da Sinch para o cliente que solicita os Serviços ou identificado na Ordem de Serviço (“Cliente” ou […]

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Os seguintes termos e condições (“Termos de Serviço”) aplicam-se aos Serviços a serem entregues pela entidade mostrada na Ordem de Serviço aplicável (conforme definido abaixo) em nome da Sinch Email, a unidade de negócios de Desenvolvedor e E-mail da Sinch para o cliente que solicita os Serviços ou identificado na Ordem de Serviço (“Cliente” ou “você”). Esta unidade de negócios é composta pelas marcas Mailgun, Mailjet, Email on Acid e InboxReady.

AO ASSINAR NOSSOS SERVIÇOS, VOCÊ CONCORDA QUE LEU E CONCORDA, SEM RESERVAS, EM FICAR VINCULADO À VERSÃO MAIS RECENTE DESTES TERMOS DE SERVIÇO.

Os Serviços são reservados exclusivamente para uso profissional e não estão disponíveis para menores de 18 anos.

1. TERMOS DEFINIDOS

As seguintes palavras, quando maiúsculas, têm o significado declarado:

“Afiliada” significa qualquer entidade que seja de propriedade ou que possua uma parte, ou que esteja sob seu controle comum.

“Contrato” significa, coletivamente, a Ordem de Serviço, estes Termos de Serviço e cada um dos outros documentos mencionados nestes Termos de Serviço, que, como um todo, fazem parte do contrato entre o Cliente e o E-mail da SINCH.

“Informações Confidenciais” significa informações não públicas divulgadas por uma parte à outra de qualquer forma que (i) seja designada como “Confidencial”; (ii) uma pessoa razoável sabe ou deveria razoavelmente entender ser confidencial; ou (iii) inclua produtos, clientes, marketing e promoções, know-how ou os termos negociados do Contrato de qualquer uma das partes; e que não seja desenvolvido de forma independente pela outra parte sem referência às Informações Confidenciais da outra parte ou de outra forma conhecido pela outra parte em uma base não confidencial antes da divulgação.

“Requisitos de Configuração” significa as especificações necessárias para executar os Serviços, como uma arquitetura de referência necessária, documentação ou versão de software.

“Painel de Controle” significa o portal do cliente acessível ao Cliente que contém, entre outras informações, os termos de preços aplicáveis ao uso dos Serviços pelo Cliente e aos usuários designados para receber suporte.

“Configuração do Cliente” significa qualquer configuração do Cliente ou sistema de tecnologia da informação necessário para habilitar os Serviços ou ao qual os Serviços se relacionam.

“Dados do Cliente” significa todos os dados que você recebe, armazena ou transmite na Configuração do Cliente ou usando a Cliente.

“Entregáveis” significa os materiais tangíveis ou intangíveis que são preparados para seu uso durante a execução dos Serviços e que são especificamente identificados em uma Ordem de Serviço como Entregáveis e descritos nela.

“Propriedade Intelectual” significa patentes, direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais, software e código-fonte, especificações e documentação auxiliar e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual.

“Dados Pessoais” significa qualquer: (i) informações de identificação pessoal ou informações que são referidas como dados pessoais (incluindo dados pessoais confidenciais), PII (ou outro termo semelhante) sob a lei de proteção de dados ou privacidade aplicável e incluem informações que, por si só ou combinadas com outras informações, podem ser usadas para identificar uma pessoa, (ii) segredos comerciais, (iii) registros financeiros (iv) outros dados confidenciais,  informações regulamentadas ou confidenciais.

“Representantes” significa os respectivos prestadores de serviços, executivos, diretores, funcionários, contratados, Afiliados, fornecedores, agentes de uma parte.

“Serviços” significa os serviços identificados em uma Ordem de Serviço específica.

“SLA” significa qualquer disposição que forneça uma solução de crédito especificada para uma falha identificada na entrega ou prestação dos Serviços de acordo com o padrão identificado.

“Ordem de Serviço” significa o documento que descreve os Serviços que você está comprando, incluindo qualquer pedido, processo ou ferramenta on-line por meio do qual você solicita ou fornece Serviços.

2. SERVIÇOS E SUPORTE

2.1 Geral. A SINCH fornecerá os Serviços de acordo com o Contrato e todas as leis aplicáveis. A SINCH não terá nenhuma obrigação de fornecer Serviços para Configurações do Cliente que não atendam aos Requisitos de Configuração. A SINCH fornecerá suporte apenas aos indivíduos designados no Painel de Controle, ou diretamente através do Help Center: https://help.mailgun.com/hc/en-us. A SINCH e não é obrigada a fornecer nenhum suporte diretamente aos seus usuários finais.

2.2 Acordo de Nível de Serviço. O Sinch Email garante que os serviços (ou seja, qualquer um ou todos os serviços de API, SMTP e Outbound Delivery listados em nossa página de status, mas excluindo as ofertas do InboxReady) estarão disponíveis 99,99% do tempo em qualquer período de cobrança mensal, excluindo manutenção. Você tem direito a um crédito de 5% de sua taxa mensal dada para os Serviços para cada 30 minutos de indisponibilidade (após os primeiros 0,01%) em um determinado período mensal.

Além disso, para receber um crédito, você deve fazer a solicitação criando um tíquete de suporte no Painel de Controle em até 30 (trinta) dias após o término do tempo de inatividade. Você deve mostrar que seu uso dos Serviços foi afetado negativamente de alguma forma como resultado do tempo de inatividade para ser elegível para o crédito. Não obstante qualquer disposição em contrário nestes Termos de Serviço, o crédito total máximo para o período de cobrança mensal, incluindo todas as garantias, não excederá 50% das taxas para esse período de cobrança. Os créditos que estariam disponíveis, mas para a limitação de abrir um tíquete de suporte dentro do prazo estabelecido acima, não serão transferidos para períodos de cobrança futuros; Os créditos elegíveis só serão transferidos na medida em que o Cliente renovar sua assinatura para o período de vigência subsequente.

2.3 Entrega & Filtragem. A SINCH envidará esforços comercialmente razoáveis para entregar suas mensagens de e-mail, mas não pode garantir a entrega. Serviços de filtragem de terceiros e outras políticas de serviços de e-mail de destinatários podem impedir a entrega bem-sucedida de suas mensagens. Embora nosso Serviço forneça alguns serviços de filtragem de e-mail projetados para filtrar spam, ele não fornece verificação de vírus, é recomendável que você empregue medidas de segurança adicionais para se proteger contra spam, tentativas de phishing por e-mail e e-mail infectado por vírus. Você reconhece que as limitações do serviço de filtragem provavelmente resultarão na captura de alguns e-mails legítimos e na falha na captura de alguns e-mails indesejados, incluindo e-mails infectados com vírus. A SINCH Email ou o Grupo SINCH não se responsabilizam por quaisquer danos decorrentes da falha dos serviços de filtragem do Serviço em filtrar e-mails indesejados ou da captura de e-mails legítimos, ou de uma falha de seu e-mail em chegar ao destinatário pretendido. Além disso, você reconhece que a SINCH não controla a transferência de Dados pela Internet e não pode ser responsabilizada por atrasos ou problemas de entrega decorrentes da Internet ou outros problemas de conexão externa.

2.4 Serviços de teste e sem suporte. A SINCH pode designar os Serviços como “fora do padrão”, “esforços razoáveis” ou “melhores esforços”, ou com designação semelhante (coletivamente “Serviços Não Suportados”). A SINCH não faz nenhuma representação ou garantia com relação aos Serviços Não Suportados, exceto que usará esforços de boa-fé, como se pode esperar de técnicos com conhecimento e treinamento generalizados em sistemas de tecnologia da informação. A SINCH Email não tem garantia de resultados a esse respeito. A SINCH Email ou o Grupo SINCH não serão responsáveis perante você por qualquer perda ou dano decorrente da prestação de Serviços Não Suportados e os SLAs não se aplicarão a Serviços Não Suportados, ou qualquer outro aspecto da Configuração do Cliente que seja adversamente afetado por Serviços Não Suportados. Se você usar quaisquer Serviços que tenham sido designados como “Teste”, “Beta” ou “acesso antecipado” ou com designação semelhante, seu uso desses Serviços estará sujeito aos Termos de Teste por E-mail da SINCH, conforme fornecido ao Cliente.  

2.5 Isenções de responsabilidade gerais. A SINCH não se compromete a fornecer quaisquer serviços além dos Serviços declarados na Ordem de Serviço. A SINCH não é responsável perante você ou terceiros pelo acesso não autorizado aos seus Dados do Cliente ou pelo uso não autorizado dos Serviços que não seja causado exclusivamente pela falha da SINCH em cumprir suas obrigações de segurança na Seção 4 (Segurança e Privacidade de Dados). A SINCH Email e seus Representantes se isentam de toda e qualquer garantia não expressamente declarada no Contrato na extensão máxima permitida por lei, incluindo garantias implícitas, como comercialização, qualidade satisfatória, adequação a uma finalidade específica e não violação. A SINCH reserva-se expressamente o direito de, a qualquer momento durante a vigência do Contrato, adaptar, organizar e/ou modificar qualquer um dos componentes que concedem direitos de acesso e uso ao Serviço e à documentação associada, desde que cumpridos os compromissos de manutenção e suporte para essas operações. Da mesma forma, a SINCH Emails poderá, a qualquer momento, descontinuar o fornecimento de uma plataforma considerada indesejável e/ou obsoleta e migrar os serviços para uma nova infraestrutura; nesse caso, a SINCH envidará todos os esforços para informá-lo o mais cedo possível.

2.6 Software de código aberto. A SINCH Email pode usar certos softwares de código aberto em nossos sistemas (por exemplo, Linux, OpenStack e software licenciado sob as licenças Apache, GPL, MIT ou outras licenças de código aberto, coletivamente “Software de Código Aberto”) e não faz nenhuma representação ou garantia em relação a qualquer software ou em relação a quaisquer produtos ou serviços de terceiros que possam ser recomendados para sua consideração ou fornecidos a você em conexão com os Serviços.

3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

3.1 Geral. Você pode usar os Serviços apenas para fins comerciais e profissionais e não pode usar os Serviços em qualquer situação em que a falha ou falha dos Serviços ou da Configuração do Cliente possa levar à morte ou lesões corporais graves de qualquer pessoa ou danos físicos ou ambientais. Você habilitará o método razoável da SINCH Email para acesso à Configuração do Cliente com a finalidade de executar os Serviços e faturamento. Você deve cooperar com a investigação razoável da SINCH Email sobre interrupções, problemas de segurança e qualquer suspeita de violação do Contrato. Você é responsável por manter as permissões da sua conta, cobrança e outras informações da conta atualizadas. Você concorda que o uso de qualquer Configuração do Cliente fornecida pela SINCH Emails estará em conformidade com a Política de Uso Aceitável (a “PUA”). Você concorda que é o único responsável pela adequação dos Serviços e sua conformidade com quaisquer leis aplicáveis, incluindo leis de exportação e leis de privacidade de dados. Você também concorda em garantir que seus próprios usuários cumpram o Contrato (incluindo a PUA). Caso determinemos que seu(s) ato(s) ou omissão(ões) (incluindo de seus usuários) falha(m) em cumprir a PUA, reservamo-nos o direito de tomar qualquer ação ou medida adicional que considerarmos razoavelmente necessária ou exigida para preservar a integridade de nossos Serviços, plataformas, redes e outros clientes ou de outra forma cumprir as leis, regras, regulamentos e políticas aplicáveis. 

3.2 Documentação. Você concorda em cumprir a documentação do Sinch Email e do Grupo Sinch encontrada nos respectivos documentos e concorda que o Sinch Email pode estabelecer novos procedimentos para o seu uso dos Serviços, conforme julgar necessário para o desempenho ideal dos Serviços. Os requisitos incluem, mas não estão limitados a uma mensagem de e-mail individual que não exceda o limite de tamanho por mensagem (incluindo anexos) de 25 MB ou pode ser perdida permanentemente.

3.3 Backup de dados. O SINCH Email só fará backup dos dados na medida indicada em uma Ordem de Serviço. É sua responsabilidade garantir a integridade e a segurança dos Dados do Cliente, além de fazer backup e validar regularmente sua integridade em um ambiente separado da Configuração do Cliente.

3.4 Suspensão de Serviços. A SINCH pode suspender os Serviços (no todo ou em parte) em caso: (i) de identificar que os Serviços estão sendo usados em violação do Contrato (incluindo a PUA);  (ii) de ausência de cooperação em investigação de qualquer suspeita de violação do Contrato (incluindo a PUA); (iii) de haver um ataque aos Serviços ou seus Serviços forem acessados ou manipulados por terceiros sem o seu consentimento, (iv) cumprimento de legislação ou regulamentação aplicável, ou (v) ser identificado evento para o qual a SINCH acredite razoavelmente que a suspensão ou alteração dos Serviços é necessária ou exigida para proteger sua rede,  das empresas do grupo ou de outros clientes. Caso a SINCH suspenda os Serviços no todo ou em parte de acordo com esta Seção 3.4 mais de duas vezes durante um mês civil ou três vezes durante o prazo aplicável, a SINCH também terá o direito de rescindir imediatamente o Contrato por violação mediante notificação por escrito, além de quaisquer outros recursos disponíveis neste documento ou de outra forma na lei ou em equidade.

4. SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS

4.1 Geral. A SINCH fornecerá os Serviços de acordo com o Acordo de Tratamento de Dados – “Data Processing Agreement” (“DPA”) e quaisquer especificações de segurança adicionais identificadas na Ordem de Serviço ou nestes Termos de Serviço. Você deve usar precauções de segurança razoáveis em relação ao uso dos Serviços, incluindo proteger e criptografar adequadamente os Dados Pessoais armazenados ou transmitidos. Os Dados do Cliente são, e sempre permanecerão, sua propriedade exclusiva. A SINCH não usará ou divulgará os Dados do Cliente, exceto para exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações nos termos do Contrato.  O Cliente concorda em não fornecer o E-mail da SINCH ou usar os Serviços em conexão com quaisquer dados pessoais confidenciais ou informações de saúde protegidas ou outras informações que possam ser consideradas dados pessoais confidenciais, sem obter o consentimento prévio por escrito da SINCH e celebrar um contrato separado com a SINCH que rege a transmissão de tais informações em conexão com o uso e benefício dos Serviços pelo Cliente.  Você não pode tentar sondar, escanear, penetrar ou testar a vulnerabilidade de um sistema ou rede da SINCH, ou violar as medidas de segurança ou autenticação da SINCH, seja por técnicas passivas ou intrusivas, sem o nosso consentimento prévio por escrito e entrando em um contrato separado e aceitável para a SINCH que rege o escopo, e contendo restrições e requisitos apropriados para qualquer teste de penetração.

4.2 Privacidade do Conteúdo. Você reconhece e entende que os Serviços podem incluir a transmissão de e-mails não criptografados em texto simples pela Internet pública. Você é responsável por criptografar quaisquer Dados Pessoais que usar em conjunto com os Serviços. Os e-mails enviados usando os Serviços podem não ser seguros, podem ser interceptados por outros usuários da Internet pública e podem ser armazenados e divulgados por terceiros (como o provedor de serviços de e-mail de um destinatário). Embora os Serviços incluam suporte para TLS, o conteúdo pode ser transmitido mesmo que o destinatário também não ofereça suporte a TLS, resultando em uma transmissão não criptografada.

4.3 Acordo de Tratamento de Dados – “Data Processing Agreement” (“DPA”). Durante a prestação dos Serviços nos termos do Contrato, a SINCH pode tratar determinados Dados Pessoais em seu nome e, nesses casos, as Partes concordam em cumprir os termos do Acordo de Tratamento de Dados – “Data Processing Agreement” (“DPA”), que incluem as cláusulas contratuais padrão e podem ser alteradas de tempos em tempos; esse DPA passará a fazer parte do Contrato.

5. PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1 Pré-existente. Cada parte manterá a propriedade exclusiva da Propriedade Intelectual criada, de sua autoria ou inventada por ela antes do início dos Serviços. Se você fornecer à SINCH Email sua Propriedade Intelectual pré-existente (“PI do Cliente”), você concederá à SINCH, durante a vigência da Ordem de Serviço, o direito e licença limitados, mundiais, intransferíveis e isentos de royalties (com direito de sublicença quando necessário para executar os Serviços) para usar a PI do Cliente exclusivamente com a finalidade de fornecer os Serviços. Você declara e garante que tem todos os direitos sobre a PI do Cliente necessários para conceder esta licença, e que o uso de tal PI pela SINCH não infringirá os direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.

5.2 Criado por Sinch Email. A menos que especificamente declarado de outra forma na Ordem de Serviço aplicável, e excluindo qualquer IP do Cliente, a SINCH será proprietária de toda a Propriedade Intelectual criada como parte da prestação dos Serviços ou contida nos Entregáveis. A menos que especificamente declarado de outra forma no Contrato, e sujeito ao seu pagamento integral pelos Serviços aplicáveis, a SINCH concede a você um direito e licença limitados, não exclusivos, intransferíveis e isentos de royalties (sem o direito de sublicenciar) para usar quaisquer Entregáveis e, durante a vigência da Ordem de Serviço, qualquer Propriedade Intelectual (excluindo qualquer Software de Terceiros e qualquer Software de Código Aberto),  fornecido a você pela SINCH Email como parte dos Serviços para seu uso interno, conforme necessário para que você aproveite o benefício dos Serviços.

5.3 Código aberto. Caso a SINCH Email use qualquer Software de Código Aberto para você como parte dos Serviços, esse software estará sujeito aos termos da licença de código aberto aplicável. Na medida em que houver um conflito com estes Termos de Serviço, os termos da licença de código aberto aplicável prevalecerão.

5.4 Software de Terceiros. A SINCH pode fornecer software de terceiros para seu uso como parte dos Serviços ou para auxiliar na entrega dos Serviços (“Software de Terceiros”). A menos que permitido de outra forma pelos termos da licença aplicável, você não pode (i) atribuir, conceder ou transferir qualquer participação no Software de Terceiros para outro indivíduo ou entidade, (ii) fazer engenharia reversa, descompilar, copiar ou modificar o Software de Terceiros, (iii) modificar ou ocultar quaisquer avisos de direitos autorais, marcas registradas ou outros direitos de propriedade contidos no Software de Terceiros,  ou (iv) exercer qualquer um dos direitos de Propriedade Intelectual reservados previstos nas leis que regem o Contrato. Você só pode usar o Software de Terceiros fornecido para seu uso como parte dos Serviços (identificados na Ordem de Serviço), na Configuração do Cliente na qual foi originalmente instalado, sujeito a quaisquer restrições adicionais identificadas nestes Termos de Serviço ou Ordem de Serviço. Você está proibido de usar Software de Terceiros que a SINCH instala para auxiliar na entrega dos Serviços. Após a rescisão da Ordem de Serviço, você permitirá a remoção do Software de Terceiros. A SINCH não faz nenhuma representação ou garantia em relação ao Software de Terceiros, exceto que a SINCH tem o direito de usar ou fornecer o Software de Terceiros e que a SINCH EMAIL está em conformidade com a licença aplicável.

5.5 Infração. Se a entrega dos Serviços infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros e a SINCH determinar que não é razoável ou comercialmente praticável obter o direito de usar o elemento infrator, ou modificar os Serviços ou Entregáveis de forma que eles não infrinjam, então a SINCH poderá rescindir a Ordem de Serviço com aviso prévio de 90 (noventa) dias e não terá qualquer responsabilidade por conta de tal rescisão, exceto para reembolsar valores pago por Serviços não utilizados (rateado quanto a partes dos Entregáveis consideradas infratoras).

6. VALORES E TRIBUTOS

6.1 Valores. Você concorda em pagar as taxas pelos Serviços com base nas taxas e encargos estabelecidos na Ordem de Serviço, conforme aplicável. As taxas são devidas no 25º (vigésimo quinto) dia do mês, referente ao Serviço prestado durante o mês imediatamente anterior. Se o seu pagamento incontestado estiver atrasado por mais de 30 (trinta) dias, a SINCH poderá suspender os Serviços e quaisquer outros serviços que você receber da SINCH mediante notificação por escrito. A SINCH deve realizar esforços de coleta antes de qualquer suspensão. As faturas que não forem contestadas dentro de cento e vinte (120) dias a partir da data da fatura são conclusivamente consideradas precisas. As taxas devem ser pagas na moeda identificada na Ordem de Serviço, conforme aplicável. Você é o único responsável por todas as transferências eletrônicas e outras taxas bancárias associadas à entrega de pagamentos para a SINCH Email. A SINCH Email pode cobrar 2% (dois por cento) a título de multa moratória e 1% (um por cento) ao mês a título de juros, corrigidos proporcionalmente a contar da data de vencimento até o seu efetivo pagamento. O atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias poderá resultar, a critério da SINCH, além da incidência de demais penalidades, na resolução do Contrato. 6.2 Revisão de valores. A SINCH pode revisar os termos de preços que se aplicam ao seu uso dos Serviços a qualquer momento, fornecendo a você um aviso de acordo com a Seção 11 destes Termos de Serviço. Com relação aos Clientes que fazem parte de uma Ordem de Serviço então efetiva (ou seja, Clientes contratados), a SINCH reserva-se o direito de aumentar as taxas ou encargos dos Serviços, desde que, no entanto, quaisquer taxas ou encargos revisados avaliados a você pelos Serviços sob tal Ordem de Serviço não entrem em vigor até o início do próximo prazo de renovação de tal Ordem de Serviço (e a Ordem de Serviço será considerada alterada para refletir tais taxas aumentadas ou encargos). Se, a qualquer momento, uma licença ou provedor de serviços terceirizado aumentar direta ou indiretamente a taxa cobrada da SINCH pelo uso de Software ou serviços de Terceiros, a SINCH poderá aumentar suas taxas no mesmo valor percentual com aviso prévio por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência (para clientes de autoatendimento ou contratados).

6.3 Tributos.  Os preços aplicados ao presente Contrato são brutos, já estando incluídos todos os tributos incidentes conforme categoria dos serviços prestados e legislação aplicável. No caso específico de operações que representem ingresso de divisas, ainda que o Cliente seja obrigado a reter e pagar quaisquer tributos ao país de seu domicílio fiscal, deverá aumentar o valor pago à SINCH de forma que esta receba o montante integral demonstrado em documento fiscal, sem qualquer dedução dos tributos eventualmente retidos na fonte. No caso de alteração da legislação em vigor, inclusive quanto à criação de novos tributos que importem em majoração dos encargos tributários incidentes sobre os serviços ora contratados, os respectivos preços serão automaticamente reajustados de forma a refletir a referida alteração. O Cliente deverá enviar à SINCH, sempre que solicitado por esta, em tempo hábil, a documentação pertinente e provas válidas dos tributos retidos e pagos à autoridade fiscal competente.

6.4 Reembolso de despesas. A menos que acordado de outra forma na Ordem de Serviço, se algum dos Serviços for executado em suas instalações, você concorda em reembolsar a Sinch Email pelas despesas comprovadas de seus Representantes.

7. VIGÊNCIA E RESCISÃO

7.1 Vigência. O Contrato continuará até ser rescindido de acordo com seus termos ou a rescisão da Ordem de Serviço final, o que ocorrer por último.

Salvo indicação expressa em contrário na Ordem de Serviço aplicável, o prazo para os clientes do contrato será conforme estabelecido na Ordem de Serviço aplicável e será renovado automaticamente após o término do prazo aplicável, a menos que qualquer uma das partes forneça à outra notificação por escrito de não renovação pelo menos 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo atual.

7.2 Rescisão por Justa Causa. Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato ou a Ordem de Serviço afetada por justa causa mediante notificação por escrito se a outra parte violar materialmente o Contrato e, quando a violação for remediável, não remediar a violação no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação por escrito da parte não infratora descrevendo a violação.

7.2.1 Se, após a suspensão de seus Serviços por falta de pagamento, o pagamento de qualquer valor incontestado faturado permanecer em atraso por mais 60 (sessenta) dias, a SINCH poderá rescindir o Contrato ou a Ordem de Serviço.

7.2.2 Qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato e a Ordem de Serviço mediante notificação por escrito se a outra entrar pedir falência, tornar-se insolvente ou fizer uma cessão para o benefício dos credores. Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato, o pagamento pelos Serviços prestados será devido.

8. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

8.1 Geral. Cada parte concorda em não usar as Informações Confidenciais da outra, exceto em conexão com o desempenho ou uso dos Serviços, no exercício de seus direitos legais sob o Contrato ou conforme exigido por lei, e tomará cuidado razoável para proteger as Informações Confidenciais contra divulgação não autorizada. Cada parte concorda em não divulgar as Informações Confidenciais da outra a terceiros, exceto: (i) a seus Representantes, desde que tais Representantes concordem com medidas de confidencialidade que sejam pelo menos tão rigorosas quanto as declaradas nestes Termos de Serviço; (ii) conforme exigido por lei; ou (iii) em resposta a uma intimação ou ordem judicial ou outro processo legal obrigatório, desde que a parte sujeita a tal processo dê à outra notificação por escrito antes da divulgação de Informações Confidenciais, a menos que a lei proíba tal notificação.

8.2 Dados de Roteamento. Suas mensagens de e-mail e outros itens enviados ou recebidos por meio do serviço de e-mail incluirão informações criadas pelos sistemas e redes usados para criar e transmitir a mensagem, incluindo informações como nomes de host de servidor, endereços IP, carimbos de data/hora, identificadores de arquivo de fila de e-mail e informações de filtragem de spam (“dados de roteamento de mensagens”). Você concorda que a SINCH pode visualizar e usar os dados de roteamento de mensagens para nossos fins comerciais gerais, incluindo manter e melhorar a segurança, melhorar nossos serviços e desenvolver produtos. Além disso, você concorda que a SINCH pode divulgar dados de roteamento de mensagens a terceiros de forma estatística agregada, desde que a SINCH não inclua nenhuma informação que possa ser usada para identificá-lo.

8.3 Dados de Uso. A Sinch Email coleta e armazena informações relacionadas ao seu uso dos Serviços, como uso do Site, API, SMTP e opções de filtragem e uso. Você concorda que a SINCH pode usar essas informações para nossos fins comerciais gerais e pode divulgar as informações a terceiros de forma estatística agregada, desde que a SINCH não inclua nenhuma informação que possa ser usada para identificá-lo.

9. LIMITAÇÕES DE DANOS

9.1 Danos Diretos. Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato, exceto para responsabilidade decorrente de morte ou danos pessoais causados por negligência, má conduta intencional, deturpação fraudulenta ou qualquer outra perda ou dano para o qual tal limitação seja expressamente proibida pela lei aplicável, a responsabilidade monetária agregada máxima da SINCH e de qualquer um de seus Representantes em conexão com os Serviços ou o Contrato sob qualquer teoria da lei não excederá o valor total pago pelo Serviços que são objeto da reclamação nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao(s) evento(s) que deu origem à reclamação.

9.2 Outros danos. Nenhuma das partes (nem qualquer uma de nossas Afiliadas ou Representantes) é responsável perante a outra por qualquer perda ou dano indireto, moral e/ou reputacional. Nenhum de nós é responsável por qualquer perda que poderia ter sido evitada pelo uso de diligência razoável pela parte prejudicada, mesmo que a parte responsável pelos danos tenha sido avisada ou deva estar ciente da possibilidade de tais danos. Em nenhum caso qualquer um de nós será responsável perante o outro por qualquer perda de lucros cessantes, dados, receitas, oportunidades de negócios, clientes, contratos, boa-fé ou reputação.

9.3 Créditos de SLA. Os créditos declarados em qualquer SLA aplicável são seu único e exclusivo recurso para a falha da SINCH Email em atender às garantias para as quais os créditos são fornecidos. O(s) crédito(s) total(is) máximo(s) por não cumprimento de qualquer SLA aplicável para qualquer mês civil não excederá cinquenta por cento (50%) da taxa mensal recorrente então vigente para os Serviços. Os créditos que estariam disponíveis, mas para essa limitação, não serão transferidos para meses futuros. Você não tem direito a um crédito se violar o Contrato (incluindo violação da PUA) no momento da ocorrência do evento que deu origem ao crédito até que tenha remediado a violação. Nenhum crédito será devido se o crédito não tiver sido acumulado se não fosse por sua ação ou omissão, nem por tempo de inatividade ou interrupções resultantes de ataques de negação de serviço, atividade de vírus, tentativas de hacking ou quaisquer outras circunstâncias que não estejam sob nosso controle.

9.4 Falha de Propósito Essencial. AS PARTES CONCORDAM QUE AS LIMITAÇÕES ESPECIFICADAS NESTA SEÇÃO 9 SE APLICARÃO MESMO QUE O CONTRATO OU QUALQUER RECURSO LIMITADO AQUI ESPECIFICADO TENHA FALHADO EM SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.

10. INDENIZAÇÃO

10.1 Se a SINCH Email, suas Afiliadas ou qualquer um de seus Representantes (os “Indenizados”) se depararem com uma reclamação legal de terceiros decorrente de conduta dolosa, violação da lei aplicável, falha em cumprir as obrigações de segurança exigidas pelo Contrato, violação de seu contrato com seus clientes ou usuários finais,  violação da PUA, ou sua violação da Seção 5 (Propriedade Intelectual), você pagará o custo de defesa da ação judicial e/ou administrativa (incluindo honorários advocatícios), bem como qualquer indenização, multa ou outra penalidade imposta aos Indenizados como resultado da reclamação. Suas obrigações sob esta Seção incluem reivindicações decorrentes de atos ou omissões de seus funcionários ou agentes, qualquer outra pessoa a quem você tenha dado acesso à Configuração do Cliente e qualquer pessoa que obtenha acesso à Configuração do Cliente como resultado de falha no uso de precauções de segurança razoáveis, mesmo que os atos ou omissões de tais pessoas não tenham sido autorizados por você.

10.2 A SINCH terá o direito de escolha de defesa da reclamação, desde que esta escolha seja razoável e comunicada a você. Você deve cumprir nossas solicitações razoáveis de assistência e cooperação na defesa da reclamação. A SINCH Email não resolverá a reclamação sem o seu consentimento, sendo que este não pode ser retido, atrasado ou condicionado de forma injustificada. Você deve pagar os custos e despesas devidos nesta Seção.

10.3 A SINCH concorda em indenizar o Cliente por quaisquer danos resultantes de reclamação iniciada por terceiros e reivindicada contra o Cliente com base no fato de que o Serviço, quando usado de acordo com as disposições do Contrato, infringe qualquer direito de Propriedade Intelectual, desde que o Cliente: (a) notifique prontamente a SINCH, por escrito,  e o mais tardar no prazo de 10  (dez) dias após o recebimento de qualquer reclamação; (b) permita que a SINCH controle e direcione a investigação, preparação e defesa; e (c) colabore plenamente na defesa e resolução da reclamação. A SINCH Email não se responsabiliza por qualquer acordo que não tenha sido aprovado previamente por escrito.

Caso uma reclamação sobre violação de Propriedade Intelectual seja iniciada por terceiros, a SINCH pode, a seu exclusivo critério, (a) representar o Cliente para obter o direito de continuar a usar o Serviço, ou (b) substituir ou modificar o Serviço para torná-lo não infrator. Se a SINCH determinar que não é comercialmente razoável realizar qualquer uma dessas alternativas, o Cliente deverá deixar de acessar e usar o Serviço mediante solicitação por escrito.

A SINCH não terá nenhuma responsabilidade sob esta cláusula de indenização com relação a qualquer reclamação de violação de Propriedade Intelectual (a) decorrente do uso dos Serviços pelo Cliente em violação destes Termos de Serviço; (b) resultante da combinação, operação ou uso dos Serviços com outros aplicativos, partes de aplicativos, produtos ou serviços nos quais os Serviços, por si mesmos, não seriam infratores; ou (c) decorrentes de Serviços para os quais não há cobrança ou uma versão de teste, avaliação ou beta dos Serviços.

Esta cláusula estabelece a responsabilidade da Sinch Email e o único e exclusivo recurso do Cliente em relação a qualquer infração de Propriedade Intelectual ou alegações de infração por terceiros.

11. NOTIFICAÇÕES

Suas comunicações de rotina para a SINCH Email sobre os Serviços devem ser enviadas para sua equipe de conta usando o Painel de Controle. Para enviar um aviso sobre a rescisão do Contrato por violação, indenização ou outra questão legal, você deve enviá-lo por e-mail e/ou via correspondência para:

Sinch BR S.A., Av. Brigadeiro Faria Lima, 1.663, 10º Andar, aos Cuidados de “Legal Latam Sinch”, com cópia para < legal-latam@sinch.com>.

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1663, 10º Andar – Jardim Paulistano,

São Paulo – SP, CEP 01452-001 – Brasil

As comunicações de rotina da SINCH Email sobre os Serviços e avisos legais serão publicadas no Painel de Controle ou enviadas por e-mail ou correspondência para o(s) indivíduo(s) que você designar como seu(s) contato(s) em sua conta. Os avisos são considerados recebidos a partir do momento entregue ou, caso este não seja dia útil, será contado a partir do próximo dia útil após o recebimento. Para fins de contagem de dias para períodos de aviso prévio, o dia útil em que o aviso é considerado recebido conta como o primeiro dia.

12. PUBLICIDADE, USO DE MARCAS

A menos que acordado de outra forma na Ordem de Serviço, você concorda que a SINCH pode divulgar publicamente que está prestando Serviços a você e pode usar seu nome e logotipo para identificá-lo em materiais promocionais, incluindo comunicados à imprensa. Você não pode emitir nenhum comunicado à imprensa ou publicidade sobre o Contrato, usar o nome ou logotipo da SINCH Email ou outros indícios de identificação, ou divulgar publicamente que está usando os Serviços sem o consentimento prévio por escrito da SINCH.

13. CESSÃO/SUBCONTRATANTES

Nenhuma das partes pode ceder o Contrato ou quaisquer Ordens de Serviço sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, exceto para uma Afiliada ou sucessora como parte de uma reorganização societária ou venda de alguns ou de todos os seus negócios, desde que a parte cedente notifique a outra parte de tal mudança de controle. A SINCH pode usar suas Afiliadas ou subcontratadas para executar todos ou qualquer parte dos Serviços, mas a SINCH permanece responsável mediante o Contrato, pelo trabalho realizado por suas Afiliadas e subcontratadas na mesma medida em que se a SINCH executasse os Serviços por conta própria. Você reconhece e concorda que as Afiliadas e subcontratadas da SINCH Email podem estar sediadas fora da jurisdição geográfica em que você optou por armazenar os Dados do Cliente e, se legalmente exigido, as partes entrarão em negociações de tais acordos, conforme necessário para legitimar a transferência dos Dados do Cliente.

14. FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes violará o Contrato, a não ser que o descumprimento da obrigação seja decorrente de um evento extraordinário fora de seu controle, tais comofalha significativa de uma parte da rede elétrica, falha na Internet, desastre natural, guerra, epidemia, greves ou ação trabalhista, terrorismo (“Força Maior”).

Se ocorrer um evento de Força Maior, o Contrato será automaticamente suspenso durante o período em que o evento de Força Maior continuar, e nenhuma das Partes será responsável perante a outra pelo não cumprimento ou atraso no cumprimento da(s) obrigação(ões) exigida(s) devido ao evento de Força Maior, desde que a Parte inadimplente notifique imediatamente por escrito sua incapacidade de cumprir a(s) obrigação(ões) especificada(s) devido ao evento e envide esforços razoáveis para retomar o cumprimento de sua(s) obrigação(ões) O mais rápido possível. Não obstante o acima exposto, em nenhum caso um evento de Força Maior desculpará ou atrasará a(s) obrigação(ões) de uma Parte com relação a pagamentos, confidencialidade ou Direitos de Propriedade Intelectual.

15. LEI APLICÁVEL

15.1 Se o Contrato for celebrado com a Mailgun Technologies, Inc., o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Estado do Texas, EUA, sem referência aos seus conflitos de princípios legais. Qualquer ação ou processo legal decorrente do Contrato será levado exclusivamente aos tribunais federais ou estaduais localizados em San Antonio, Texas, e as partes concordam irrevogavelmente com a jurisdição pessoal e o foro nele contidos. 

Se o Contrato for celebrado com a Mailjet SAS ou a Mailjet GmbH, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da França, sem referência a seus conflitos de princípios legais, e todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais localizados em Paris, França. Se o Contrato for celebrado com a Mailjet SaaS Ltd, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, sem referência a seus conflitos de princípios legais, e todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais localizados em Londres, Reino Unido. Se o Contrato for celebrado com a Mailjet Emailing SL, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Espanha, sem referência aos seus conflitos de princípios legais, e todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais localizados em Madri, Espanha.

Se o contrato for celebrado com a Sinch BR S.A, o Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva do foro da Comarca Central da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

15.2 Não obstante a disposição de jurisdição exclusiva acima, você concorda que a SINCH pode tentar executar qualquer sentença em qualquer lugar do mundo onde você possa ter ativos. Nenhuma reinvindicação pode ser apresentada através de uma ação coletiva ou de classe, nem você pode fazer tal reclamação como membro de uma ação coletiva ou de classe movida por outro reclamante. O Contrato não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias.

15.3 A parte vencedora em qualquer ação ou processo relacionado a este Contrato terá o direito de reaver honorários advocatícios e custos processuais.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Alguns termos são incorporados ao Contrato e poderão ser revisados de tempos em tempos (incluindo estes Termos de Serviço). Tais revisões entrarão em vigor e farão parte do Contrato a partir do momento em que (i) você celebrar uma nova Ordem de Serviço referenciando os termos sujeitos às revisões ou (ii) uma Ordem de Serviço for renovada automaticamente de acordo com o Contrato, caso em que você reconhece que revisou e aceita a versão atual dos termos a partir da data da renovação. Se houver um conflito entre os termos do Contrato, os documentos regerão na seguinte ordem: a Ordem de Serviço e, em seguida, estes Termos de Serviço. Os títulos ou legendas do Contrato são apenas para conveniência. Se, ao longo do tempo, você celebrar vários Contratos para uma determinada Configuração do Cliente (por exemplo, para adicionar componentes ou serviços adicionais), os termos mais recentes mencionados na Ordem de Serviço regerão a totalidade dos Serviços para a Configuração do Cliente fornecida.

16.2 Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, os termos do Contrato podem ser alterados apenas por termo aditivo assinado por ambas as partes, com referência expressa ao Contrato. Uma Ordem de Serviço pode ser alterada para modificar, adicionar ou remover serviços através de um termo aditivo assinado por ambas as partes. Desconsiderando qualquer tratativa anterior.

16.3 Se qualquer parte do Contrato for considerada inexequível, o restante do Contrato continuará em vigor, e a parte inexequível será reformada na medida do possível para torná-la exequível e dar eficácia comercial ao Contrato. A relação entre as partes é a de contratantes independentes e não de parceiros comerciais. Nenhuma das partes é o agente da outra e nenhuma das partes tem o direito de vincular a outra em qualquer acordo com terceiros.

16.4 As seguintes disposições destes Termos de Serviço sobreviverão à expiração ou rescisão do Contrato: Propriedade Intelectual, Informações Confidenciais, Indenização, Limitação de Danos, Lei Aplicável, Avisos, Diversos, todos os termos do Contrato que exigem que você pague quaisquer valores pelos Serviços prestados antes do momento da expiração ou rescisão, ou exigindo que você pague valor de rescisão antecipada, e quaisquer outras disposições que, por sua natureza, se destinem a sobreviver à expiração ou rescisão do Contrato.

16.5 Este Contrato constitui o entendimento completo e exclusivo entre as partes em relação ao seu objeto e substitui qualquer representação(ões), acordo(s) ou entendimento(s) anterior ou contemporâneo(s), escrito ou oral.

Última revisão em 19/02/2025. Para ver os termos anteriores, clique aqui.

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E-MAIL DE SINCH Acordo de Tratamento de Dados – “DATA PROCESSING AGREEMENT” (“DPA”) https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/acordo-de-processamento-de-dados-email/ Mon, 24 Mar 2025 14:01:27 +0000 https://sinch.com/?post_type=legal&p=154875 Este Acordo de Tratamento de Dados (este “DPA“) faz parte dos Termos de Serviço da SINCH Email (o “Contrato Principal“) entre a SINCH Email e o Cliente e está sujeito ao Contrato Principal. A Sinch Email é a unidade de negócios de Desenvolvedor e E-mail da Sinch e é composta pelas marcas Mailgun, Mailjet, Email […]

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Este Acordo de Tratamento de Dados (este “DPA“) faz parte dos Termos de Serviço da SINCH Email (o “Contrato Principal“) entre a SINCH Email e o Cliente e está sujeito ao Contrato Principal. A Sinch Email é a unidade de negócios de Desenvolvedor e E-mail da Sinch e é composta pelas marcas Mailgun, Mailjet, Email on Acid e InboxReady.

  1. Definições. Para os fins deste DPA, os termos em maiúsculas terão os seguintes significados. Os termos em maiúsculas não definidos de outra forma terão o significado que lhes é atribuído no Contrato Principal.
    1. “Dados Pessoais do Cliente” significa quaisquer dados pessoais processados pela SINCH Email em nome do Cliente para executar os Serviços sob o Contrato Principal.
    2. “Leis de Proteção de Dados Aplicáveis” significa o GDPR, conforme transposto para a legislação nacional de cada Estado-Membro (e do Reino Unido) e conforme alterado, substituído ou substituído de tempos em tempos, e as leis que implementam, substituem ou complementam o GDPR e todas as leis aplicáveis à coleta, armazenamento, Tratamento e uso dos Dados Pessoais do Cliente, incluindo a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018,  Cal. Civ. Código § 1798.100 et seq.
    3. GDPR” significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE 2016/679.
    4. “Infraestrutura da SINCH-EMAIL” significa (i) as instalações físicas da SINCH EMAIL; (ii) infraestrutura de nuvem hospedada; (iii) a rede corporativa da SINCH e a rede interna não pública, software e hardware necessários para fornecer os Serviços e que são controlados pela SINCH Email; em cada caso, na medida em que for usado para fornecer os Serviços.
    5. Transferência Restrita” significa uma transferência dos Dados Pessoais do Cliente da SINCH Email para um suboperador onde tal transferência seria proibida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis (ou pelos termos dos contratos de transferência de dados implementados para lidar com as restrições de transferência de dados das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis) na ausência de salvaguardas apropriadas exigidas para tais transferências de acordo com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.
    6. Serviços” significa os serviços prestados ao Cliente pelo E-mail da SINCH de acordo com o Contrato Principal.
    7. Cláusulas Contratuais Padrão” significa a versão mais recente das cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais para processadores estabelecidos em países terceiros sob o GDPR (a versão atual na data deste DPA é anexada à Decisão 2021/914 da Comissão Europeia (UE) de 4 de junho de 2021).
    8. Adendo do Reino Unido” significa o Adendo do Reino Unido (Adendo de Transferência Internacional de Dados às Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão da UE) estabelecido em https://ico.org.uk/media/for-organisations/documents/4019539/international-data-transfer-addendum.pdf
    9. Os termos “consentimento“, “controlador“, “titular dos dados“, “Estado-Membro“, “dados pessoais“, “violação de dados pessoais“, “operador“, “suboperador”,tratamento“, “autoridade supervisora” e “terceiro” têm os significados que lhes são atribuídos no artigo 4.º do Tratado de Desenvolvimento Civil. GDPR.
  2. Conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis
    1. A SINCH Email e o Cliente devem cumprir as disposições e obrigações impostas a eles pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e devem garantir que seus funcionários e suboperadores observem as disposições das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.
  3. Detalhes e escopo do Tratamento
    1. O Tratamento dos Dados Pessoais do Cliente no âmbito do Contrato será realizado de acordo com as seguintes estipulações e conforme exigido pelo Artigo 28(3) do GDPR. As partes podem alterar essas informações de tempos em tempos, conforme as partes possam razoavelmente considerar necessário para atender a esses requisitos.
      1. Objeto e duração do Tratamento de Dados Pessoais: O assunto e a duração do Tratamento dos Dados Pessoais estão definidos no Contrato Principal.
      2. A natureza e a finalidade do Tratamento de Dados Pessoais: De acordo com o Contrato Principal, a SINCH Email presta ao Cliente determinados serviços como mensageria, e-mail, chamadas de voz e outros serviços de comunicação, que envolvem o Tratamento de dados pessoais. Tais atividades de Tratamento incluem (a) prestação dos Serviços; b) Detecção, prevenção e resolução de problemas técnicos e de segurança; e (c) atendimento às solicitações de suporte do Cliente.
      3. Os tipos de Dados Pessoais a serem tratados: Os dados pessoais enviados, cuja extensão é determinada e controlada pelo Controlador a seu exclusivo critério, incluem nome, e-mail, números de telefone, endereço IP e outros dados pessoais incluídos nas listas de contatos e conteúdo da mensagem.
      4. As categorias de titulares de dados a quem os Dados Pessoais se referem: Remetentes e destinatários de mensagens de e-mail e sms, chamadas de voz ou outras formas de comunicação.
    2. A SINCH Email, apenas tratará os Dados Pessoais do Cliente (i) para fins de cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato Principal e (i) de acordo com as instruções documentadas descritas neste DPA ou conforme instruído pelo Cliente de tempos em tempos. As instruções desse Cliente devem ser documentadas no pedido aplicável, na descrição dos serviços, no tíquete de suporte, em outra comunicação por escrito ou conforme indicado pelo Cliente usando os Serviços (como por meio de uma API ou painel de controle).
    3. Quando a SINCH acreditar razoavelmente que uma instrução do Cliente é contrária às disposições do Contrato Principal ou deste DPA, ou que infringe o GDPR ou outras disposições de proteção de dados aplicáveis, deverá informar o Cliente sem demora. Em ambos os casos, a SINCH estará autorizada a adiar a execução da instrução relevante até que ela seja alterada pelo Cliente ou seja mutuamente acordada pelo Cliente e pela SINCH.
    4. O Cliente é o único responsável pela utilização e gestão dos Dados Pessoais submetidos ou transmitidos pelos Serviços, incluindo: (i) verificar as informações dos destinatários e se eles foram inseridos corretamente nos Serviços (ii) notificar de forma clara e razoável qualquer destinatário sobre a natureza insegura do e-mail como meio de transmissão de Dados Pessoais (conforme aplicável), (iii) limitar razoavelmente a quantidade ou o tipo de informação divulgada por meio dos Serviços (iv) criptografar quaisquer Dados Pessoais transmitidos por meio de os Serviços quando apropriado ou exigido pela lei aplicável (como por meio do uso de anexos criptografados, conjuntos de ferramentas PGP ou S/MIME). Quando o Cliente decidir não configurar a criptografia obrigatória, o Cliente reconhece que os Serviços podem incluir a transmissão de e-mails não criptografados em texto simples pela Internet pública e redes abertas. As informações carregadas nos Serviços, incluindo o conteúdo da mensagem, são armazenadas em um formato criptografado quando processadas pela Infraestrutura de E-mail da SINCH.
    5. Desvios (regras específicas com base na legislação nacional aplicável):
      1. Desvios (regras específicas com base na legislação nacional aplicável):
        1. As definições destacadas abaixo deverão substituir as definições utilizadas no presente DPA:
          1. “Categorias Especiais de Dados Pessoais” significa “Dados Pessoais Sensíveis”: que devem ser interpretados como dados relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a organizações sindicais ou religiosas, filosóficas ou políticas, dados relativos à saúde ou à vida sexual de uma pessoa física, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.
          2. “Tratamento de Dados” significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, tratamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração
        2. As disposições contidas na Cláusula 13(b) não serão aplicáveis.
      2. para Clientes e contratos na Colômbia, além do que está acordado neste DPA, o seguinte é aplicável em relação ao tratamento e transferência de dados pessoais: “O Controlador reconhece que o Operador pode tratar, transferir, armazenar e processar dados pessoais para territórios fora da Colômbia, onde estarão sujeitos às leis das jurisdições estrangeiras em que estes são mantidos. O Controlador reconhece que possui todas as autorizações prévias necessárias dos titulares dos dados e dos registros de bancos de dados que permitiriam ao Operador tratar os dados pessoais e transferi-los e/ou transmiti-los para países que atendam, no mínimo, ao mesmo padrão de proteção de dados pessoais (nível adequado de proteção) previstos nas regulamentações colombianas, tais como, mas não se limitando, a Lei Estatutária 1581 de 2012, ao Decreto Regulamentar 1377 de 2013, ao Decreto 90 de 2018, a Circular Única da Superintendência da Indústria e Comércio, a Circular Externa Nº 005 de 2017 da Superintendência da Indústria e Comércio e outros regulamentos que modificam, substituem ou complementam o acima exposto.”
      3. para Clientes e contratos na Argentina, além do que está acordado neste DPA, o seguinte é aplicável em relação ao tratamento e transferência de dados pessoais: as partes concordam em celebrar as seguintes Cláusulas Contratuais Padrão da Argentina para a transferência internacional caso o Controlador dos dados pessoais seja da Argentina e/ou as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e/ou a autoridade de proteção de dados da Argentina exija que essas cláusulas sejam cumpridas. Contrato modelo de transferencia internacional de datos personales con motivo de prestación de servicios Entre, por una parte, ______________________________________, con domicilio en la calle________, localidad_____________, provincia de __________, Argentina, (en adelante, “el exportador de datos”) y, por la otra, ____________________________ (nombre), __________ (dirección y país), (“en adelante, el importador de datos”), en conjunto “las partes”, convienen el presente contrato de transferencia internacional de datos personales para la prestación de servicios, sometiéndola a los términos y condiciones que se detallan a continuación.
      4. para Clientes e contratos no México, as obrigações estabelecidas nas seções 13(b) não são aplicáveis. 
  4. Controlador e operador
    1. Para os fins deste DPA, o Cliente é o controlador dos Dados Pessoais do Cliente e a SINCH Email é a operadora de tais dados, exceto quando o Cliente atua como operador dos Dados Pessoais do Cliente, caso em que a SINCH Email é um suboperador.
    2. A SINCH terá sempre um representante que será responsável por auxiliar o Cliente (i) na resposta a perguntas sobre o Tratamento de Dados recebidas dos Titulares dos Dados; e, (ii) no preenchimento de todas as informações legais e requisitos de divulgação que se aplicam e estão associados ao Tratamento de Dados. O responsável pela proteção de dados pode ser contactado diretamente através do privacy@mailgun.com.
    3. O Cliente garante que:
      1. O Tratamento dos Dados Pessoais do Cliente é baseado em fundamentos legais para o Tratamento, conforme exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, bem como que detém e deverá manter durante toda a vigência do Contrato Principal todos os direitos, permissões, registros e consentimentos necessários de acordo com e conforme exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis com relação ao Tratamento dos Dados Pessoais do Cliente pela SINCH Email sob este DPA e o Contrato Principal;
      2. tem todos os direitos, permissões e consentimentos necessários para transferir os Dados Pessoais do Cliente para a SINCH Email e, de outra forma, permitir que a SINCH EMAIL trate os Dados Pessoais do Cliente em seu nome, para que a SINCH possa legalmente usar, tratar e transferir os Dados Pessoais do Cliente para realizar os Serviços e executar outros direitos e obrigações da SINCH sob este DPA e o Contrato Principal;
      3. informará seus Titulares dos Dados sobre a utilização de operadores de dados no Tratamento de seus Dados Pessoais, na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis; e
      4. responderá de forma e em prazo razoável às perguntas dos Titulares dos Dados sobre o Tratamento de seus Dados Pessoais e dará instruções apropriadas à Sinch em tempo hábil.
  5. Confidencialidade
    1. A SINCH deve garantir que cada um de seus funcionários e suboperadores autorizados a tratar os Dados Pessoais do Cliente esteja sujeito a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade e seja treinado com os requisitos relevantes de segurança e proteção de dados. 
  6. Medidas técnicas e organizacionais
    1. A SINCH deverá, em relação aos Dados Pessoais do Cliente, (a) tomar e documentar, conforme apropriado, as medidas razoáveis e apropriadas exigidas nos termos do Anexo 2 do DPA em relação à segurança da Infraestrutura da SINCH Email e das plataformas usadas para fornecer os Serviços conforme descrito no Contrato Principal, e (b) mediante solicitação razoável às custas do Cliente,  ajudar o Cliente a garantir o cumprimento das obrigações do Cliente nos termos do Artigo 32 do GDPR.
    2. Os procedimentos operacionais internos da SINCH Emails devem atender aos requisitos específicos de uma gestão eficaz de Proteção de Dados.
  7. Solicitações de titulares de dados
    1. O Sinch Email fornece ferramentas específicas para auxiliar os clientes a responder às solicitações recebidas dos titulares dos dados. Isso inclui nossas APIs e interfaces para pesquisar dados de eventos, supressões e recuperar o conteúdo da mensagem. Quando a SINCH recebe uma reclamação, consulta ou solicitação (incluindo solicitações feitas por titulares de dados para exercer seus direitos de acordo com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis) relacionadas aos Dados Pessoais do Cliente diretamente dos titulares dos dados, a SINCH notificará o Cliente dentro de 14 (quatorze) dias a partir do recebimento da reclamação, consulta ou solicitação. Considerando a natureza do tratamento, a SINCH prestará assistência ao Cliente, através de medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do razoavelmente possível, para o cumprimento da obrigação do Cliente de responder às solicitações para exercer os direitos de tais titulares de dados.
  8. Violações de dados pessoais
    1. A SINCH notificará o Cliente sem demora injustificada assim que tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os Dados Pessoais do Cliente. A SINCH deverá, levando em consideração a natureza do Tratamento e as informações disponíveis para a SINCH, envidar esforços comercialmente razoáveis para fornecer ao Cliente informações suficientes para permitir que o Cliente, às custas do Cliente, cumpra quaisquer obrigações de comunicar ou informar autoridades reguladoras, titulares de dados e outras entidades sobre tal violação de dados pessoais na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.
  9. Avaliações de impacto da proteção de dados
    1. A SINCH deverá, levando em consideração a natureza do Tratamento e as informações disponíveis, fornecer assistência razoável ao Cliente às custas do Cliente, com quaisquer avaliações de impacto de proteção de dados e consultas prévias com autoridades de supervisão ou outras autoridades reguladoras competentes, conforme necessário para que o Cliente cumpra suas obrigações nos termos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.
  10. Auditorias
    1. A SINCH disponibilizará ao Cliente, mediante solicitação razoável, as informações que forem razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade com este DPA.
    2. O Cliente, ou um auditor terceirizado mandatado, pode, mediante solicitação razoável por escrito, realizar uma inspeção em relação ao Tratamento dos Dados Pessoais do Cliente pela SINCH Email e na medida necessária de acordo com as Leis de Proteção de Dados e sem interromper as operações comerciais da SINCH e garantir a confidencialidade.
    3. O direito de auditoria conforme descrito no Parágrafo 10(b) acima se tornará aplicável ao Cliente, caso a SINCH não tenha fornecido evidências suficientes de sua conformidade com as medidas técnicas e organizacionais. Evidências suficientes incluem o fornecimento: (i) de uma certificação de conformidade com a ISO 27001 ou outras normas implementadas pela Sinch Email (escopo conforme definido no certificado); ou (ii) um relatório de auditoria ou atestado de um terceiro independente. Uma auditoria conforme descrito neste Cláusula 10 deve ser realizada às custas e despesas do Cliente.
  11. Devolução ou destruição dos dados pessoais do cliente
    1. O Cliente poderá, mediante comunicação por escrito ao E-mail da SINCH, solicitar a devolução e/ou certificado de exclusão de todas as cópias dos Dados Pessoais do Cliente sob o controle ou posse do E-mail da SINCH e suboperadores. A SINCH fornecerá uma cópia dos Dados do Controlador em um formato que possa ser lido e processado posteriormente.
    2. No prazo de noventa (90) dias após o encerramento da conta, a Sinch deverá eliminar e/ou devolver todos os Dados Pessoais tratados de acordo com este DPA. Esta disposição não afetará os possíveis deveres estatutários das Partes de preservar registros por períodos de retenção estabelecidos por lei, estatuto ou contrato.
    3. Qualquer custo adicional decorrente da devolução ou exclusão de Dados Pessoais após a rescisão ou expiração do Contrato será arcado pelo Cliente.
  12. Transferências de dados
    1. As Cláusulas Contratuais Padrão e, se necessário, o Adendo do Reino Unido, fazendo com que a SINCH Email atue como importador de dados com o Cliente atuando como exportador de dados, são incorporadas como parte deste DPA. Se o acordo da SINCH com um suboperador envolver uma Transferência Restrita, a SINCH deverá garantir que as disposições de transferência subsequente das Cláusulas Contratuais Padrão e/ou Adendo do Reino Unido sejam incorporadas ao Contrato Principal, ou de outra forma celebradas, entre a SINCH Email e o suboperador. O Cliente concorda em exercer seu direito de auditoria nas Cláusulas Contratuais Padrão, instruindo a SINCH Email a realizar a auditoria estabelecida no Parágrafo 10.
    2. O Cliente reconhece e concorda que, em conexão com o desempenho dos Serviços nos termos do Contrato, a Sinch pode transferir Dados Pessoais dentro de seu grupo de empresas. Essas transferências são necessárias para fornecer os Serviços globalmente e são justificadas para fins de administração interna.
    3. Para transferências de Dados Pessoais da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu e/ou de seus estados membros, Suíça e Reino Unido para países que não garantem um nível adequado de Proteção de Dados dentro do significado das Leis de Proteção de Dados dos territórios anteriores, na medida em que tais transferências estejam sujeitas às Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e para implementar salvaguardas apropriadas,  as seguintes salvaguardas são tomadas: (i) Cláusulas Contratuais Padrão de acordo com a Decisão 2021/914/UE da Comissão Europeia de 4 de junho de 2021, (2) Adendo do Reino Unido e (3) salvaguardas adicionais com relação a medidas de segurança, incluindo criptografia de dados, agregação de dados, separação de controles de acesso e princípios de minimização de dados.
  13. Suboperadores
    1. O Cliente autoriza a SINCH a nomear suboperadores de acordo com este Parágrafo 13 e Anexo 1, sujeito a quaisquer restrições no Contrato Principal. A SINCH garantirá que os suboperadores estejam vinculados por acordos escritos que exijam que eles forneçam pelo menos o nível de proteção de dados exigido da SINCH por este DPA. A SINCH pode continuar a usar os suboperadores já contratados na data deste DPA.
    2. A SINCH notificará o Cliente com antecedência por escrito sobre a nomeação de qualquer novo suboperador. Se, dentro de dez (10) dias úteis após o recebimento desse aviso, o Cliente notificar a SINCH por escrito sobre quaisquer objeções por motivos razoáveis à nomeação proposta, a SINCH não nomeará esse suboperador proposto até que medidas razoáveis tenham sido tomadas para resolver as objeções levantadas pelo Cliente e o Cliente tenha recebido uma explicação razoável por escrito das medidas tomadas. Se a SINCH e o Cliente não conseguirem resolver a nomeação de um suboperador dentro de um prazo razoável, qualquer uma das partes terá o direito de rescindir o Contrato Principal por justa causa.
    3. Esta cláusula não se aplica aos seguintes serviços auxiliares, nomeadamente serviços de telecomunicações, serviços postais ou de transporte, ferramentas de manutenção e de apoio ao utilizador. A SINCH será, no entanto, obrigada a tomar providências contratuais apropriadas e juridicamente vinculativas e tomar medidas de inspeção apropriadas para garantir a proteção e a segurança dos Dados do Cliente, mesmo para esses serviços auxiliares terceirizados.
    4. A SINCH será responsável pelos atos e omissões de quaisquer suboperadores, assim como é para o Cliente por seus próprios atos e omissões em relação aos assuntos previstos neste DPA.
  14. Lei aplicável e jurisdição
    1. As partes deste DPA se submetem à escolha da jurisdição estipulada no Contrato Principal com relação a quaisquer disputas ou reivindicações decorrentes deste DPA, incluindo disputas sobre sua existência, validade ou rescisão ou as consequências de sua nulidade.
    2. Este DPA e todas as obrigações não contratuais ou outras decorrentes ou relacionadas a ele são regidas pelas leis do país ou território estipulado para esse fim no Contrato Principal.
  15. Ordem de precedência
    1. No que diz respeito ao objeto deste DPA, em caso de inconsistências entre as disposições deste DPA e quaisquer outros acordos entre as partes, incluindo o Contrato Principal e incluindo (exceto quando explicitamente acordado de outra forma por escrito, assinado em nome das partes) acordos celebrados ou supostamente celebrados após a data deste DPA, as disposições deste DPA prevalecerão.
  16. Disposições independentes
    1. Caso qualquer disposição deste DPA seja inválida ou inexequível, o restante deste DPA permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deve ser (i) alterada conforme necessário para garantir sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o mais próximo possível ou, se isso não for possível, (ii) interpretada de maneira como se a parte inválida ou inexequível nunca tivesse sido contida nela.
  17. Término
    1. Este DPA e as Cláusulas Contratuais Padrão serão rescindidos automaticamente com a rescisão do Contrato Principal.
    2. Qualquer alteração ou variação a este DPA não será vinculativa para as Partes, a menos que seja estabelecida por escrito e assinada por representantes autorizados de cada uma das Partes.

*   *   *

Este DPA e os Anexos são celebrados e se tornam uma parte vinculativa do Contrato Principal com efeito a partir da data estabelecida acima.

ANEXO 1

CLÁUSULAS CONTRATUAIS PADRÃO

Com relação às Cláusulas Contratuais Padrão, as Partes concordam que:

  1. O Módulo 2 (Controlador para Operador) será aplicado quando a SINCH Email atuar como operador de dados do Cliente; O Módulo 3 (Operador para Operador) será aplicado quando a SINCH Email atuar como suboperador do Cliente. Para cada módulo, se aplicável:
  2. A cláusula 7 (cláusula de adesão) é incorporada;
  3. Para os fins da Cláusula 9.a) (Uso de suboperadores), aplica-se a Opção 2: Autorização geral por escrito. O importador de dados tem a autorização geral do exportador de dados para a contratação de suboperadores de uma lista acordada. O importador de dados deve informar especificamente o exportador de dados por escrito sobre quaisquer alterações pretendidas nessa lista por meio da adição ou substituição de suboperadores com pelo menos dez (10) dias úteis de antecedência;
  4. A redação opcional da Cláusula 11 (Retificação) sobre órgãos de resolução independentes não é incorporada;
  5. Para os fins da Cláusula 13 (Supervisão), a CNIL, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés) atuará como autoridade supervisora competente;
  6. A opção 1 da Cláusula 17 (Lei aplicável) será aplicada e as leis da França regerão as Cláusulas Contratuais Padrão;
  7. Para os fins da Cláusula 18 (Escolha do foro e jurisdição), os tribunais da França resolverão qualquer disputa decorrente das Cláusulas Contratuais Padrão;
  8. O Anexo IA (Lista das Partes) e o Anexo I B (Descrição da Transferência) devem ser preenchidos com base nas informações e detalhes especificados no Acordo Principal e enumerados na Cláusula 3 do DPA;
  9. O anexo I B (Descrição da transferência) deve ser completado especificando que não devem ser transferidos dados sensíveis. A frequência da transferência deve ser contínua. Para transferências para suboperadores, o objeto, a natureza e a duração do Tratamento devem ser os mesmos do importador de dados;
  10. Para efeitos do Anexo IC, a autoridade de controlo competente, de acordo com a Cláusula 13, é a CNIL, a Autoridade Francesa de Proteção de Dados (Commission Nationale de l’Informatique et des Libertés);
  11. Para efeitos do anexo II, as medidas técnicas e organizativas são descritas no anexo 2 do DPA;
  12. Para efeitos do anexo III, a lista de suboperadores ulteriores é incluída no anexo 3 do DPA;
  13. quando a Transferência Restrita estiver sujeita ao Regulamento, pois faz parte da lei da Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte (GDPR do Reino Unido), as Cláusulas Contratuais Padrão devem incorporar o Adendo do Reino Unido preenchido da seguinte forma:
    1. Para efeitos do Quadro 1, a data de início é a data da assinatura do DPA e os dados das Partes devem ser preenchidos com base nas informações e nos detalhes especificados no Contrato Principal;
    2. Para os fins da Tabela 2, a versão das Cláusulas Contratuais Padrão da UE aprovadas à qual o Adendo do Reino Unido está anexado serão as Cláusulas Contratuais Padrão conforme preenchidas de acordo com este Anexo 1, sendo a data de vigência deste Adendo;
    3. Para efeitos da Tabela 3, as informações do apêndice são as descritas nas alíneas “h” a “l” do presente anexo 1; e
    4. Para os fins da Tabela 4, a Mailgun, como Importadora, pode rescindir o Adendo do Reino Unido quando o Adendo Aprovado for alterado.

ANEXO 2

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS

Quando os dados pessoais são tratados ou usados automaticamente, a organização interna da SINCH Email garante que eles atendam aos requisitos específicos de proteção de dados, utilizando as melhores práticas de segurança. Em particular, a Sinch Email implementa as seguintes medidas para proteger dados pessoais ou outras categorias de dados sensíveis.

Controle de acesso físico

Para impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso aos sistemas de Tratamento de dados com os quais os dados pessoais são tratados ou usados:

  • A Sinch Email aproveita os provedores de infraestrutura de nuvem e data center líderes do setor. O acesso a todos os data centers é estritamente controlado. Todos os data centers estão equipados com sistemas de vigilância e controle de acesso biométrico 24x7x365. Além disso, todos os provedores possuem certificações padrão do setor.
  • Os data centers são equipados com redundância de pelo menos N+1 para infraestrutura de energia, rede e refrigeração.
  • Dentro de uma região, o Tratamento de dados ocorre em pelo menos três zonas de disponibilidade distintas. Os serviços são projetados para suportar a falha de uma zona de disponibilidade sem interrupção do cliente.

Controle de acesso ao sistema

Para evitar que os sistemas de Tratamento de dados sejam usados sem autorização:

  • O acesso administrativo aos sistemas e serviços da Sinch Email segue o princípio do menor privilégio. O acesso aos sistemas é baseado na função e nas responsabilidades do trabalho. O Sinch Email utiliza nomes de usuário/identificadores exclusivos que não podem ser compartilhados ou reatribuídos a outra pessoa.
  • VPN e autenticação multifator são usadas para acesso a ferramentas de suporte interno e infraestrutura de produtos.
  • As listas de controle de acesso à rede (ACLs) e os grupos de segurança são usados para limitar o tráfego de entrada e saída da infraestrutura de produção.
  • Os sistemas de detecção de intrusão (IDS) são usados para detectar possíveis acessos não autorizados.
  • As proteções de rede foram implantadas para mitigar o impacto dos ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS).
  • Os processos de integração e desligamento são documentados e seguidos de forma consistente para garantir que o acesso seja gerenciado adequadamente a ferramentas e sistemas hospedados interna e externamente.  Sempre que possível, os serviços de terceiros aproveitam a funcionalidade de logon único (SSO), que permite o gerenciamento centralizado e impõe a autenticação multifator.

Controle de acesso a dados

Para garantir que os usuários autorizados com direito a usar os sistemas de Tratamento de dados tenham acesso apenas aos dados aos quais têm direito de acesso e que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização durante o Tratamento ou uso e após o armazenamento:

  • O Sinch Email utiliza um sistema de gerenciamento de senhas que impõe comprimento mínimo de senha, complexidade, tempo de expiração e mínimo último uso.
  • As estações de trabalho dos funcionários são bloqueadas automaticamente após um período prolongado de inatividade. Os sistemas desconectam os usuários após um período prolongado de inatividade.
  • Os logs são armazenados e indexados centralmente. Logs críticos, como logs de segurança, são retidos por pelo menos um ano.
  • O processo de gerenciamento de patches do Sinch Email garante que os sistemas sejam corrigidos pelo menos uma vez por mês.  O monitoramento, os alertas e a verificação rotineira de vulnerabilidades ocorrem para garantir que toda a infraestrutura do produto seja corrigida de forma consistente.
  • O software antivírus padrão do setor é utilizado para garantir que os ativos internos que acessam dados pessoais sejam protegidos contra vírus conhecidos. O software antivírus é atualizado regularmente.
  • O Sinch Email utiliza dispositivos de firewall para segregar o tráfego indesejado de entrar na rede. Uma DMZ é utilizada usando firewalls para proteger ainda mais os sistemas internos que protegem dados confidenciais.

Controle de transmissão de dados

Para garantir que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização durante a transmissão ou transporte eletrônico:

  • Os dados do cliente são armazenados criptografados em repouso por meio do uso da criptografia AES-256 em dispositivos de bloco.
  • Os backups do cliente são criptografados em trânsito e em repouso usando criptografia forte.
  • O Sinch Email suporta TLS 1.2 para criptografar o tráfego de rede entre o aplicativo cliente e a infraestrutura do Sinch Email.
  • O Sinch Email é alertado sobre problemas de criptografia por meio de avaliações periódicas de risco e testes de penetração de terceiros. A Sinch Email realiza testes de penetração de terceiros anualmente ou conforme necessário devido a mudanças nos negócios.
  • A Sinch Email opera um programa de recompensas por bugs, incentivando a divulgação responsável de vulnerabilidades de pesquisadores da comunidade.

Controle de entrada

Para garantir que é possível verificar e determinar se e por quem os dados pessoais foram introduzidos nos sistemas de tratamento de dados, alterados ou removidos:

  • Os sistemas são monitorados quanto a eventos de segurança para garantir uma resolução rápida.
  • Os logs são armazenados e indexados centralmente. Logs críticos, como logs de segurança, são retidos por pelo menos um ano. Os logs podem ser rastreados até nomes de usuário exclusivos individuais com carimbos de data/hora para investigar não conformidades ou eventos de segurança.

Controle de disponibilidade

Para garantir que os dados pessoais sejam protegidos contra destruição ou perda acidental:

  • Os dados da conta são copiados pelo menos diariamente. A recuperação incremental/pontual está disponível para todos os bancos de dados primários.  Os backups são criptografados em trânsito e em repouso usando criptografia forte.
  • O processo de gerenciamento de patches do Sinch Email garante que os sistemas sejam corrigidos pelo menos uma vez por mês.  O monitoramento, os alertas e a verificação rotineira de vulnerabilidades ocorrem para garantir que toda a infraestrutura do produto seja corrigida de forma consistente.
  • Quando necessário, o Sinch Email corrige a infraestrutura de maneira rápida em resposta à divulgação de vulnerabilidades críticas para garantir que o tempo de atividade do sistema seja preservado.
  • Os ambientes do cliente são logicamente separados o tempo todo. Os clientes não podem acessar contas que não sejam aquelas para as quais receberam credenciais de autorização.

Certificação/garantia de processos e produtos

Garantir a governança e o gerenciamento interno de TI e segurança de TI, bem como a garantia de processos e produtos

  • Certificação ISO 27001
  • Certificação ISO 27701
  • Relatório SOC 2 Tipo 2 (apenas marcas Mailgun & Mailjet)
  • Relatório SOC 2 Tipo 1 (somente e-mail na marca Acid)

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Fax API Supplemental Terms and Conditions https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/fax-api-supplemental-terms-and-conditions/ Tue, 03 Dec 2024 05:55:35 +0000 https://sinch.com/?post_type=legal&p=146822 These supplemental terms and conditions (“Supplement”) are part of an agreement for certain Sinch services (“Agreement”) between Sinch and Customer and apply solely to the Sinch services referencing this Supplement, including Fax API services (“Service”) and not any other Sinch product or service. Capitalized terms are defined in the Glossary below. Capitalized terms not defined […]

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These supplemental terms and conditions (“Supplement”) are part of an agreement for certain Sinch services (“Agreement”) between Sinch and Customer and apply solely to the Sinch services referencing this Supplement, including Fax API services (“Service”) and not any other Sinch product or service.

Capitalized terms are defined in the Glossary below. Capitalized terms not defined in this Supplement shall have the meanings ascribed to them in the General Terms and Conditions for Sinch Services (“GTC”).

Part A – Legal Terms

A1. Services

A1.1. Supply of Customer Services. Customer shall bear sole responsibility for the acts, omissions or breaches of End Users with respect to the use of the Service, Customer Services and any faxes sent using the Services, including but not limited to the Customer Data. Customer shall promptly inform Sinch if it becomes aware of any violation of the terms of this paragraph.

A1.2. Restrictions. Customer shall not use the Service or permit the Service to be used:

(a) in a manner that violates any applicable law, regulation, industry guidelines, or code of practice, or that violates, infringes or misappropriates the rights of any third party;

 (b) to transmit any fax or any electronic material (including viruses or other similar destructive computer programming routines) which causes, or is likely to cause, detriment or harm or damage to the Sinch Network or any computer systems or telecommunications equipment or mobile handsets owned by Sinch or any other person, or to facilitate the transmission or use of any code that would allow any third party to interfere with or access any Customer Data;

(c) circumvent or attempt to circumvent any filtering, security measures or other features designed to protect the Services, users of the Services, or third parties;

(d) to send spam, “junk faxes” or unsolicited advertising or promotional fax or material, or to send or knowingly receive or use any fax or material which is obscene, offensive, abusive, harassing, misleading, fraudulent, violent, unethical, indecent, defamatory, discriminatory, threatening, libelous, unlawful, menacing or objectionable; or

(e) to send any faxes that contain medical and/or life-threatening emergency information if such fax is the sole transmission channel to the End User with respect to such emergency.

A.1.3. Data Storage. All data, including Customer Data, associated with the Service is processed and stored in the United States.

A2. Compliance

A2.1. Customer Data. Customer represents and warrants that: (a) all Customer Data is either the sole property of Customer or has been collected from a third party by Customer in accordance with Customer’s privacy guidelines; (b) Customer’s privacy guidelines comply with all applicable laws; (c) Customer has obtained all consents required by the applicable Laws to transfer all of the Customer Data to Sinch for use of the Services and storage by Sinch within the United States; and (d) all of Customer’s registration and account information is true, accurate and complete.

A2.2. Responsibility. Sinch may, in its sole discretion, require Customer to take primary responsibility for any request or enquiry made under Section A2.1 above relating to any Customer Service, fax(s) or Customer Data or arising from Customer’s use of the Service or from an alleged or actual breach of this Agreement by Customer. Customer agrees, at its own cost, to accept full responsibility for any such request or enquiry including for any expenses, penalties, fines, sanctions or other analogous costs that may arise, and in relation to such request or enquiry, to provide all requested information to such regulator or Service Provider (with copies to Sinch) in a timely manner.

A2.4. Indemnity. Customer will indemnify and, at Sinch’s election, defend Sinch, its Affiliates and subcontractors against:

 (a) any claims (including, but not limited to, any claims, fines, penalties, or losses) or other liabilities brought against Sinch, its Affiliates and subcontractors by any third party (including, but not limited to, any other Sinch customer or governmental or regulatory authority) relating to Customer Data, Customer Services, faxes or Customer’s use of the Service (including, but not limited to, any such claim which relates to infringement or misappropriation of any intellectual property rights of any third party or any breach or violation of laws or regulations); and

 (b) all damages finally awarded against Sinch, its Affiliates and subcontractors with respect to these claims.

A2.5. Disclaimer. Customer agrees that, with respect to its supply of the Service, neither Sinch nor any Sinch supplier shall be liable whether in contract, tort, or strict liability to Customer or to any End User or any other customer of Customer for (i) any faxes deleted or not delivered regardless of the reason for deletion or non-delivery, including, without limitation, processing errors, transmission errors, or network and/or service failures; or (ii) the accuracy of information provided through the Service. Sinch provides the Service on an “AS IS” and “AS AVAILABLE” basis without any representations, warranties, covenants or conditions of any kind. Sinch does not warrant that the Service will be uninterrupted, error-free or completely secure.

Part B – Business Terms

B1. Customer Responsibilities

B1.1. Access and Connectivity

 (a) Sinch Network connection. Customer is solely responsible, at its own expense, for establishing and maintaining its equipment, software, facilities, and its connection to the Sinch Network. Customer acknowledges and agrees that (A) the Service requires access to and use of the Internet, (B) Sinch is not responsible for operating or maintaining Customer servers or Customer’s connection to the Internet to access and utilize the services, and (C) there are risks inherent in Internet connectivity that could result in the loss of Customer Data.

 (b) Sinch Dashboard. Sinch may, in its sole discretion, provide Customer with access to Sinch’s world wide web extranet interface (“Sinch Dashboard”) which access will enable Customer to obtain statistical reports detailing Service activity. Access to the Sinch Dashboard is provided to Customer for informational purposes only, and the data and information displayed are provided without warranties of any kind regarding completeness or accuracy. Customer agrees not to use or rely on such data and information in accounting for monies due between the parties or for billing purposes.

B2. Commercial Terms

B2.1. Price Changes.  Unless otherwise agreed in an Order Form, Sinch may modify any fees in its sole discretion upon written notice.

Glossary

1.2 “Customer Service” means a marketing, advertising, promotional or informational program or initiative, or other project, conducted by Customer utilizing the Service.

1.3 “End User” means a person or entity that is a user and/or recipient of a Customer Service.

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Terms of Service https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/terms-of-service/ Wed, 01 Dec 2021 10:00:00 +0000 https://sinchcomdev.local/legal/terms-of-service/ Version 6.2 – Date of release: 16 October 2024 By signing up to our services (the “Services”) and affirming that you (the entity agreeing to the terms, “you” or “Customer”) agree to our terms of service through the sign-up process, you are entering into a master service agreement (the “Agreement”) with the legal entity set […]

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Version 6.2 – Date of release: 16 October 2024

By signing up to our services (the “Services”) and affirming that you (the entity agreeing to the terms, “you” or “Customer”) agree to our terms of service through the sign-up process, you are entering into a master service agreement (the “Agreement”) with the legal entity set out below, which shall be referred to as “we”, “our”, “us” or “Sinch”.  

The account creator represents and confirms to Sinch that you are the duly authorised representative and signatory of the Customer to act for and on behalf of the Customer to enter into the Agreement and accepts the General Terms of Services and all other terms, as set out below. All information provided is complete and accurate. The Agreement shall be effective on the date at which time the account is created and verified. 

Sinch and Customer are together referred to as the “Parties” and each a “Party”.  

If you are domiciled in:

You are contracting with:

Notices should be addressed to:

The United States of America or Canada 

Sinch America, Inc. (a Delaware corporation)

Sinch America Inc., Legal Department, 3500 Lenox Rd NE, Ste. 1875, Atlanta, GA 30326, Georgia, USA 
Europe 

Sinch Sweden AB

Sinch Sweden AB, Legal Dept. Lindhagensgatan 112, 112 51 Stockholm, Sweden 
Rest of the World Sinch UK Ltd. Sinch UK Ltd., Legal Department, Viking House, John Roberts Business Park, Pean Hill, Blean, Kent, CT5 3BJ England 

General

The Terms apply to you, your agents, any service provider(s) you work with, and any employees, representatives, agents, and suppliers (collectively “you” or “Company”). The terms of the Agreement are set out herein (the “Terms”) and as referenced below, and you agree to comply with the Terms. The Agreement is effective as of the date agreed to by you (“Effective Date”). 

These terms, the applicable terms listed in the table below, any accompanying API documentation, and any applicable policies and guidelines are part of the Terms. To the extent applicable, the following terms are incorporated by reference into these Terms, and listed in order of precedence. 

  1. Data Protection Agreement
  2. Messaging Supplemental Terms and Conditions
  3. Social Channel Supplemental Terms and Conditions
  4. SAAS Services Supplemental Terms and Conditions
  5. Email Supplemental Terms and Conditions
  6. Fax API Supplemental Terms and Conditions
  7. Verification Supplemental Terms and Conditions
  8. Contact Pro Supplemental Terms and Conditions
  9. General Terms and Conditions (“GTC”)
  10. Service Level Agreement (“SLA”)

Additionally, if you have agreed to separate terms and conditions with Sinch and its affiliates (an “Existing Agreement”) for access to and use of (a) services(s) available via a Sinch online ordering system, or (b) other tools and services, then the terms and conditions (including pricing) in your Existing Agreement, and not these Terms (and/or associated online pricing), will apply to your use of such services. To the extent the Existing Agreement does not cover a particular service, these Terms (including any online pricing) will apply to your use of that particular uncovered service. 

Unless expressly defined in the specific document or a contrary intention appears, capitalised terms defined in the Agreement have the meaning set out in the GTC. 

This Agreement shall apply to any Services that Customer self-provisions through its access to  https://dashboard.sinch.com. Sinch may use its affiliates in connection with the performance of its obligations and exercise of its rights under the Agreement. 

Commercial

The Customer will pay Sinch the fees and taxes and all other amounts payable to Sinch through prepayments made by the Customer on the Customer’s Account in the SINCH Dashboard. The fees shall be calculated in accordance with the rates and pricing which Sinch makes available to the Customer (by means determined by Sinch) from time to time. All Recurring Fees and One-Time Fees may be deducted in advance of the applicable Service being provided and all Non-Recurring Fees may be deducted after the applicable Service is provided. Payments received from the Customer will be deposited in the currency selected during Account creation as supported by Sinch. Sinch may deduct or offset from the Customer’s Credit Balance, any sums the Customer owes to Sinch, which may include but are not limited to fees and taxes, and in the currency selected by Customer and from the same Credit Balance. The Customer will not earn interest on any Credit Balance held by Sinch. The Customer will lose the right to any Credit Balance if the Agreement has been terminated and if Sinch is not reasonably able to refund the Credit Balance, e.g. by not receiving information of relevant bank account upon request.  

SINCH may modify any fees in its sole discretion upon written notice, and in accordance with the terms of Section 13.5 of the GTC (Notices), the parties agree that for the purposes of notice under this Section, such notice may be given by email and that notice shall be deemed to have been given once the email is dispatched from the SINCH email server. 

For any pricing shown on the Sinch website, including but not limited to any Sinch Dashboard, Sinch aims to update prices at midnight UTC. The pricing shown at the time when Customer uses the Service applies. 

Term and Termination

The Agreement is in force until terminated by a Party (the “Term”). The Agreement may be terminated by each Party by giving ninety (90) days advance written notice to the other Party. The aforementioned notice period for termination by the Customer shall be subject to the Customer’s full payment of any and all fixed fees regarding Services ordered by Customer with a longer notice period than ninety (90) days.  

Upon termination of any Service, all fees incurred relation to the terminated Service(s) shall become immediately payable and remaining fees charged until the end of the term. 

Changes

Sinch reserves the right, in Sinch’s sole discretion and with or without notice from time to time, to modify or update any Services (including but not limited to the features, scope, reach and functionality). Additionally, Sinch may amend the Agreement (or any part thereof), and such amendment will take effect on the date Sinch designates (or upon expiration of the minimum period of notice Sinch is required to provide under applicable law). Upon the event that there is uncertainty regarding what version of the Agreement that applies between the Parties, the version published at https://sinch.com/terms-of-service/ at that point in time shall apply. Sinch specifically reserves the right to make changes to such terms of service by publishing a revised version at https://sinch.com/terms-of-service/ (or any successor URL Sinch determines) as may be updated by us from time to time. If an amendment to the Service Agreement or Services is to the Customer’s material detriment, the Customer may terminate either: (i) the affected Order; or (ii) the affected Service, upon written notice within thirty (30) days following the effectiveness of such amendment (or by the date which the Customer is entitled to terminate under applicable law). 

Compliance

The Customer shall (and shall ensure that the Customer’s customers, Affiliates, employees, contractors and agents shall) ensure that all use of the Services and all Data complies with applicable laws and the Compliance Rules, including but not limited to export control laws and regulations, economic, trade and financial sanctions laws, regulations, embargoes, restricted state lists or restrictive measures administered. The Customer shall provide (and shall ensure that the Customer’s customers, Affiliates, employees, contractors and agents shall provide) all co-operation as is required by Sinch to enable Sinch to comply with requests and investigations by regulators, law enforcement agencies and Service Providers relating to the Services and Data. “Compliance Rules” shall mean that the Customer shall not download any software from Sinch relating to the data calling services in any Restricted Countries. For the purpose of this Agreement, “Restricted Countries” shall mean People’s Republic of China (including Hong Kong and Macau), Belarus, Iran, the Democratic People’s Republic of Korea, the Russian Federation, and/or Syrian Arabic Republic. 

Governing Law and Dispute Resolution

The governing law and dispute resolution as set out in section 13 of the GTC shall apply between the Parties.  

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ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS – “DATA PROCESSING AGREEMENT” (“DPA”) https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/data-protection-agreement/ Sun, 31 Oct 2021 10:03:00 +0000 https://sinchcomdev.local/legal/data-protection-agreement/ Versão 1 – Data de atualização: 16 de agosto de 2024. Este Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) é parte integrante do contrato de serviços da SINCH (“Contrato Principal”) entre a SINCH e o Cliente e está sujeito aos termos do Contrato Principal.  1. DEFINIÇÕES A) Para os fins deste DPA, os termos em maiúscula […]

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Versão 1 – Data de atualização: 16 de agosto de 2024.

Este Acordo de Tratamento de Dados (“DPA”) é parte integrante do contrato de serviços da SINCH (“Contrato Principal”) entre a SINCH e o Cliente e está sujeito aos termos do Contrato Principal. 

1. DEFINIÇÕES

A) Para os fins deste DPA, os termos em maiúscula terão os seguintes significados:

    a) “Dados Pessoais do Cliente” significa quaisquer dados pessoais que são tratados pela SINCH em nome do Cliente para executar os Serviços de acordo com o Contrato Principal;

    b) “Leis de Proteção de Dados Aplicáveis” significa todas as leis aplicáveis à coleta, armazenamento, tratamento e utilização dos Dados Pessoais do Cliente, que podem incluir a GDPR, conforme transposto para a legislação nacional de cada Estado-Membro da União Europeia (e do Reino Unido) e conforme alterado, substituído ou suplantado de tempos em tempos, e as leis e/ou regulamentações que implementam, substituem ou complementam a GDPR e todas as legislações aplicáveis à coleta, armazenamento, tratamento e utilização dos Dados Pessoais do Cliente, incluindo a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia de 2018, Cód. Civ. Cal. § 1798.100 et seq. (“CCPA”);

    c) “GDPR” significa o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 referente à proteção das pessoas físicas em relação ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes;

    d) “Infraestrutura da SINCH” significa (i) as instalações físicas da SINCH; (ii) infraestrutura de hospedagem em nuvem; (iii) a rede corporativa da SINCH e a rede interna não pública, além de softwares e hardwares necessários para prestar os Serviços e que são controlados pela SINCH em cada caso, na medida utilizada para prestar os Serviços;

    e) “Transferência Restrita” significa uma transferência dos Dados Pessoais do Cliente entre a SINCH e um suboperador, na qual tal transferência seria proibida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis (ou pelos termos dos acordos de transferência de dados estabelecidos para lidar com as restrições de transferência de dados das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis) na ausência de proteções apropriadas exigidas para tais transferências;

    f) “Serviços” significa os serviços prestados ao Cliente pela SINCH de acordo com o Contrato Principal;

    g) “Cláusulas Contratuais Padrão” significa a versão mais recente das cláusulas contratuais padrão para a transferência de dados pessoais destinadas para os operadores de dados estabelecidos em países terceiros nos termos da GDPR (destaca-se que a versão atual na data deste DPA é conforme anexado à Decisão da Comissão Europeia 2021/914 (UE), de 4 de junho de 2021);

    h) “Adendo do Reino Unido” significa o Adendo do Reino Unido (Adendo à Transferência Internacional de Dados às Cláusulas Contratuais Padrão da Comissão da União Europeia) atualmente disponibilizada no link: https://ico.org.uk/media/for-organisations/documents/4019539/international-data-transfer-addendum.pdf

    i) Os termos “consentimento”, “controlador”, “titular dos dados”, “Estado-Membro”, “dados pessoais”, “violação de dados pessoais”, “operador”, “suboperador”, “tratamento”, “autoridade supervisora” e “terceiro” terão os significados que lhes são atribuídos no artigo 4º da GDPR ou da CCPA, nos casos em que a CCPA seja aplicável.

B) Termos em letras maiúsculas utilizados e não definidos neste DPA terão os significados que lhes são atribuídos no Contrato Principal.

2. CONFORMIDADE COM AS LEIS DE PROTEÇÃO DE DADOS APLICÁVEIS

a)  A SINCH e o Cliente deverão cumprir as disposições e obrigações impostas pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e deverão providenciar que seus funcionários e suboperadores observem as disposições das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. 

3. DETALHES E ESCOPO DO TRATAMENTO

a)    O tratamento dos Dados Pessoais do Cliente no escopo do Contrato Principal deverá ser efetuado de acordo com os requisitos abaixo e conforme exigido pelo artigo 28(3), da GDPR. As partes podem alterar essas informações de tempos em tempos, conforme possam razoavelmente considerar necessário para atendê-las.

    (i)  Objeto e duração do tratamento dos dados pessoais: o objeto e a duração do tratamento dos dados pessoais estão definidos no Contrato Principal.     (ii)  Natureza e a finalidade do tratamento dos dados pessoais: de acordo com o Contrato Principal, a SINCH presta ao Cliente determinados serviços, como mensageria, e-mail, chamadas de voz e outros serviços de comunicação, conforme detalhado no Contrato Principal, os quais envolvem o tratamento de dados pessoais. Sujeito à Cláusula 3.1 (iv) abaixo, tais atividades de tratamento incluem (a) a prestação dos Serviços; (b) a detecção, prevenção e resolução de questões técnicas e de segurança; e (c) o atendimento às solicitações de suporte do Cliente.     (iii)  Tipos de dados pessoais a serem tratados: os dados pessoais enviados à rede da SINCH, cuja extensão é determinada e controlada pelo Controlador a seu exclusivo critério, podem incluir nome, e-mail, números de telefone, endereço IP e outros dados pessoais incluídos nas listas de contatos e no conteúdo das mensagens ou chamadas.     (iv)  Exclusão do Controlador de Dados Independente: não obstante qualquer outra disposição contida neste DPA, ao tratar os dados pessoais no decurso da prestação de serviços de comunicação como parte dos Serviços, incluindo a transmissão e troca de SMS através de redes de telecomunicações e outras mensagens e comunicações, incluindo e-mails, voz e outros meios através de outras plataformas de comunicação, independentemente de o Cliente atuar como controlador ou operador, a SINCH atua como um controlador de dados independente, e não como controlador conjunto, para fornecer os seus serviços de comunicações e realizar suas funções e negócios necessários como um provedor de serviços de comunicação, incluindo as medidas necessárias para prevenir spam e fraude e o controle, segurança e manutenção de sua rede, gerenciamento de seus negócios e funções de conformidade, de acordo com suas obrigações nos termos das legislações aplicáveis.         (v)  Categorias de titulares de dados a quem os dados pessoais se referem: remetentes e destinatários de mensagens de e-mail e SMS, chamadas de voz ou outras formas de comunicação.

b)  A SINCH somente tratará os Dados Pessoais do Cliente (i) para os fins de cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato Principal e (ii) de acordo com as instruções documentadas descritas neste DPA ou conforme de outra forma instruído pelo Cliente de tempos em tempos. As instruções do Cliente devem ser documentadas no pedido aplicável, descrição dos serviços, ticket de suporte, outra comunicação escrita ou conforme orientado pelo Cliente usando os Serviços (como por exemplo através de uma API ou painel de controle). 

c)  Quando a SINCH entender razoavelmente que uma instrução do Cliente é contrária às disposições do Contrato Principal ou deste DPA, ou que infringe a GDPR ou quaisquer outras disposições de proteção de dados aplicáveis, deverá informar o Cliente sem demora. Nestes casos, a SINCH estará autorizada em adiar a execução da respectiva instrução até que tenha sido alterada pelo Cliente, ou seja, mutuamente acordada pelo Cliente e pela SINCH.

d)  O Cliente é exclusivamente responsável pela utilização e gestão dos dados pessoais submetidos ou transmitidos pelos Serviços, incluindo: (i) verificar as informações do destinatário, como número de telefone ou endereço, e garantir que sejam inseridas corretamente nos Serviços; (ii) notificar de forma clara e razoável os destinatários sobre a natureza insegura do e-mail ou das mensagens como meio de transmissão de dados pessoais (conforme aplicável), (iii) limitar razoavelmente a quantidade ou o tipo de informações divulgadas através dos Serviços (iv) criptografar quaisquer dados pessoais transmitidos através dos Serviços, quando apropriado ou exigido pela lei aplicável (como por exemplo através do uso de anexos criptografados, conjuntos de ferramentas PGP ou S/MIME). Quando o Cliente decidir não configurar a criptografia obrigatória, o Cliente reconhece que os Serviços podem incluir a transmissão de e-mails não criptografados em texto simples pela Internet pública e redes abertas. As informações carregadas nos Serviços, inclusive o conteúdo da mensagem, são armazenadas em um formato criptografado quando processadas pela Infraestrutura da SINCH.

e)  Desvios (regras específicas com base na legislação nacional aplicável):

    (i) para Clientes e contratos no Brasil, além do que está acordado neste DPA, as obrigações estabelecidas adotarão as seguintes redações e diretrizes:

        a) As definições destacadas abaixo deverão substituir as definições utilizadas no presente DPA:

            1. “Categorias Especiais de Dados Pessoais” significa “Dados Pessoais Sensíveis”: que devem ser interpretados como dados relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a organizações sindicais ou religiosas, filosóficas ou políticas, dados relativos à saúde ou à vida sexual de uma pessoa física, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. 

            2. “Tratamento de Dados” significa toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, tratamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração

        b) As disposições contidas na Cláusula 13(b) não serão aplicáveis.

    (ii) para Clientes e contratos na Colômbia, além do que está acordado neste DPA, o seguinte é aplicável em relação ao tratamento e transferência de dados pessoais:

    “O Controlador reconhece que o Operador pode tratar, transferir, armazenar e processar dados pessoais para territórios fora da Colômbia, onde estarão sujeitos às leis das jurisdições estrangeiras em que estes são mantidos. O Controlador reconhece que possui todas as autorizações prévias necessárias dos titulares dos dados e dos registros de bancos de dados que permitiriam ao Operador tratar os dados pessoais e transferi-los e/ou transmiti-los para países que atendam, no mínimo, ao mesmo padrão de proteção de dados pessoais (nível adequado de proteção) previstos nas regulamentações colombianas, tais como, mas não se limitando, a Lei Estatutária 1581 de 2012, ao Decreto Regulamentar 1377 de 2013, ao Decreto 90 de 2018, a Circular Única da Superintendência da Indústria e Comércio, a Circular Externa Nº 005 de 2017 da Superintendência da Indústria e Comércio e outros regulamentos que modificam, substituem ou complementam o acima exposto.”

    (iii) para Clientes e contratos na Argentina, além do que está acordado neste DPA, o seguinte é aplicável em relação ao tratamento e transferência de dados pessoais: as partes concordam em celebrar as seguintes Cláusulas Contratuais Padrão da Argentina para a transferência internacional caso o Controlador dos dados pessoais seja da Argentina e/ou as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis e/ou a autoridade de proteção de dados da Argentina exija que essas cláusulas sejam compridas.

Contrato modelo de transferencia internacional de datos personales con motivo de prestación de servicios Entre, por una parte, ______________________________________, con domicilio en la calle________, localidad_____________, provincia de __________, Argentina, (en adelante, “el exportador de datos”) y, por la otra, ____________________________ (nombre), __________ (dirección y país), (“en adelante, el importador de datos”), en conjunto “las partes”, convienen el presente contrato de transferencia internacional de datos personales para la prestación de servicios, sometiéndola a los términos y condiciones que se detallan a continuación. (iv) para Clientes e contratos no México, as obrigações estabelecidas nas seções 13(b) não são aplicáveis.  

4. CONTROLADOR E OPERADOR

a) Para os fins deste DPA, o Cliente é o controlador dos Dados Pessoais do Cliente e a SINCH é o operador de tais dados, exceto quando o Cliente atuar como um operador dos Dados Pessoais do Cliente, sendo que neste caso a SINCH será considerada um suboperador. 

b) A SINCH sempre deverá ter um representante que seja responsável por ajudar o Cliente (i) a responder a perguntas relativas ao tratamento de dados pessoais recebidos dos titulares dos dados; e, (ii) no preenchimento de todas as informações legais e requisitos de divulgação que se aplicam e/ou estejam associados ao tratamento de dados pessoais. Essa assistência deve ser solicitada em dpo@sinch.com.

c) O Cliente garante que:

    (i) o tratamento dos Dados Pessoais do Cliente é baseado em fundamentos legais para o tratamento, conforme exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, bem como que detém e deverá manter durante toda a vigência do Contrato Principal todos os direitos, permissões, registros e consentimentos necessários conforme exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis com relação ao tratamento pela SINCH de Dados Pessoais do Cliente sob este DPA e o Contrato Principal;     (ii) tem todos os direitos, permissões e consentimentos necessários para transferir os Dados Pessoais do Cliente para a SINCH e, de outra forma, permitir que a SINCH trate os Dados Pessoais do Cliente em seu nome, para que a SINCH possa usar, tratar e transferir legalmente os Dados Pessoais do Cliente para prestar os Serviços e executar os outros direitos e obrigações da SINCH nos termos deste DPA e o Contrato Principal;     (iii) informará aos titulares de dados sobre a utilização dos operadores de dados no tratamento dos seus dados pessoais, na medida exigida nos termos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis; e     (iv) responderá de forma e em prazo razoável às consultas dos titulares dos dados sobre o tratamento de seus dados pessoais, bem como dará instruções apropriadas à SINCH em tempo hábil.  

5. CONFIDENCIALIDADE

a) A SINCH deverá garantir que cada um dos seus colaboradores e suboperadores que estejam autorizados a tratar os Dados Pessoais do Cliente estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais ou estatutárias de confidencialidade, bem como estejam treinados em relação aos respectivos requisitos de segurança e proteção de dados.  

6. MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS

a) A SINCH deverá, em relação aos Dados Pessoais do Cliente, (a) tomar e documentar medidas razoáveis e apropriadas, conforme descrito no Anexo 2 do DPA, em relação à segurança da Infraestrutura da SINCH e das plataformas usadas para prestar os Serviços, conforme descrito no Contrato Principal, e (b) mediante solicitação razoável, às custas do Cliente, ajudar o Cliente a garantir o cumprimento das obrigações do Cliente de acordo com o Artigo 32 da GDPR.

b) Os procedimentos operacionais internos da SINCH devem cumprir os requisitos específicos de uma gestão eficaz de proteção de dados.

7. SOLICITAÇÕES DO TITULAR DOS DADOS

a) A SINCH fornece ferramentas específicas para ajudar o Cliente a responder às solicitações recebidas dos titulares dos dados, como por exemplo as APIs da SINCH e interfaces para pesquisar dados de eventos, supressões e/ou recuperar o conteúdo das mensagens. Quando a SINCH recebe uma reclamação, consulta ou solicitação (incluindo solicitações feitas por titulares de dados para exercer seus direitos de acordo com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis) relacionadas aos Dados Pessoais do Cliente diretamente dos titulares dos dados, a SINCH notificará o Cliente. Considerando a natureza do tratamento, a SINCH deverá prestar assistência ao Cliente, através de medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do razoavelmente possível, para o cumprimento da obrigação do Cliente de responder às solicitações para exercer os direitos de tais titulares de dados.

8. VIOLAÇÕES DE DADOS PESSOAIS

a) A SINCH deverá notificar o Cliente sem demora injustificada assim que tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os Dados Pessoais do Cliente. A SINCH deverá, tendo em consideração a natureza do tratamento e as informações disponíveis, envidar os esforços comercialmente razoáveis para fornecer ao Cliente informações suficientes para permitir que o Cliente, à custa do Cliente, cumpra quaisquer obrigações de comunicar ou informar as autoridades reguladoras, titulares de dados e outras entidades em relação a tal violação de dados pessoais na medida exigida pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

9. AVALIAÇÕES DE IMPACTO SOBRE A PROTEÇÃO DE DADOS

a) A SINCH deverá, tendo em consideração a natureza do tratamento e as informações disponíveis, prestar assistência razoável ao Cliente, às custas do Cliente, com quaisquer avaliações de impacto à proteção de dados e consultas prévias com as autoridades de supervisão ou outras autoridades reguladoras competentes, conforme necessário para que o Cliente cumpra as suas obrigações nos termos das Leis de Proteção de Dados Aplicáveis.

10. AUDITORIAS

a) A SINCH deverá disponibilizar ao Cliente, mediante solicitação, as informações que sejam razoavelmente necessárias para demonstrar a conformidade com este DPA.

b) O Cliente, ou um auditor terceirizado mandatado, pode, mediante solicitação por escrito, realizar uma inspeção em relação ao tratamento pela SINCH dos Dados Pessoais do Cliente e na medida necessária de acordo com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, sem interromper as operações comerciais da SINCH, e garantindo a confidencialidade.

c) O direito de auditoria, conforme descrito na Cláusula 10(b) acima, se tornará aplicável ao Cliente, caso a SINCH não tenha fornecido evidências suficientes de sua conformidade com as disposições deste DPA. Evidências suficientes incluem o fornecimento de: (i) uma certificação da conformidade com a norma ISO 27001 ou outras normas aplicadas pela SINCH (âmbito conforme definido no certificado); ou (ii) um relatório de auditoria ou atestado de um terceiro independente. Qualquer auditoria conforme descrita nesta Cláusula 10 deverá ser realizada às custas e despesas do Cliente. 

11. DEVOLUÇÃO OU DESTRUIÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CLIENTE

a) O Cliente pode, mediante notificação por escrito à SINCH, sendo o mais tardar no momento da rescisão do Contrato Principal, solicitar a devolução e/ou certificado de exclusão de todas as cópias dos Dados Pessoais do Cliente sob o controle ou posse da SINCH e suboperadores. A SINCH deverá fornecer uma cópia dos Dados do Cliente em um formulário que possa ser lido e processado posteriormente.

b) No prazo de noventa (90) dias após o encerramento da conta, a SINCH deverá eliminar todos os dados pessoais tratados nos termos deste DPA, a menos que o Cliente solicite a devolução dos dados pessoais conforme descrito na Cláusula 11(a) acima. Esta disposição não deverá afetar os potenciais deveres estatutários das partes de preservar os registros durante os períodos de conservação fixados por lei, estatuto ou contrato.

c)    Qualquer custo adicional que surja em conexão com a devolução dos dados pessoais após a rescisão ou expiração do Contrato Principal está a cargo do Cliente.

12. TRANSFERÊNCIAS DE DADOS

a) Nos casos em que a SINCH atue como importadora de dados e o Cliente como exportador de dados da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e/ou dos seus Estados-Membros, da Suíça e do Reino Unido, as Cláusulas Contratuais Padrão e, se necessário, o Adendo do Reino Unido, serão incorporadas como parte deste DPA. Caso o acordo da SINCH com um suboperador envolver uma Transferência Restrita, a SINCH deverá garantir que as disposições de transferência subsequente das Cláusulas Contratuais Padrão e/ou o Adendo do Reino Unido sejam incorporadas ao Contrato Principal ou de outra forma celebradas entre a SINCH e o suboperador. O Cliente concorda em exercer seu direito de auditoria nas Cláusulas Contratuais Padrão, instruindo a SINCH a conduzir a auditoria estabelecida na Cláusula 10.

b) O Cliente reconhece e concorda que, em conexão com o desempenho dos Serviços sob o Contrato Principal, a SINCH pode transferir dados pessoais dentro de seu grupo de empresas. Essas transferências são necessárias para prestar os Serviços globalmente.

c) Para transferências de dados pessoais da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e/ou dos seus Estados-Membros, da Suíça e do Reino Unido para países que não assegurem um nível adequado de proteção de dados nos termos das leis de proteção de dados dos territórios mencionados anteriormente, na medida em que tais transferências estejam sujeitas às leis e regulamentos de proteção de dados e a fim de implementar salvaguardas adequadas, as seguintes medidas deverão ser tomadas: (1) Cláusulas Contratuais Padrão de acordo com a Decisão da Comissão Europeia 2021/914/UE, de 4 de junho de 2021; (2) Adendo do Reino Unido e (3) salvaguardas adicionais com relação as medidas de segurança, incluindo a criptografia de dados, agregação de dados, separação de controles de acesso e princípios de minimização de dados.

13. SUBOPERADORES

a) Pelo presente instrumento o Cliente concede uma autorização geral à SINCH para nomear suboperadores de acordo com esta Cláusula 13 e Anexo 1. A SINCH garantirá que os suboperadores estejam vinculados por contratos escritos que exijam que eles forneçam pelo menos o nível de proteção de dados exigido da SINCH por este DPA. O Cliente também concede à SINCH uma autorização específica para continuar a usar os suboperadores já contratados na data deste DPA, conforme mencionado na seção (b) abaixo. 

b) Os suboperadores atuais para os Serviços são definidos em https://sinch.com/data-protection-agreement/sub-processors/ (“Lista de Suboperadores”). Desde que o Cliente subscreva notificações de novos suboperadores através do mecanismo de subscrição encontrado em https://sinch.com/data-protection-agreement/sub-processors/, a SINCH deverá notificar o Cliente, através do referido mecanismo, com trinta (30) dias de antecedência de quaisquer alterações pretendidas relativas à adição ou substituição de qualquer suboperador. Caso, no prazo de dez (10) dias úteis a contar do recebimento dessa notificação, o Cliente notificar a SINCH por escrito de quaisquer objeções por motivos razoáveis à nomeação proposta, a SINCH não deverá nomear esse suboperador proposto até que tenham sido tomadas medidas razoáveis para resolver as objeções levantadas pelo Cliente e o Cliente tenha recebido uma explicação razoável por escrito das medidas tomadas. Caso a SINCH e o Cliente não forem capazes de resolver a nomeação de um suboperador dentro de um período razoável, qualquer uma das partes deverá ter o direito de rescindir o Contrato Principal por justa causa.

c) A SINCH deverá ser responsável pelos atos e omissões de quaisquer suboperadores como é para o Cliente por seus próprios atos e omissões em relação aos assuntos previstos neste DPA.

14. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO 

a) As partes deste DPA submetem-se à escolha de jurisdição estipulada no Contrato Principal com relação a quaisquer disputas ou reivindicações decorrentes deste DPA, incluindo as disputas relativas à sua existência, validade ou rescisão ou às consequências de sua nulidade.

b) Este DPA e todas as obrigações não contratuais ou outras decorrentes ou em conexão com este deverão ser regidas pelas leis do país ou território estipulado no Contrato Principal para este fim. 

c) Sem prejuízo do mencionado anteriormente nos termos das Cláusula 14 (a) e (b) acima, todas as obrigações decorrentes ou relacionadas com as Cláusulas Contratuais Padrão eventualmente incorporadas o presente DPA deverão ser regidas pelas leis do Estado-Membro da UE especificadas no Anexo 1, conforme exigido para a validade dessas Cláusulas Contratuais Padrão nos termos da Decisão da Comissão Europeia 2021/914/UE de 4 de junho de 2021.

15. ORDEM DE PRECEDÊNCIA

a) Com relação ao objeto deste DPA, e exceto quando explicitamente acordado de outra forma por escrito e assinado em nome das partes, em caso de inconsistências entre as disposições deste DPA e quaisquer outros acordos entre as partes, incluindo o Contrato Principal e incluindo acordos celebrados ou supostamente celebrados após a data deste DPA, as disposições deste DPA deverão prevalecer.

16. DISPOSIÇÕES INDEPENDENTES

a) Caso qualquer disposição deste DPA for declarada inválida ou inexequível, o restante deste DPA permanecerá válido e em vigor. A disposição inválida ou inexequível deverá ser (i) alterada conforme necessário para garantir a sua validade e aplicabilidade, preservando as intenções das partes o mais estreitamente possível ou, se isso não for possível, (ii) deverá ser interpretada de forma como se a parte inválida ou inexequível nunca tivesse sido contida no presente instrumento.

17. TÉRMINO

a) Com o término do Contrato Principal, este DPA e as Cláusulas Contratuais Padrão serão também considerados encerrados após o cumprimento da obrigação da SINCH de excluir os dados pessoais em tratamento de acordo com a Cláusula 11. 

ANEXO 1 – CLÁUSULAS CONTRATUAIS PADRÃO

Com relação às Cláusulas Contratuais Padrão, as partes acordam que:

a) O Módulo 2 (Controlador para Operador) será aplicado onde a SINCH atua como operador de dados do Cliente; o Módulo 3 (Operador para Operador) será aplicado onde a SINCH atua como suboperador do Cliente. Para cada Módulo, quando aplicável:

b) A cláusula 7ª (Clausula de Adesão) está incorporada;

c) Para os fins da Cláusula 9.a) (Uso de Suboperadores), a Opção 2: aplica-se a autorização geral por escrito. O importador de dados tem a autorização geral do exportador de dados para a contratação de suboperadores a partir de uma lista acordada. O importador de dados deve informar especificamente o exportador de dados por escrito de quaisquer alterações pretendidas a essa lista através da adição ou substituição de suboperadores com pelo menos trinta (30) dias de antecedência;

d) A redação opcional da Cláusula 11 (Retificação) relativa aos órgãos de resolução independentes não está incorporada;

e) Para efeitos da Cláusula 13 (Supervisão), o IMY, a Autoridade Sueca de Proteção de Dados (Integritetsskyddsmyndigheten) deverá atuar como a autoridade fiscalizadora competente;

f) A Opção 1 da Cláusula 17 (Lei Aplicável) deverá ser aplicada e as leis da Suécia deverão reger as Cláusulas Contratuais Padrão;

g) Para os fins da Cláusula 18 (Escolha do Foro e Jurisdição), os tribunais da Suécia resolverão qualquer disputa decorrente das Cláusulas Contratuais Padrão;

h) O Anexo IA (Lista das Partes) e o Anexo IB (Descrição da Transferência) deverão ser preenchidos utilizando as informações e detalhes especificados no Contrato Principal e enumerados na Seção 3 do DPA;

i) O Anexo IB (Descrição da Transferência) deve ser concluído especificando que não serão transferidos dados sensíveis. A frequência da transferência deve ser contínua. No caso de transferências para suboperadores, o objeto, a natureza e a duração do tratamento devem ser os mesmos que os do importador de dados;

j) Para efeitos do Anexo IC, a autoridade fiscalizadora competente nos termos da Cláusula 13 é a IMY, a Autoridade Sueca de Proteção de Dados (Integritetsskyddsmyndigheten);

k) Para efeitos do Anexo II, as medidas técnicas e organizacionais estão descritas no Anexo 2 do DPA;

l) Para efeitos do Anexo III, a Lista de Suboperadores está incluída no Anexo 3 do DPA;

m) Onde a Transferência Restrita estiver sujeita ao Regulamento, uma vez que faz parte da lei da Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte (GDPR do Reino Unido), as Cláusulas Contratuais Padrão deverão incorporar o Adendo do Reino Unido concluído da seguinte forma:     (i) Para efeitos da Tabela 1, a data de início é a data da assinatura do DPA e os dados das partes devem ser preenchidos utilizando as informações e detalhes especificados no Contrato Principal;     (ii) Para efeitos da Tabela 2, a versão das Cláusulas Contratuais Padrão da UE aprovadas à qual o Adendo do Reino Unido é anexado será a das Cláusulas Contratuais Padrão, conforme concluído em conformidade com o presente Anexo 1, sendo a data de vigência aquela do presente Adendo;      (iii) Para os efeitos da Tabela 3, as Informações do Apêndice são as descritas nos parágrafos (h)-(l) do presente Anexo 1; e     (iv) Para efeitos da Tabela 4, a entidade SINCH que atua como importador pode rescindir o Adendo do Reino Unido quando o Adendo Aprovado for alterado.  

ANEXO 2 – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO – MEDIDAS TÉCNICAS E ORGANIZACIONAIS

As medidas técnicas e organizacionais incluídas neste Anexo são medidas aplicáveis aos Serviços prestados pela SINCH. Se necessário, para o Serviço, a SINCH pode incluir outras medidas técnicas e organizacionais na Ordem de Serviço ou Serviço. 

1. Inventário de informações e outros ativos associados

Um inventário de informações e outros ativos associados, incluindo proprietários, é desenvolvido e mantido. Um proprietário de ativo foi designado para cada ativo dentro do inventário de acordo com a política de marcação de ativos.  

2. Informações de autenticação

A alocação e a gestão das informações de autenticação são controladas por um processo de gerenciamento, que inclui aconselhar os colaboradores sobre o tratamento apropriado das informações de autenticação.    

Em particular, a SINCH:

  • Não limita os caracteres permitidos que podem ser usados 
  • Senha mínima de 16 caracteres
  • Não usa perguntas secretas como um único requisito de redefinição de senha
  • Exige a verificação por e-mail de uma solicitação de alteração de senha
  • Exige a senha atual além da nova senha durante a alteração de senha
  • Verifica as senhas recém-criadas em listas de senhas comuns ou bancos de dados de senhas vazadas
  • Verifica regularmente as senhas de usuário existentes para comprometimento
  • Os segredos memorizados devem ter salt e hash usando uma função de derivação de chave unidirecional adequada
  • Aplica o bloqueio de conta apropriado e a proteção de força bruta no acesso à conta de no máximo 5 logins com falha e, em seguida, bloqueia por 30 minutos
  • As últimas 24 senhas não devem ser reutilizadas
  • Alteração de senha por 365 dias
  • As senhas de rede convidada, quando de risco baixo podem ser definidas para nunca expirar se seguir o requisito de comprimento da senha (mínimo de 16 caracteres)
  • MFA (autenticação multifatorial) e SSO (login único) usados em todos os casos de uso

3. Direitos de acesso

Os direitos de acesso às informações e outros ativos associados são provisionados, revisados, modificados e removidos de acordo com a política específica de tópicos e regras de controle de acesso da organização.

Em particular, na SINCH:

  • Os direitos de acesso são analisados trimestralmente
  • Contas de usuário inativas há mais de 90 dias são desativadas
  • Revisões trimestrais de acesso devem ser realizadas para todos os sistemas de acesso de escritórios para verificar se os direitos de acesso dos usuários ainda estão válidos

4. Prontidão das TICs para a continuidade dos negócios

A preparação das TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação) é planejada, implementada, mantida e testada com base nos objetivos de continuidade dos negócios e nos requisitos de continuidade das TICs.

Em particular, na SINCH:

  • Todas as unidades de negócios têm um ou mais planos de recuperação de desastres especificamente alinhados com a oferta de produtos 
  • O plano de recuperação de desastres é testado anualmente através do uso de simulação de incidentes

5. Conscientização, formação e treinamento em segurança da informação 

Os colaboradores da organização e as respectivas partes interessadas recebem conscientização, formação e treinamento apropriados em segurança da informação e atualizações regulares da política de segurança da informação da organização, políticas e procedimentos específicos de tópicos, conforme relevante para sua função de trabalho.

Em particular, na SINCH:

  • Todos os funcionários concluem o treinamento dentro de 3 semanas da data de início
  • Todos os funcionários realizaram treinamento ISA (Information Security Awareness) nos últimos 12 meses
  • O conteúdo do treinamento ISA é atualizado a cada 12 meses

6. Gestão de capacidade 

A utilização dos recursos é monitorizada e ajustada de acordo com as necessidades de capacidade atuais e previstas.

7. Proteção contra malware

A proteção contra malware é implementada e apoiada por meio da conscientização adequada dos usuários. Todos os dispositivos de endpoint devem ter detecção de endpoint (EDR – Endpoint Detection and Response).

8. Gestão de vulnerabilidades técnicas 

Informações sobre vulnerabilidades técnicas dos sistemas de informação em uso são obtidas, a exposição da SINCH a tais vulnerabilidades é avaliada e medidas apropriadas são tomadas.

Em particular, na SINCH:

  • Realiza varredura de vulnerabilidade a cada 7 dias    
  • Aplica patches de segurança a todos os componentes da pilha de aplicativos com pontuação de gravidade maior que “Média”, conforme determinado pelo emissor do patch dentro de um mês (30 dias) após o lançamento
  • Teste de intrusão a cada 12 meses na caixa preta manual

9. Gestão de configuração

As configurações, incluindo as configurações de segurança, de hardware, software, serviços e redes são estabelecidas, documentadas, implementadas, monitoradas e revisadas de acordo com os seguintes padrões: NIST 800-53 e Controles CIS.

10. Backup de informações

Cópias de backup de informações, software e sistemas são mantidas e testadas regularmente de acordo com a política de backup específica acordada por tópico.  

A rotina de backup pelo menos especifica:

  • Intervalos de backup (mínimo semanal)
  • Requisitos de retenção
  • Local para armazenamento de backup
  • Extensão do backup (por exemplo, dados, configurações, backup completo do sistema)
  • Estratégia de backup (por exemplo, online versus offline, número de backups, relação entre backup completo e incremental)
  • Os testes de restauração de backup devem ser realizados pelo menos trimestralmente para sistemas críticos para os negócios e, pelo menos, anualmente para todos os outros e os testes

11. Atividades de monitoramento

Redes, sistemas e aplicativos são monitorados quanto a comportamentos anômalos e ações apropriadas são tomadas para avaliar possíveis incidentes de segurança da informação.  Redes, sistemas e aplicativos são monitorados quanto a comportamentos anômalos e maliciosos, a fim de detectar possíveis incidentes de segurança.     

12. Segurança de rede

Redes e dispositivos de rede são protegidos, gerenciados e controlados para proteger informações em sistemas e aplicativos.

Por exemplo, a SINCH:

  • Criptografa os dados em repouso em servidores, aplicativos e bancos de dados (Mínimo AES256). Criptografa os dados em trânsito (TLS 1.2 ou superior)  
  • Registra e monitora adequadamente para permitir o registro e a detecção de ações que podem afetar ou são relevantes para a segurança da informação, incluindo EDR
  • O proprietário do produto deve manter a documentação atualizada, incluindo diagramas de rede e arquivos de configuração de dispositivos (por exemplo, roteadores, switches).  
  • Restringe e filtra a conexão dos sistemas com a rede, tanto de entrada quanto de saída, por exemplo, usando firewalls para minimizar os ativos expostos, tanto interna quanto externamente    
  • Protege os dispositivos de rede
  • Segrega os canais de administração de rede de outro tráfego de rede   
  • Isola temporariamente sub-redes críticas (por exemplo, com pontes levadiças) se a rede estiver sob um ataque   

13. Gestão do ciclo de vida do sistema

Regras para o desenvolvimento seguro de software e sistemas são estabelecidas e aplicadas.  

Por exemplo, na SINCH:

  • O sistema é projetado de forma segura, utilizando modelagem de ameaças, conforme 
  • Há um plano para manter o sistema alinhado com o controle de gestão de vulnerabilidades
  • Há um proprietário do sistema
  • Há um plano para substituir o sistema (política de legado zero) 

14. Testes de segurança no desenvolvimento e aceitação

Os processos de teste de segurança são definidos e implementados no ciclo de vida de desenvolvimento.  

  • SAST e vulnerabilidades e varreduras de detecção de segredos em pipelines CICD. Se possível DAST
  • Nenhuma vulnerabilidade crítica ou alta corrigida antes de estar disponível para os clientes
  • Gerencia com segurança a infraestrutura de rede  
  • Todos os projetos seguem as verificações de segurança da versão do produto

15. Medidas para garantir a segurança física dos locais de tratamento de dados pessoais

Medidas de segurança física e ambiental foram implementadas dentro da SINCH.

Por exemplo, na SINCH:

  • Os perímetros de segurança são definidos e usados para proteger áreas que contêm informações e outros ativos associados
  • As áreas seguras são protegidas por controles de entrada e pontos de acesso apropriados
  • A segurança física para escritórios, salas e instalações é projetada e implementada
  • As instalações são continuamente monitoradas quanto a acessos físicos não autorizados
  • A proteção contra ameaças físicas e ambientais, como desastres naturais e outras ameaças físicas intencionais ou não intencionais à infraestrutura, está projetada e implementada
  • Medidas de segurança para trabalhar em áreas seguras são projetadas e implementadas
  • Regras claras de mesa para papéis e mídias de armazenamento removíveis e regras de tela clara para instalações de processamento de informações são definidas e aplicadas adequadamente
  • O equipamento está posicionado de forma segura e protegida
  • Os ativos externos são protegidos
  • A mídia de armazenamento é gerenciada através de seu ciclo de vida de aquisição, uso, transporte e descarte de acordo com o esquema de classificação e os requisitos de manuseio da organização
  • As instalações de processamento de informações estão protegidas contra falhas de energia e outras interrupções causadas por falhas nas concessionárias de suporte
  • Os cabos que transportam energia, dados ou serviços de informação de apoio estão protegidos contra intercepção, interferência ou danos
  • Os equipamentos são mantidos corretamente para garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações
  • Os itens de equipamento que contêm mídia de armazenamento são verificados para garantir que quaisquer dados confidenciais e software licenciado tenham sido removidos ou substituídos com segurança antes do descarte ou reutilização

A SINCH também aplicou um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI), de acordo com a ISO/IEC 27001:2022.

16. Medidas para garantir uma retenção limitada de dados

Foram implementadas medidas para garantir uma retenção limitada dos dados pessoais.  

Por exemplo, a SINCH:

  • Estabeleceu uma política de retenção de dados, que define claramente os tipos específicos de dados que serão coletados, por quanto tempo serão retidos e quando serão excluídos
  • Implementou processos automatizados de deleção 
  • Revisa e atualiza regularmente a política de retenção
  • Limita a coleta de dados apenas ao necessário para a finalidade comercial específica
  • Treina os funcionários sobre a retenção de dados
  • Revisa e monitora regularmente a retenção de dados
  • Usa a criptografia para proteger os dados retidos, para reduzir o risco de acesso ou divulgação não autorizados

17. Medidas para assegurar a responsabilização

Foram implementadas medidas técnicas e organizacionais adequadas para satisfazer os requisitos de responsabilização.  

Por exemplo, a SINCH:

  • Adotou e implementou políticas de proteção de dados
  • Adotou uma abordagem de ‘proteção de dados por design e default’  
  • Estabeleceu contratos escritos com organizações que processam dados pessoais em nome da SINCH
  • Documentou suas atividades de processamento
  • Realizou avaliações de impacto sobre a proteção de dados
  • Nomeou um DPO do Grupo

18. Medidas para permitir a portabilidade dos dados e garantir a eliminação

Medidas para permitir o exercício dos direitos dos titulares de dados são implementadas dentro da SINCH.

Por exemplo, a SINCH:

  • Apaga dados pessoais de sistemas de backup, bem como sistemas em tempo real, quando necessário, e diz claramente ao indivíduo o que acontecerá com seus dados
  • Entra em contato com cada destinatário para informá-los sobre a eliminação dos dados, se os dados pessoais forem divulgados a terceiros, a menos que isso seja impossível ou envolva esforço desproporcional. Se os dados pessoais se tornarem públicos em um ambiente online, a organização toma medidas razoáveis para informar outros controladores, se estiverem tratando os dados, para apagarem links, cópias ou replicação desses dados
  • Informa ao titular dos dados quais terceiros receberam os dados pessoais sempre que solicitado
  • Fornece dados pessoais em um formato estruturado, comumente usados e legível por máquina, quando solicitado. Sempre que possível e se um indivíduo o solicitar, a organização pode transmitir diretamente a informação à outra organização.

19. Medidas para garantir a minimização dos dados

Medidas para minimizar a quantidade de dados tratados são implementadas.

Por exemplo, para cada atividade de processamento a SINCH:

  • Implementou medidas que garantem que a coleta de dados pessoais é adequada, relevante e estritamente limitada ao necessário em relação às finalidades para as quais são tratados 
  • Avaliou que não pode atingir os objetivos da sua atividade de tratamento com dados menos invasivos em termos de privacidade (por exemplo, trabalhando com dados menos granulares) ou processos intrusivos (ou seja, utilizando meios menos intrusivos)
  • Documentou o requisito para cada campo de dados em relação à finalidade

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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA OS SERVIÇOS SINCH (“GTC”) https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/general-terms-and-conditions/ Tue, 30 Nov 2021 05:19:00 +0000 https://sinchcomdev.local/legal/general-terms-and-conditions-6/ Versão 3 – Data de atualização: 16 de agosto de 2024. 1. DEFINIÇÕES Os termos em maiúsculas são definidos no Glossário no final deste documento.  2. FORNECIMENTO DE SERVIÇO E RESTRIÇÕES   2.1 Fornecimento de serviço. Sujeito aos termos do Contrato, a SINCH disponibilizará o Serviço ao Cliente.  2.2 Concessão de Direitos. A SINCH concede ao […]

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Versão 3 – Data de atualização: 16 de agosto de 2024.

1. DEFINIÇÕES

Os termos em maiúsculas são definidos no Glossário no final deste documento. 

2. FORNECIMENTO DE SERVIÇO E RESTRIÇÕES  

2.1 Fornecimento de serviço.

Sujeito aos termos do Contrato, a SINCH disponibilizará o Serviço ao Cliente. 

2.2 Concessão de Direitos.

A SINCH concede ao Cliente o direito não exclusivo e intransferível de usar o Serviço conforme permitido pelo Contrato, exclusivamente para as operações comerciais internas do Cliente. 

2.3 Política de Uso Aceitável.

Com relação ao Serviço, o Cliente não deverá:

(a)  desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa, copiar, traduzir ou fazer trabalhos derivados, 

(b)  comercializar, alugar, vender, arrendar ou usar para fins não cíveis;

(c)  transmitir qualquer conteúdo ou dado que seja ilegal ou infrinja quaisquer direitos de propriedade intelectual, ou 

(d)  contornar ou colocar em risco a operação ou segurança da SINCH. 

2.4 Monitoramento.

A SINCH poderá, mas não tem obrigação de monitorar o uso do Serviço (apenas na medida permitida pela lei aplicável): 

(a)    para cumprir a lei, regulamento ou outra solicitação ou ordem governamental aplicável, incluindo a divulgação de Dados do Cliente de acordo com essa lei, regulamento, solicitação ou ordem;  (b)    para verificar a conformidade do Cliente com o Contrato;  (c)    proteger a integridade de seus sistemas e redes e de seus fornecedores;  (d)    conforme necessário para fornecer e apoiar o Serviço; ou  (e)    conforme aprovado ou solicitado pelo Cliente. 

2.5 Conformidade.

O Cliente deverá fornecer imediatamente qualquer informação que a SINCH possa solicitar em relação aos Dados do Cliente ou ao uso do Serviço pelo Cliente: 

(a) para determinar a conformidade do Cliente com o Contrato, e

(b) em resposta a qualquer solicitação feita por qualquer órgão regulador ou governamental, legal ou estatutário.

Para evitar dúvidas, a SINCH poderá compartilhar informações do Cliente e Dados do Cliente com um terceiro que solicite informações de acordo com esta seção. 

2.6 Instruções de Operação.

O Cliente deverá cumprir e usar o Serviço de acordo com as diretrizes e políticas operacionais relacionadas ao uso do Serviço.

2.7 Suspensão de Serviço.

A SINCH poderá suspender o uso do Serviço:

(a) conforme necessário para cumprir a legislação ou regulamentação aplicável; 

(b) para realizar manutenções (planejadas ou emergenciais) ou reparos na Rede SINCH; 

(c) em caso do uso representar uma ameaça à integridade ou operação contínua da Rede SINCH ou de qualquer parte dela; 

(d) em caso do uso violar o Contrato ou de outra forma expor a SINCH a responsabilidades legais; 

(e) a critério exclusivo da SINCH, quando, se não a fizer, houver a possibilidade de dano considerável ao Serviço ou à prestação da SINCH; ou

(f) se a SINCH for incapaz de fornecer o Serviço devido ao encerramento ou alteração do relacionamento da SINCH com qualquer terceiro ou ao encerramento ou suspensão de qualquer licença ou autorização necessária para fornecer o Serviço.

A SINCH notificará imediatamente (permitido por e-mail) o Cliente sobre a suspensão. A SINCH envidará os melhores esforços para limitar a suspensão em termos de tempo e escopo, conforme razoavelmente possível a depender das respectivas circunstâncias, e retomará o Serviço uma vez que a causa da suspensão tenha sido corrigida. Caso a suspensão for decorrente de ações ou omissões do Cliente, a SINCH irá retomar o Serviço assim que o Cliente corrigir a causa da suspensão, ficando o Cliente responsável em pagar qualquer taxa de reconexão aplicável ou, se nenhuma cobrança for especificada, o Cliente ficará responsável por reembolsar a SINCH por todos os custos e despesas razoáveis incorridos pela SINCH na retomada do Serviço,  sob pena da SINCH rescindir o Contrato em caso do Cliente não remediar a causa da suspensão dentro de trinta (30) dias. 

2.8 Serviços de Terceiros e Aplicativos.

O Serviço poderá incluir integrações com serviços da web, softwares e/ou aplicativos de terceiros (exceto SINCH ou suas Afiliadas) que são acessados por meio do Serviço e sujeitos aos termos e condições com esses terceiros. 

2.9 Anti-Fraude.

A SINCH adota medidas para identificar e prevenir fraudes e práticas ilegais durante o uso do Serviço, incluindo, sem limitação, a verificação de links inseridos pelo Cliente durante o uso do Serviço. A SINCH não garante ser capaz de bloquear ou impedir a transmissão de mensagens fraudulentas ou chamadas de voz. O Cliente é responsável por assegurar que a sua conta não seja utilizada para transmitir mensagens ou chamadas de voz fraudulentas.  A ocorrência de fraudes não isentará as obrigações de pagamento do Cliente nos termos do Contrato, como por exemplo ilustrativo, mas não exaustivo, o tráfego artificialmente inflado originado pelo Cliente.

3. RESPONSABILIDADES DA SINCH 

3.1 Provisionamento.

A SINCH fornecerá acesso ao Serviço conforme descrito no Contrato. 

3.2 Suporte.

A SINCH fornecerá suporte para o Serviço conforme referido na Ordem de Serviço.   

3.3 Modificações.

(a) O Serviço poderá ser modificado pela SINCH. A SINCH informará o Cliente sobre as modificações por e-mail, portal de suporte, notas de lançamento, documentação ou serviço. As informações serão enviadas por e-mail se a modificação não for apenas um aprimoramento. As modificações poderão incluir novos recursos opcionais para o Serviço, que o Cliente poderá usar de acordo com os Suplementos e a Documentação Técnica atuais. 

(b) Se o Cliente estabelecer que uma modificação pela SINCH causa um impacto materialmente adverso no uso do Serviço pelo Cliente e não é razoavelmente aceitável para o Cliente por razões comerciais legítimas, o Cliente poderá encerrar seu acesso ao Serviço afetado, fornecendo uma notificação por escrito à SINCH dentro de trinta (30) dias de tal modificação. 

3.4 Eventos Excluídos.

Não obstante qualquer disposição em contrário no Contrato, a SINCH não será responsável por qualquer falha no cumprimento ou qualquer atraso no cumprimento de uma obrigação nos termos do Contrato se tal falha ou atraso surgir como resultado de ou em conexão com a ocorrência de um Evento Excluído (conforme definido no Glossário abaixo).

4. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE E DADOS DO CLIENTE 

4.1 Obrigações do cliente.

O Cliente deverá:

(a) cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em conexão com os Dados do Cliente e o uso do Serviço pelo Cliente, incluindo, mas não se limitando a, leis e regulamentos de telecomunicações, controle de exportação, leis de sanções econômicas, comerciais e financeiras, regulamentos, embargos, listas de estados restritos ou medidas restritivas administradas. 

(b) continuar a obter todas as permissões, consentimentos, direitos, autorizações ou certificações necessárias para seu uso do Serviço, incluindo, mas não se limitando a, quaisquer Dados do Cliente transmitidos como parte desse uso; e 

(c) cumprir imediatamente com as instruções e/ou ordens que possam ser emitidas de tempos em tempos por uma autoridade governamental ou regulatória em relação aos Dados do Cliente ou seu uso do Serviço e deverá cooperar com a solicitação da SINCH de assistência para adequar o Serviço a qualquer novos requisitos ou determinações. 

Para evitar dúvidas, a SINCH poderá compartilhar informações do Cliente e Dados do Cliente com um terceiro que solicite informações de acordo com esta seção. 

4.2 Dados do Cliente.

O Cliente é o único responsável por todos os Dados do Cliente. O Cliente (i) concede à SINCH (incluindo suas Afiliadas e subcontratados) um direito mundial e não exclusivo de tratar Dados do Cliente para analisar, desenvolver, testar, operar, fornecer e apoiar o Serviço e (ii) reconhece que tanto a SINCH, suas Afiliadas, ou seus respectivos fornecedores não exercem qualquer controle sobre os Dados do Cliente e atuam como um canal simples ou passivo na transmissão e tratamento de Dados do Cliente. 

O Cliente reconhece e concorda que quaisquer mensagens e/ou conteúdos enviados através da SINCH são consideradas como tendo sido enviadas e/ou autorizadas pelo Cliente.

4.3 Dados Pessoais.

O Cliente coletará e manterá todos os Dados Pessoais necessários para utilizar o Serviço e todos os consentimentos necessários associados a esses Dados Pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados aplicáveis. 

4.4 Cooperação

O Cliente deverá cooperar razoavelmente com a SINCH no fornecimento e suporte da SINCH de um Serviço, incluindo qualquer diagnóstico ou outra manutenção ou atividades de atualização. 

4.5 Acesso e Segurança.

O Cliente é o único responsável pela instalação, configuração, segurança (incluindo segurança firewall), e integridade de todas as instalações, sistemas, equipamento, servidores proxy, softwares, redes, configurações de rede e similares (“Equipamento do Cliente”) utilizados em conjunto ou relacionados com o Serviço fornecido pela SINCH, incluindo, sem limitação, a conectividade do Cliente a qualquer terceiro. O Cliente deverá manter padrões de segurança razoáveis para proteger a Rede SINCH de acesso não autorizado, incluindo, mas não se limitando a, proteger as senhas do Cliente de serem divulgadas ou acessadas por terceiros. O Cliente deverá informar imediatamente a SINCH se o Cliente tomar conhecimento de qualquer uso ou acesso indevido ou não autorizado, possível ou real, do Serviço.  

4.6 Recuperação de Desastres.

O Cliente é o único responsável por todos os arranjos de recuperação de desastres, continuidade de negócios e backup em relação ao seu próprio equipamento e todos os seus Dados do Cliente. 

4.7. Conta de Teste.

A SINCH poderá disponibilizar uma conta para o Cliente para fins de testes não produtivos, demonstração e/ou avaliação de determinado Serviço. Os termos do Contrato regerão o uso e o acesso do Cliente a essa conta de teste e ao Serviço de teste. O Cliente deverá garantir que a conta de teste e o Serviço de teste seja usado estritamente para fins de teste, e não para fins de produção, comerciais ou outros. O Cliente não deve integrar o Serviço de teste a um ambiente informático produtivo. O Cliente deverá cumprir todas as instruções ou protocolos relevantes que a SINCH notificar o Cliente em relação à conta de teste e ao Serviço de teste. O Cliente concorda que a SINCH poderá retirar tal conta de teste a qualquer momento (com ou sem aviso prévio ao Cliente).

5. VALORES E TRIBUTOS

5.1 Valores e Pagamentos.

O Cliente pagará pelo Serviço os valores conforme declarados na Ordem de Serviço. Por falta de pagamento, a SINCH poderá, após notificação prévia por escrito, suspender o uso do Serviço pelo Cliente até que o pagamento seja realizado. O Cliente não poderá reter, reduzir ou compensar qualquer valor durante o Prazo. Para qualquer fatura que o Cliente deixar de pagar na data de vencimento, serão acumulados juros sobre o montante não pago nos termos estabelecidos na Ordem de Serviço. Os valores à pagar serão calculados por referência aos dados registrados pela SINCH e não por referência a quaisquer dados registrados pelo Cliente. As faturas emitidas pela SINCH serão definitivas, conclusivas e vinculativas para o Cliente, desde que o Cliente possa contestar uma fatura por escrito e de boa fé no prazo máximo de trinta (30) dias a partir da data da fatura, mas, além disso, desde que o Cliente pague em tempo hábil qualquer parte incontestável de tal fatura. Nenhuma omissão ou atraso por parte da SINCH no faturamento de quaisquer quantias proibirá a SINCH de apresentar uma fatura em uma data posterior, bem como não isentará o Cliente da responsabilidade de pagamento do Cliente. 

5.2 Tributos.

Salvo indicação em contrário na Ordem de Serviço, os valores e outras cobranças veiculadas em uma Ordem de Serviço não incluirão tributos, mesmo aqueles retidos na fonte, todos os quais serão suportados pelo Cliente. O Cliente é responsável por todos os tributos, incluindo os retidos na fonte, exceto imposto de renda e folha de pagamento da SINCH. Se a SINCH for obrigada a pagar quaisquer tributos (além de seus impostos de renda e folha de pagamento), o Cliente reembolsará a SINCH por esses valores e indenizará a SINCH por quaisquer tributos e custos relacionados pagos ou pagáveis pela SINCH atribuíveis a esses tributos. 

5.3 Compensação.

A SINCH poderá, sem aviso prévio ao Cliente, compensar quaisquer quantias devidas pelo Cliente nos termos deste Contrato e/ou qualquer outro contrato com a SINCH contra quaisquer quantias devidas pela SINCH ao Cliente, independentemente do local de pagamento ou moeda de tais obrigações.

6. PRAZO E RESCISÃO 

6.1 Prazo.

O Prazo será o indicado na Ordem de Serviço.

6.2 Rescisão por Qualquer Parte.

Uma parte poderá rescindir o Contrato:

(a) mediante notificação por escrito com trinta (30) dias de antecedência sobre grave violação da outra parte, a menos que a violação seja corrigida durante esse período de trinta dias; 

(b) conforme permitido nas seções 3.3(b), 6.3(b) ou 8.1(c) (com rescisão efetiva trinta (30) dias após o recebimento da notificação em cada um desses casos); ou

(c) imediatamente se a outra parte pedir falência, tornar-se insolvente ou fizer uma cessão para o benefício dos credores, ou de outra forma violar materialmente as seções 11 ou 13.6. 

6.3 Rescisão por iniciativa da SINCH.

Além dos direitos de rescisão estabelecidos na seção 6.2, a SINCH também poderá rescindir o Contrato ou qualquer Serviço específico que seja afetado a qualquer momento:   

(a) mediante qualquer rescisão de uma operadora de rede, subcontratado terceirizado, fornecedor ou relacionamento de operadora interconectada com a SINCH ou suas Afiliadas ou a interrupção do suporte para equipamentos ou um componente de serviço necessário para a SINCH fornecer o Serviço; 

(b) sobre qualquer proibição ou limitação legal, regulatória ou governamental que afete o Serviço; ou  

(c) após a rescisão ou expiração de qualquer licença necessária para fornecer o Serviço. 

A SINCH envidará os melhores esforços para limitar a rescisão em termos de tempo e escopo, conforme razoavelmente possível a depender das respectivas circunstâncias. Além disso, a SINCH poderá rescindir todo o Contrato imediatamente, sem prejuízo das demais cláusulas previstas em Contrato e da legislação aplicável, caso seja comprovada qualquer prática ilícita e/ou uso fraudulento do Serviço. 

6.4 Efeito da Expiração ou Rescisão.

Após a data efetiva de expiração ou rescisão do Contrato: 

(a) O direito do Cliente de usar o Serviço e todas as Informações Confidenciais da SINCH será encerrado; 

(b) A SINCH deixará de fornecer o Serviço aplicável; 

(c) As Informações Confidenciais da parte divulgadora serão devolvidas ou destruídas conforme exigido por escrito pela parte divulgadora; 

(d) O Cliente deverá pagar imediatamente à SINCH todos os valores pendentes devidos nos termos do Contrato; e 

(e) a rescisão ou expiração do Contrato não afetará outros acordos entre as partes. 

6.5 Sobrevivência.

As Seções 1, 2.4, 2.5, 5, 6.4, 6.5, 8, 9, 10, 11 e 13 sobreviverão ao término ou rescisão do Contrato. 

7. GARANTIAS

7.1 Conformidade com a Lei.

Cada parte garante sua conformidade atual e contínua com todas as leis e regulamentos aplicáveis em conexão com (i) no caso da SINCH, a operação dos negócios da SINCH no que se refere ao Serviço e (ii) no caso do Cliente, os Dados do Cliente e o uso do Serviço pelo Cliente.

7.2 Boas Práticas da Indústria.

Exceto conforme expressamente previsto no Contrato, a SINCH e seus subcontratados não fazem quaisquer representações ou garantias, bem como renunciam a todas as representações, garantias, termos, condições ou declarações, que possam ter efeito entre as partes ou estar implícitas ou incorporadas neste Contrato ou qualquer contrato colateral, seja por estatuto, lei comum ou de outra forma, todas as quais são excluídas até o limite máximo permitido por lei, incluindo as condições implícitas, garantias ou outros termos quanto à comercialização, adequação, originalidade ou adequação a um uso ou finalidade específica. Além disso, exceto conforme expressamente disposto no Contrato, a SINCH e seus subcontratados não fazem quaisquer representações, garantias, termos, condições ou declarações de não violação ou resultados a serem derivados do uso ou integração com quaisquer produtos ou serviços fornecidos nos termos do Contrato, ou que a operação de quaisquer produtos ou serviços será segura, ininterrupta ou livre de erros. O Cliente concorda que não está contando com a entrega de funcionalidade futura, comentários públicos ou publicidade da SINCH ou roteiros de produtos para celebrar o Contrato. O Cliente reconhece que (i) o Serviço não foi projetado especificamente para atender às suas e/ou quaisquer das necessidades individuais de seu cliente ou usuário final; e (ii) o Serviço não será livre de erros, ininterrupto, livre de acesso não autorizado. Exceto conforme expressamente declarado neste Contrato, o Serviço é fornecido “como está” e “conforme disponível”.  

8. RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS 

8.1 Reclamações Apresentadas Contra o Cliente.

(a) A SINCH defenderá o Cliente contra reclamações apresentadas contra o Cliente por terceiros, que aleguem que o uso do Serviço pelo Cliente infringe ou se apropria indevidamente de uma reivindicação de patente, direito autoral ou direito de segredo comercial. A SINCH indenizará o Cliente por todas as indenizações devidas pelo Cliente por sentença (ou o valor de qualquer acordo que a SINCH entrar) com relação a essas reivindicações. 

(b) As obrigações da SINCH nos termos da seção 8.1 não se aplicarão se a reclamação resultar de (i) violação do Contrato por parte do Cliente; (ii) uso do Serviço em conjunto com qualquer produto ou serviço não fornecido pela SINCH, ou (iii) uso do Serviço fornecido gratuitamente. 

(c) No caso de uma reclamação descrita na seção 8.1(a), a SINCH poderá (i) obter para o Cliente o direito de continuar usando o Serviço nos termos do Contrato, ou (ii) substituir ou modificar o Serviço de modo que não cause infração, sem diminuição significativa da funcionalidade. Se essas opções não estiverem razoavelmente disponíveis, a SINCH ou o Cliente poderão rescindir o acesso do Cliente ao Serviço afetado mediante notificação por escrito ao outro. 

8.2 Procedimento de Reclamação de Terceiros.

(a) O Cliente notificará oportunamente a SINCH por escrito sobre qualquer reclamação. 

(b) A SINCH terá o direito de controlar totalmente a defesa,bem como a SINCH terá a liberdade de delegar tal reivindicação à sua seguradora ou indenizadora terceirizada. 

(c) O Cliente deverá cooperar totalmente na defesa de tal reclamação e não deverá realizar qualquer ação que seja prejudicial aos direitos da SINCH. 

(d) O Cliente não deverá realizar qualquer ação em resposta e/ou alegação a qualquer infração ou apropriação indébita que seja prejudicial aos direitos da SINCH. 

8.3 Recurso Exclusivo.

As disposições da seção 8 declaram a responsabilidade única, exclusiva e total da SINCH, suas Afiliadas e subcontratados para com o Cliente, e é o único recurso do Cliente, no que diz respeito a reivindicações de terceiros e à violação ou apropriação indevida de direitos de propriedade intelectual de terceiros. 

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

9.1 Responsabilidade Ilimitada.

Nenhuma das partes excluirá ou limitará sua responsabilidade por danos resultantes do seguinte: 

(a)  Obrigações da SINCH nos termos da seção 8.1(a);  (b)  Obrigações do Cliente sob qualquer Indenização (conforme definido no Glossário abaixo);  (c)  uso não autorizado ou divulgação de Informações Confidenciais;  (d)  fraude ou deturpação fraudulenta;  (e)  morte ou lesão corporal decorrente de negligência grave ou conduta dolosa de qualquer uma das partes;  (f)  qualquer falha do Cliente em pagar quaisquer valores devidos nos termos do Contrato; ou  (g)  qualquer responsabilidade que não possa ser excluída ou limitada pela lei aplicável. 

9.2 Limite de Responsabilidade.

Sujeito às seções 9.1 e 9.3, sob nenhuma circunstância e independentemente da natureza da reclamação, a responsabilidade máxima agregada de qualquer das partes (incluindo respectivas Afiliadas ou subcontratados da SINCH) à outra parte ou suas Afiliadas ou a qualquer outra pessoa ou entidade (seja qual for a origem) sob ou em conexão com este Contrato, incluindo (mas não se limitando) a responsabilidade por quebra de contrato, delito civil (incluindo mas não se limitando a negligência), deturpação (seja tortuosa ou estatutária), violação do dever legal, violação da garantia, reclamações de terceiros por qualquer repúdio, violação material ou outra violação (por menor que seja) deste Contrato (intencional ou não), por má conduta intencional ou não, excederá EUR 10.000 (dez mil euros) para todos os eventos (ou séries de eventos conectados) que surjam em qualquer período de doze (12) meses. Qualquer “período de doze (12) meses” começa na data de início do Prazo ou em qualquer de seus aniversários anuais. 

9.3 Exclusão de Danos.

Sujeito à seção 9.1:

(A) Sob nenhuma circunstância qualquer das partes (nem suas respectivas Afiliadas ou subcontratados) será responsável perante a outra parte ou suas Afiliadas ou qualquer outra pessoa ou entidade (quer a outra parte ter ou não sido avisada da possibilidade de tal perda ou dano) para qualquer um dos seguintes tipos de perda ou dano decorrente de ou em relação a este Contrato (seja decorrente de responsabilidade por violação de contrato, ato ilícito (incluindo, mas não limitado a negligência), violação de declarações contratuais (seja ilícita ou  relacionada a seus poderes de representação decorrentes dos atos societários), violação do dever legal, violação de garantias, reclamações de terceiros, material  ou outra violação (mesmo que menor) deste Contrato (seja ou não intencional):

a. (i) qualquer perda ou inexatidão de dados, (ii) lucros cessantes, (iii) perda de negócios, (iv) perda resultante de interrupção de negócios, (v) perda de contratos, (vi) perda de receita, (vii) perda de economias previstas, (viii) perda de Good Will (fundo de comércio, ágio e correlatos), (ix) perda de reputação, (independentemente de esses tipos de perdas ou danos listados nesta subcláusula (A) serem diretos, indiretos e/ou danos morais); ou 

b. quaisquer perdas ou danos indiretos e/ou por danos morais;

(B) A SINCH não se responsabiliza por quaisquer danos causados por qualquer serviço prestado gratuitamente. 

9.4 Alocação de Risco.

O Contrato distribui os riscos entre a SINCH e o Cliente. Os valores referente à prestação do Serviço refletem essa alocação de risco e limitações de responsabilidade. 

10. DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 

10.1 Propriedade da SINCH.

A SINCH, suas Afiliadas ou licenciados possuem todos os direitos de propriedade intelectual e relacionados ao Serviço, Documentação Técnica, contribuições de design, conhecimento ou processos relacionados e quaisquer trabalhos derivados dele, incluindo quaisquer feedback ou sugestões que o Cliente possa fornecer à SINCH sobre o Serviço em conexão com o uso do Serviço pelo Cliente. Todos os direitos não expressamente concedidos ao Cliente são reservados à SINCH, suas Afiliadas e seus licenciados. 

10.2 Propriedade do cliente.

O Cliente retém todos os direitos relacionados aos Dados do Cliente. 

10.3 Não Exercício de Direitos.

O Cliente se compromete, em seu próprio nome e seus sucessores e cessionários, a não exercer contra a SINCH, suas Afiliadas ou licenciados, quaisquer direitos ou reivindicações de quaisquer direitos, em qualquer Serviço ou Documentação Técnica. 

11. CONFIDENCIALIDADE

11.1 Uso de Informações Confidenciais.

(a) A parte receptora protegerá todas as Informações Confidenciais da parte divulgadora como estritamente confidenciais na mesma medida em que protege suas próprias Informações Confidenciais, e não menos do que um padrão razoável de cuidado. A parte receptora não divulgará nenhuma Informação Confidencial da parte divulgadora a qualquer pessoa que não seja seu pessoal ou representantes ou de suas Afiliadas, cujo acesso seja necessário para que possa exercer seus direitos ou cumprir suas obrigações nos termos do Contrato e que estejam sob as obrigações de confidencialidade substancialmente semelhante ao disposto na seção 11. O Cliente não divulgará o Contrato ou os preços a terceiros. 

(b) As Informações Confidenciais de qualquer uma das partes divulgadas antes da execução do Contrato estarão sujeitas à seção 11. 

(c) A parte receptora devolverá ou destruirá toda a Informação Confidencial, imediatamente após ter sido solicitada a fazê-lo pela parte divulgadora. 

11.2 Exceções.

As restrições de uso ou divulgação de Informações Confidenciais não se aplicam a quaisquer Informações Confidenciais que: 

(a) são desenvolvidas de forma independente pela parte receptora, sem referência às Informações Confidenciais da parte divulgadora; 

(b) estão disponíveis ao público sem violação do Contrato pela parte receptora; 

(c) no momento da divulgação, eram do conhecimento da parte receptora sem restrições de confidencialidade; ou 

(d) a parte divulgadora concorda por escrito estarem livres de restrições de confidencialidade. 

11.3 Divulgação Forçada

A parte receptora pode divulgar Informações Confidenciais de acordo com uma exigência legal ou pedido de um tribunal ou agência governamental (incluindo de acordo com regras ou regulamento do mercado de ações); desde que, antes de proceder a qualquer divulgação, a parte receptora notifique por escrito a parte reveladora, de forma suficiente para permitir que a parte reveladora procure uma ordem de proteção ou outra solução apropriada e (b) divulgue apenas a parte da Informação Confidencial que é obrigada a divulgar, com base no aconselhamento do seu advogado, para cumprir tal exigência legal, bem como envidará esforços comercialmente razoáveis para obter tratamento confidencial para qualquer Informação Confidencial assim divulgada. 

11.4 Publicidade.

Nenhuma das partes usará o nome da outra parte em atividades de publicidade sem o consentimento prévio por escrito da outra, exceto que o Cliente concorda que a SINCH poderá usar o nome e logomarca do Cliente em listas de clientes ou ligações trimestrais com seus investidores ou, às vezes mutuamente acordado com as partes, como parte dos esforços de marketing da SINCH (incluindo ligações e histórias de referência, depoimentos de imprensa, visitas ao local). O Cliente concorda que a SINCH poderá compartilhar informações sobre o cliente com suas Afiliadas para fins de marketing e outros fins comerciais e que obteve as autorizações adequadas para compartilhar informações de contato de funcionários do Cliente com a SINCH. 

12. PROTEÇÃO DE DADOS 

12.1 Controlador de Dados.

O Cliente reconhece que a SINCH atuará como um Controlador de Dados independente no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais necessários para fornecer seus serviços de comunicação e realizar suas funções e negócios necessários como um provedor de serviços de comunicação, incluindo medidas necessárias para evitar spam e fraude, bem como medidas para controle, segurança e manutenção de sua rede, gerenciamento de seus negócios e funções de conformidade, conforme suas obrigações sob as leis aplicáveis incluindo a Lei de Proteção de Dados..

12.2 Operador de Dados. 

Quando a SINCH tratar Dados Pessoais em nome do Cliente (de acordo com a Lei de Proteção de Dados), a SINCH poderá ser qualificada como um Operador de Dados e o Cliente deverá ser qualificado como um Controlador de Dados conforme definido neste Contrato e no DPA aplicável ao Serviço.

(a) As Partes concordam que quando a SINCH atua como um Operador de Dados nos termos da Lei de Proteção de Dados, o DPA será aplicável.

(b) Cada parte deverá cumprir a Lei de Proteção de Dados aplicável. O Cliente tem a obrigação de informar a SINCH, por escrito, sobre a Lei de Proteção de Dados aplicável a tal tratamento dos Dados Pessoais para os quais o Cliente é o Controlador de Dados e a SINCH é Operador de Dados. 

(c) O Cliente declara, garante e pactua que o Cliente tem e manterá todos os direitos, licenças e consentimentos necessários para fornecer à SINCH os Dados do Cliente. A SINCH poderá exigir que o Cliente forneça evidências disto sempre que necessário e de acordo com os termos do Contrato.

(d) O Cliente reconhece e concorda que a SINCH poderá reter, armazenar, usar e divulgar Dados do Cliente na medida necessária, para fornecer e melhorar o Serviço e para satisfazer os requisitos legais, contábeis ou regulatórios aplicáveis. A SINCH estabelecerá processos para garantir o cumprimento das leis aplicáveis.

13. DISPOSIÇÕES DIVERSAS 

13.1 Divisibilidade.

Se qualquer cláusula do Contrato for considerada inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade não afetará as outras cláusulas do Contrato. 

13.2 Exclusão de Renúncia.

A renúncia de qualquer violação do Contrato não é considerada uma renúncia de qualquer outra violação. 

13.3 Assinatura Eletrônica

Assinaturas eletrônicas que estão em conformidade com a legislação aplicável são consideradas assinaturas originais. 

13.4 Assuntos Regulatórios.

As Informações Confidenciais da SINCH estão sujeitas às leis de controle de exportação de vários países. O Cliente não enviará Informações Confidenciais SINCH a qualquer agência governamental para consideração de licenciamento ou outra aprovação regulatória, e não exportará Informações Confidenciais SINCH para países, pessoas ou entidades em caso de proibição pelas leis de exportação. 

13.5 Notificações.

Todas as notificações serão por escrito e entregues no endereço estabelecido em uma Ordem de Serviço com cópia para o departamento jurídico. Notificações da SINCH relativos à operação ou suporte do Serviço, e conforme permitido no GTC ou em uma Ordem de Serviço (incluindo, entre outros, aqueles nas seções 2.7 e 5.1 deste GTC) poderão ser na forma de correio eletrônico ao representante autorizado ou administrador do Cliente, com tal notificação considerada entregue no envio do servidor de e-mail da SINCH. 

13.6 Cessão.

Sem o consentimento prévio por escrito da SINCH, o Cliente não poderá ceder ou transferir o Contrato (ou qualquer um de seus direitos ou obrigações) para qualquer parte. A SINCH poderá atribuir o Contrato a qualquer uma de suas Afiliadas. Qualquer tentativa de cessão em violação das disposições desta seção será considerada nula.

13.7 Subcontratação e o uso de Afiliadas.

A SINCH poderá subcontratar partes do Serviço a terceiros. A SINCH é responsável por violações do Contrato causadas por seus subcontratados. Nada impedirá a SINCH de delegar o desempenho de qualquer ou todas as suas obrigações nos termos deste Contrato a qualquer Afiliada. 

13.8 Relacionamento das Partes.

As partes são contratantes independentes, e nenhuma parceria, franquia, joint venture, agência, relação fiduciária ou de emprego entre as partes é criada pelo Contrato. 

13.9 Direitos de terceiros.

Exceto conforme especificamente previsto neste instrumento, este Contrato não dá origem a qualquer terceiro sendo um terceiro beneficiário deste Contrato ou tendo direito a quaisquer direitos de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando ao direito de fazer cumprir qualquer termo deste Contrato. Nos termos deste Contrato, qualquer responsabilidade, perda ou dano incorrido ou sofrido por uma Afiliada da SINCH em relação ao fornecimento do Serviço ao Cliente nos termos deste Contrato será considerada como uma responsabilidade, perda ou dano incorrido ou sofrido pela SINCH. 

13.10 Força Maior.

Qualquer atraso no desempenho (exceto para o pagamento dos valores devidos) causado por condições além do controle razoável da parte executora não é uma violação do Contrato. O tempo de execução será estendido por um período igual à duração das condições que impedem a execução. 

13.11 Anticorrupção.

As Partes, além de agirem de acordo com este Contrato, são obrigadas a: (i) cumprir toda a legislação anticorrupção e suborno aplicável e (ii) nem a parte e/ou nem seus diretores, diretores, funcionários, agentes, afiliados, delegados ou representantes devem pagar, oferecer ou prometer pagar ou autorizar o pagamento, direta ou indiretamente, de qualquer dinheiro, presente ou qualquer outro tipo de favorecimento a um funcionário ou funcionário de uma organização ou empresa privada,  o governo ou uma agência estatal, uma agência ou empresa que seja parceira majoritária é um órgão estatal, uma organização pública, um candidato a cargo público ou um partido político, um membro de um partido político, qualquer pessoa agindo em uma capacidade governamental oficial e qualquer pessoa ou entidade atuando para ou em benefício de qualquer um dos partidos mencionados neste parágrafo,  com o propósito de influenciar qualquer ação ou decisão, seja para obter uma vantagem comercial ou para obter ou reter negócios, ou para direcionar transações para qualquer pessoa. As Partes concordam ainda em manter livros, registros e contas que, em detalhes razoáveis, refletem com precisão e justiça as transações realizadas e a disposição dos ativos; e manterá, e fornecerá à outra Parte, a pedido, informações razoavelmente necessárias para verificar o cumprimento deste parágrafo.

13.12 Regulatório de Exportação

O Cliente reconhece que os produtos entregues pela SINCH sob este Contrato podem ser controlados sob as leis e regulamentos de exportação e importação e o Cliente pode exigir uma licença de exportação ou importação de uma autoridade governamental para exportar, transferir ou importar qualquer Hardware, Software ou Documentação. O Cliente declara que não está em nenhuma lista de sanções, como a lista restritiva da União Europeia ou a lista do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos da América de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas e garante que só usará os produtos para uso civil e pacífico e não usará os produtos para desenvolver ou produzir armas convencionais e/ou armas nucleares, químicas, armas biológicas ou mísseis. Nada neste Contrato deve ser lido como exigindo que qualquer parte esteja direta ou indiretamente envolvida na exportação, re-exportação, transferência, uso de bens, tecnologia, software ou serviços que seja proibido pelas leis aplicáveis de controle de exportação ou sanções.

13.13 Lei Aplicável.

Se o Cliente estiver localizado em:

(a)  Alemanha, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Alemanha, sem referência aos seus princípios de conflitos de leis. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Berlim, Alemanha; (b)  Argentina, o Contrato será regido pelas leis da República Argentina e as Partes elegem o tribunal de Buenos Aires, para resolver as questões ou controvérsias decorrentes do Contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja; (c)  Austrália, o Contrato e quaisquer reivindicações relativas ao seu assunto serão regidas e interpretadas sob as leis de New South Wales, sem referência aos seus princípios de conflitos de direito. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de New South Wales, Austrália; (d)  Bélgica, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Bélgica, sem referência aos seus princípios de conflitos de leis. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Bruxelas, Bélgica; (e)  Brasil, o Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva do foro da Comarca Central da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo;  (f)  Canadá, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis provinciais de Quebec e as leis federais do Canadá, sem referência aos seus princípios de conflitos de leis.  Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais provinciais e federais no distrito judicial de Montreal, Quebec; (g)  Chile, o Contrato será regido pelas leis da República do Chile e as Partes elegem o tribunal de Santiago, para resolver as questões ou controvérsias decorrentes do Contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja; (h)  Cingapura, o Contrato e quaisquer questões relativas a este, serão regidas e interpretadas de acordo com as leis de Cingapura, sem referência aos seus princípios de conflitos de direito. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Cingapura. Uma pessoa que não é parte integrante deste Contrato não tem direito sob a Lei de Contratos (Direitos de Terceiros), capítulo 53B de Cingapura, para aplicar qualquer termo deste Contrato; (i)  Colômbia, o Contrato será regido pelas leis da República da Colômbia e as Partes elegem o tribunal de Bogotá, para resolver as questões ou controvérsias decorrentes do Contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja; (j)  Equador, o Contrato será regido pelas leis da República do Equador e as Partes elegem o tribunal de Quito, para resolver as questões ou controvérsias decorrentes do Contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja;  (k)  Estados Unidos da América (EUA), o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do estado da Geórgia, EUA, sem referência aos seus conflitos de direito. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais localizados na Geórgia, EUA; (l)  Finlândia, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Finlândia, sem referência aos seus princípios de conflitos de leis. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Helsinki, Finlândia; (m)  Índia, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Índia, sem referência aos seus princípios de conflitos de leis. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Nova Deli, Índia; (n)  México, o Contrato será regido pelas leis mexicanas aplicáveis na Cidade do México e as Partes elegem o tribunal da Cidade do México, para resolver as questões ou controvérsias decorrentes do Contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja; (o)  Peru, o Contrato será regido pelas leis da República do Peru e as Partes elegem o tribunal de Lima, para resolver as questões ou controvérsias decorrentes do Contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja; (p)  Reino Unido, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales, sem referência aos seus conflitos de princípios legais. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais localizados em Londres, Inglaterra; (q)  Suécia, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da Suécia, sem referência aos seus princípios de conflitos de leis. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva dos tribunais de Estocolmo, Suécia; (r)  Uruguai, o Contrato será regido pelas leis do Uruguai e as Partes elegem o tribunal de Montevidéu, para resolver as questões ou controvérsias decorrentes do Contrato, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja; (s)  Caso o Cliente estiver localizado em um país que não está listado acima, o Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis aplicáveis do país da entidade SINCH signatária do Contrato, sem considerar os seus princípios de conflitos de leis. Todas as disputas estarão sujeitas à jurisdição exclusiva do respectivo país, excluindo qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.  

13.14 Contrato Integral.

O Contrato constitui a declaração completa e exclusiva do acordo entre a SINCH e o Cliente em relação ao assunto do Contrato e substitui todos os acordos anteriores, arranjos e entendimentos entre as partes relacionadas a esse assunto. Cada parte reconhece que, ao celebrar o Contrato, não se baseou em nenhuma representação, discussão, contrato de garantia ou outra garantia, exceto aquelas expressamente estabelecidas no Contrato. Cada parte renuncia a todos os direitos e recursos que, exceto para esta seção, poderiam estar disponíveis para ela em relação a qualquer representação, discussão, contrato de garantia ou outra garantia. Exceto conforme permitido na seção 3.3, este Contrato poderá ser modificado apenas por escrito e assinado por ambas as partes. O Contrato prevalecerá sobre quaisquer termos e condições adicionais, conflitantes ou inconsistentes que possam aparecer em qualquer pedido de compra fornecido por uma parte à outra, e quaisquer termos e condições adicionais em qualquer pedido de compra não terão força e efeito, não obstante a aceitação ou execução de tal pedido de compra pela parte não fornecedora. 

Glossário

1.1. “Acordo de Tratamento de Dados” é o Acordo de Tratamento de Dados ou Data Processing Agreement (“DPA”) aplicável aos Serviços, e cuja versão mais recente poderá ser encontrada em https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/data-protection-agreement/

1.2. “Afiliada(s)” significa a SINCH ou qualquer pessoa jurídica na qual o Cliente ou a SINCH, direta ou indiretamente, tenha mais de cinquenta por cento (50%) das ações ou direitos de voto da entidade. Qualquer pessoa jurídica será considerada Afiliada, desde que esse interesse seja mantido. 

1.3. “Contrato” significa uma Ordem de Serviço e documentos suplementares incorporados a uma Ordem de Serviço.

1.4. “Controlador de Dados” tem o significado que lhe é atribuído no GDPR.

1.5. “Dados do Cliente” significa qualquer conteúdo, mensagem, dado e/ou informação que o Cliente entrega ou carrega para a Rede SINCH ou para um Serviço ou fornece através de um Serviço. Os Dados do Cliente e seus derivados não incluirão as Informações Confidenciais da SINCH nem quaisquer dados de uso que surjam ou que a SINCH gere no fornecimento do Serviço.

1.6. “Dados Pessoais” Informações sobre um indivíduo que são definidas como “dados pessoais” ou “informações pessoais” conforme definido no DPA e, se necessário, definido mais detalhadamente na Lei de Proteção de Dados aplicável, tais como, entre outros, a GDPR. 

1.7.  “Direito de Propriedade Intelectual” significa direitos autorais, direitos de banco de dados, patentes, pedidos de patente, direitos de patente, marcas registradas, pedidos de marca, registros de marca, direitos de marca, segredos comerciais, direitos de know-how e todos os outros direitos de propriedade intelectual e direitos de informação de propriedade como podem existir agora ou no futuro sob as leis de qualquer país e todos os pedidos pendentes e direito de solicitar ou registrar o mesmo (presente, futuro e contingente, e incluindo todas as renovações, extensões, reavivamentos e todos os direitos de ação acumulados).

1.8. “Documentação Técnica” significa a documentação técnica e funcional atual da SINCH, bem como quaisquer descrições de serviço e funções e descrições de responsabilidades, se aplicável, para o Serviço que é disponibilizado ao Cliente com o Serviço.  

1.9. “Evento(s) Excluído(s)” significa qualquer um dos seguintes: (i) uma falha ou qualquer outro problema associado a sistemas não operados ou gerenciados pela SINCH; (ii) qualquer violação do Contrato pelo Cliente ou um terceiro sob o controle direto do Cliente ou qualquer fornecedor terceirizado do Cliente; (iv) qualquer ato do Cliente que interfira ou impeça o fornecimento e suporte do Serviço; (v) qualquer suspensão do Serviço de acordo com os termos do Contrato; ou (vi) quaisquer outras circunstâncias causadas por eventos pelos quais a SINCH não é responsável de acordo com os termos do Contrato. 

1.10. “Indenização” significa qualquer seção dentro de uma Ordem de Serviço, Suplemento ou GTC identificada como uma indenização por seu texto ou título.  

1.11. “Informação Confidencial” significa

(a) com relação ao Cliente: (i) requisitos de marketing e negócios do cliente, (ii) planos de implementação do Cliente e/ou (iii) informações financeiras do Cliente, e   

(b) com relação à SINCH: (i) o Serviço, Documentação Técnica, e (ii) informações sobre pesquisa e desenvolvimento SINCH, ofertas de produtos, preços e disponibilidade.   

(c) As Informações Confidenciais da SINCH ou do Cliente também incluem informações que a parte divulgadora protege contra a divulgação irrestrita a terceiros que (i) a parte divulgadora ou seus representantes designam como confidenciais por escrito no momento da divulgação, ou (ii) deverão ser razoavelmente entendidos como confidenciais dada a natureza das informações e as circunstâncias que envolvem sua divulgação.  

(d) As Informações Confidenciais não incluem Dados do Cliente.

1.12. “Lei de Proteção de Dados” significa as leis relevantes e outros regulamentos aplicáveis à coleta, uso, armazenamento, divulgação ou outro processamento de dados pessoais (tais como, mas não se limitando a e na medida em que aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados ou a “GDPR“), a Lei de Direitos de Privacidade da Califórnia (a “CPRA”) e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (a “CCPA”) e conforme definido posteriormente no DPA.

1.13. “Prazo” significa o período de vigência identificado na Ordem de Serviço aplicável, incluindo todas as renovações.

1.14. “Operador/Processador de Dados” tem o significado que lhe é atribuído no GDPR.

1.15. “Ordem de Serviço” significa o documento de pedido de um Serviço que faz referência ao GTC e documentos suplementares. 

1.16. “Rede SINCH” significa as redes digitais (sem fio ou não), servidor(es), hardware, software e/ou qualquer outro equipamento que a SINCH possui, opera ou arrenda, a seu exclusivo critério, em conexão com o fornecimento do Serviço e incluindo qualquer acesso extranet fornecido pela SINCH em conexão com o fornecimento do Serviço. 

1.17. “Regulamento Geral de Proteção de Dados” ou “GDPR” o Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, conforme alterado, complementado e/ou variado de tempos em tempos. 

1.18. “Serviço” significa qualquer serviço ou serviços distintos que a SINCH fornece de acordo com uma Ordem de Serviço, incluindo qualquer suporte associado a tal serviço ou serviços.

1.19. “Suplemento” significa os Termos e Condições Suplementares que se aplicam ao Serviço e que são incorporados em uma Ordem de Serviço.

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Termos e Condições Suplementares do SAAS https://sinch.com/pt/legal/terms-and-conditions/other-sinch-terms-conditions/saas-supplemental-terms-and-conditions/ Fri, 10 Sep 2021 10:07:00 +0000 https://sinchcomdev.local/legal/saas-supplemental-terms-and-conditions/ Versão 6.1 – Data de atualização: 24 de janeiro de 2023. Estes termos e condições suplementares (“Suplemento”) são parte de um contrato para determinados serviços SINCH (“Contrato”) firmado entre SINCH e o Cliente e se aplicam exclusivamente aos serviços SINCH que fazem referência a este Suplemento, incluindo quaisquer serviços SAAS (“Serviço”) e não qualquer outro […]

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Versão 6.1 – Data de atualização: 24 de janeiro de 2023.

Estes termos e condições suplementares (“Suplemento”) são parte de um contrato para determinados serviços SINCH (“Contrato”) firmado entre SINCH e o Cliente e se aplicam exclusivamente aos serviços SINCH que fazem referência a este Suplemento, incluindo quaisquer serviços SAAS (“Serviço”) e não qualquer outro produto ou serviço SINCH.

Os termos em maiúsculas são definidos no Glossário a seguir. Os termos em maiúsculas não definidos neste Suplemento terão os significados que lhes são atribuídos nos Termos e Condições Gerais dos Serviços SINCH (“GTC”).

Termos legais

1. Licença

1.1. Além da Seção 2.2 do GTC, a SINCH concede ao Cliente uma licença pessoal, restrita, não exclusiva, intransferível e não atribuível para usar o Serviço por meio de seus Usuários do Produto e para disponibilizar o Produto para os Usuários Finais, tanto de acordo com este Contrato quanto com a Documentação Técnica aplicável durante a Prazo de vigência do Contrato.

1.2. No que diz respeito às Contas de Teste e se aplicável, o Cliente recebe um direito limitado, revogável, não exclusivo e intransferível de usar o Serviço somente para testes não produtivos e/ou de avaliação e demonstração, durante um período determinado para teste e sujeito ao cumprimento contínuo do Cliente com este Contrato, sendo entendido que aos Clientes não serão cobradas taxas durante o período de teste. O escopo do direito do Cliente de usar o Serviço será determinado pela SINCH a seu exclusivo critério e será limitado aos Recursos e Funcionalidades disponibilizados pela SINCH na Conta de Teste do Produto. A SINCH sempre terá o direito de alterar o escopo dos direitos do Cliente.

2. Add Ons

2.1. Os detalhes sobre os Recursos ou Funcionalidades do Serviço são apresentados na Ordem de Serviço. Se o Cliente desejar fazer uso de Recursos ou Funcionalidades adicionais e disponíveis além do acordado entre o Cliente e a SINCH, o Cliente pode, a qualquer momento, solicitar a compra de Add-Ons para os quais as Partes devem assinar uma nova Ordem de Serviço. Mediante solicitação, a SINCH informará ao Cliente quais Add-Ons estão disponíveis e os custos aplicáveis.

2.2. A SINCH a qualquer momento reserva-se o direito de cobrar retroativamente quaisquer valores correspondentes ao uso de tais Recursos e Funcionalidades adicionais em excesso considerando os valores ou volume acordado na Ordem de Serviço aplicável. Nesse caso, a SINCH enviará uma fatura corretiva, que deverá ser paga de acordo com as disposições pertinentes previstas no Contrato.

3. Ativação e Serviços Customizados

3.1. A menos que os Serviços Customizados relacionados à ativação, instalação ou configuração do Produto sejam solicitados de acordo com a Seção 3.2 abaixo, o Cliente será responsável por realizar os trabalhos de ativação, instalação, configuração ou desenvolvimento de software necessários para instalar uma versão do Produto e integrar esse Produto nos sistemas do Cliente. Para evitar dúvidas, qualquer instalação ou integração deve estar de acordo com a Documentação Técnica ou quaisquer outras instruções escritas fornecidas pela SINCH.

3.2. O Cliente pode solicitar que a SINCH execute determinados Serviços Customizados e a SINCH pode, a seu exclusivo critério, concordar em fornecer tais Serviços Customizados. Nesse caso, as Partes firmarão uma Ordem de Serviço que conterá como anexo a Especificação do Serviço ou Statement of Work (“SOW”) detalhando o escopo dos Serviços Customizados a serem prestados e os valores aplicáveis, que podem ser por tempo e material ou por preço fixo, conforme determinado pelas Partes. Quaisquer desses Serviços Customizados devem ser fornecidos de acordo com este Contrato, incluindo expressamente o SOW aplicável.

3.3. Os Serviços Customizados eventualmente contratados serão entregues “como indicado na respectiva Ordem de Serviço e serão considerados aceitos pelo Cliente no momento da entrega pela SINCH.

4. Dados do Cliente

4.1. O Cliente reconhece que o Produto consiste em certos algoritmos e inteligência artificial e que, para um funcionamento adequado e contínuo do Produto, o Cliente é responsável por alimentar o Produto com Dados do Cliente suficientes. Exceto para os Dados do Cliente inseridos pelos Usuários Finais, os Dados do Cliente só podem ser inseridos pelos Usuários do Produto e de acordo com as diretrizes fornecidas na Documentação Técnica.

4.2. O Cliente será o único responsável pela exatidão e correção dos Dados do Cliente. A SINCH não se responsabiliza por danos ou responsabilidades resultantes de Dados do Cliente incorretos inseridos no Produto.

4.3. Todos os Dados do Cliente permanecerão propriedade do Cliente. O Cliente concede à SINCH o direito de usar tais Dados do Cliente (incluindo qualquer outro conteúdo e informação fornecida, transmitida ou carregada através do Serviço) para o cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato e para melhorar o funcionamento e prestação do Serviço. Após a rescisão ou expiração do Contrato, se aplicável, a SINCH pode reter trechos de texto simples limitados dos Dados do Cliente exclusivamente por razões técnicas relacionadas ao funcionamento do Produto. Esses fragmentos de texto serão mantidos em sigilo absoluto e não serão disponibilizados a terceiros. Se tais fragmentos de texto contiverem Dados Pessoais do Cliente, a SINCH deverá anonimizar ou pseudonimizar tais fragmentos de texto o máximo possível.

4.4. O Cliente garante à SINCH que os Dados do Cliente não infringirão os direitos de propriedade intelectual ou outros direitos legais de terceiros, e não deverão violar as disposições de qualquer lei, estatuto ou regulamento, em qualquer jurisdição e sob qualquer lei aplicável.

4.5. O Cliente reconhece e concorda que será o único responsável pelos Dados do Cliente que são distribuídos ou acessíveis por meio do Produto. A SINCH não será, em hipótese alguma, responsável ou responsabilizada por quaisquer Dados do Cliente. Em particular, o Cliente declara e garante que nenhum Dado do Cliente distribuído por meio do Produto, de qualquer maneira, a critério exclusivo da SINCH: (i) viole qualquer lei, estatuto, decreto ou regulamentação aplicável, local, estadual, nacional, regional ou internacional; (ii) seja ilegal, criminoso, enganoso, fraudulento ou qualquer outra ação que seja ilegal, prejudicial, ameaçadora, abusiva, assediadora, torturante, violenta, difamatória, vulgar, obscena, invasiva da privacidade de outros, odiosa racialmente, etnicamente ou de outra forma questionável; (iii) afete adversa ou negativamente o nome e/ou a reputação da SINCH.

4.6. O Cliente reconhece e concorda que qualquer violação pelo Cliente da disposição desta Seção 4 dará direito à SINCH, segundo seu exclusivo critério o (i) de rescindir imediatamente (ou alternativamente, a critério da SINCH, recusar ou suspender qualquer acesso e uso do Produto) por violação de material, sem quaisquer formalidades sendo exigidas e sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para SINCH nos termos deste Contrato ou da legislação aplicável; e/ou (ii) remover ou bloquear imediatamente os respectivos Dados do Cliente.

5. Componentes e Hospedagem de Terceiros

5.1. O Cliente reconhece e concorda que, para usar o Serviço, ele precisa de hardware, redes, sistemas operacionais, linhas de transmissão de dados adequados com aplicativos e ambientes de comunicação adequados.

5.2. O Cliente reconhece e concorda que, para usar o Serviço, pode ser necessário obter, às custas do Cliente, o direito de usar qualquer software de propriedade de terceiros (i) contratando da SINCH o direito de usar esse software de terceiros, desde que e na medida em que a SINCH tenha o direito de licenciar respectivo software de terceiros para o Cliente, ou (ii) licenciando ou de outra obtendo diretamente dos fornecedores de tal software de terceiros o direito de usar esse software de terceiros. Se o Cliente decidir licenciar o software de terceiros com a SINCH, essa licença deverá ser executada e anexada à Ordem de Serviço. Qualquer software de terceiros licenciado ou de outra forma incluído no Serviço deve ser regido exclusivamente pelos termos do software de terceiros aplicável e (sem limitação) quaisquer garantias, indenizações e manutenção e suporte fornecidos aqui pela SINCH em relação ao Serviço não devem aplicar-se em relação a tal software de terceiros (exceto conforme expressamente acordado de outra forma por escrito pela SINCH).

5.3. O Produto será hospedado pela SINCH nos datacenters dos Parceiros de Hospedagem da SINCH. O Cliente declara e garante que aceita os termos e condições aplicáveis dos Parceiros de Hospedagem que serão disponibilizados pela SINCH ou pelo Parceiro de Hospedagem (conforme aplicável) ao Cliente. O Cliente reconhece

e concorda que os Parceiros de Hospedagem retêm o direito de alterar unilateralmente tais termos e condições (incluindo o hiperlink para tais termos e condições).

5.4. A SINCH não dá nenhuma garantia direta, indireta, explícita ou implícita, de qualquer tipo para fornecer disponibilidade ininterrupta para o Serviço, a menos que indicado em uma Ordem de Serviço.

5.5. O Cliente reconhece que os serviços de hospedagem e os Produtos podem não estar disponíveis durante os períodos de manutenção planejada pela SINCH ou pelo Parceiro de Hospedagem. Se for razoavelmente viável, qualquer manutenção planejada será realizada fora dos Dias Úteis e a SINCH informará o Cliente o mais rápido possível de qualquer manutenção planejada.

5.6. A SINCH e o Parceiro de Hospedagem reservam-se o direito de realizar qualquer manutenção não planejada a qualquer momento, se necessário por razões de segurança ou outras razões que requeiram manutenção imediata. A SINCH ou o Parceiro de Hospedagem não serão responsabilizados por quaisquer danos resultantes de tal indisponibilidade do Serviço.

6. Serviços de Manutenção

6.1. A partir da Data de Vigência estabelecida na Ordem de Serviço e sujeito ao pagamento pontual de todos valores aplicáveis, a SINCH fornecerá Serviços de Manutenção em relação ao Produto no ambiente de produção do Cliente de acordo com as disposições estabelecidas abaixo.

6.2. Se um Incidente for encontrado pelo Cliente, o Cliente deve primeiro revisar e avaliar o Incidente. Se tal avaliação mostrar que o Incidente não é um Incidente Fora do Escopo ou abrangido pelos termos da cláusula 6.6 abaixo, um Usuário do Produto pode notificar a SINCH de tal Incidente usando um sistema de chamados baseado na web (como “Jira” e “Slack”, conforme disponibilizado pela SINCH) e o Usuário do Produto deve especificar os detalhes do Incidente (no formato solicitado pela SINCH). Após o recebimento de um chamado, a SINCH pode, a seu exclusivo critério, determinar se o Incidente é um Incidente Fora do Escopo ou não, e a classificação da SINCH será vinculativa e final. A SINCH reserva-se o direito de cobrar do Cliente quaisquer custos que sejam feitos em relação à investigação da natureza de um Incidente com base no tempo e material.

6.3. Serviços de Manutenção para Incidente Fora do Escopo ou abrangidos pelos termos da cláusula 6.6 não estão incluídos nos valores estabelecidos na Ordem de Serviço. A SINCH não será responsável por atender, investigar ou resolver quaisquer Incidentes Fora do Escopo ou aqueles descritos na cláusula 6.6. Embora os Usuários do Produto tenham o direito de fazer perguntas à SINCH sobre o Serviço, a SINCH responderá a essas solicitações de boa-fé, mas sem qualquer compromisso vinculativo de solucionar Incidentes Fora do Escopo ou aqueles descritos na cláusula 6.6.

6.4. Para Incidentes que não são um Incidente ou que não estejam abrangidos pelos termos da cláusula 6.6, a SINCH deve envidar seus melhores esforços para resolver o Incidente de acordo com o acordo de nível de serviço (SLA) estabelecidos na Ordem de Serviço. Para evitar dúvidas, a SINCH pode, a seu exclusivo critério, atribuir um nível de prioridade para cada Incidente.

6.5. Para Incidentes de prioridade 1 e prioridade 2 (um “Incidente Grave”), o Cliente deve nomear um (1) Usuário do Produto que atuará como um único ponto de contato (SPOC) para a SINCH.

6.6. Incidentes causados por um dos seguintes motivos/itens listados abaixo não estão incluídos nos Serviços de Manutenção, no entanto, o Cliente pode solicitar à SINCH que forneça Serviços Customizados relativos a tais incidentes, conforme termos estabelecidos na cláusula 3.2, pelos quais a SINCH pode cobrar valores adicionais (lista não exaustiva):

  1. Incidente Fora do Escopo;
  2. abuso ou uso indevido do Produto;
  3. modificação ou adição ao Produto não realizada por ou com o consentimento da SINCH;
  4. instalação incorreta de uma correção por uma parte diferente da SINCH;
  5. configuração incorreta não realizada por ou com o consentimento da SINCH;
  6. o uso de dados ou estruturas de dados incorretos;

6.7. As disposições desta Seção não se aplicam a Contas de Teste.

7. Direitos de Propriedade Intelectual

7.1. Além da disposição na Seção 10.1 do GTC, a SINCH é e permanece a única e exclusiva proprietária de todos os Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Produto e ao Serviço (incluindo quaisquer novas versões, atualizações, personalizações, aprimoramentos, modificações ou melhorias feitas ao Produto ou ao Serviço). Exceto para a licença limitada concedida de acordo com este Suplemento, nenhum outro direito em relação aos Direitos de Propriedade Intelectual da SINCH deve ser concedido ou transferido para o Cliente em conexão com este Contrato. Nada neste Contrato deve transmitir qualquer título ou direito de propriedade ou Direitos de Propriedade Intelectual no ou sobre o Produto ou Serviço para o Cliente ou qualquer terceiro. O Cliente não deve, de forma alguma, adquirir qualquer título, direito de propriedade, direitos autorais, Direitos de Propriedade Intelectual ou outros direitos de propriedade de qualquer natureza no Produto ou Serviço. O Cliente concorda em não remover, suprimir ou modificar de qualquer forma qualquer marca proprietária, incluindo qualquer marca comercial ou aviso de direitos autorais, sobre ou no Produto, ou visível durante sua operação ou na mídia. O Cliente deve incorporar ou reproduzir tais marcações proprietárias em qualquer backup permitido ou outras cópias.

7.2. O disposto na Seção 7.1 acima e na Seção 10.1 do GTC em relação aos direitos de propriedade intelectual e relacionados ao Serviço aplicam-se igualmente aos Serviços Customizados eventualmente contratados com a SINCH e a qualquer nova versão relacionada, atualizações, personalizações, aperfeiçoamentos, modificações ou melhorias feitas ou relacionadas aos Serviços Customizados contratados com a SINCH.

7.3. O Cliente concorda em não remover, suprimir ou modificar de qualquer forma qualquer marca proprietária, incluindo qualquer marca comercial ou aviso de direitos autorais, sobre ou no Serviço, ou visível durante sua operação ou na mídia. O Cliente deve incorporar ou reproduzir tais marcações proprietárias em qualquer backup permitido ou outras cópias.

8. Reclamações de Terceiros

O Cliente deverá indenizar, defender e isentar a SINCH de e contra quaisquer danos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários advocatícios razoáveis) sofridos ou incorridos pela SINCH (incluindo suas Afiliadas, agentes, contratados, diretores, funcionários ou representantes) decorrentes de ou relacionadas aos Dados do Cliente, incluindo (sem limitação) a violação do Cliente ou dos Usuários Finais de quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros ou quaisquer outros direitos de tais terceiros.

9. Rescisão

A cláusula na Seção 6.3 do GTC se aplica igualmente no caso de o Cliente violar os termos e condições do Parceiro de Hospedagem ou do software de terceiros aplicável.

10. Isenção de Responsabilidade.

A isenção de responsabilidade na Seção 7.5 do GTC em relação ao Serviço se aplica igualmente aos Serviços Customizados.

11. Limitação de Responsabilidade

Além da Seção 9.3 do GTC, a SINCH não deve ser responsabilizada de nenhuma forma, nem contratualmente nem extra contratualmente, pela descontinuação de uma liberação anterior do Produto ou por danos causados pelo uso indevido (ou fora do escopo) do Produto.

12. Sobrevivência

As disposições deste Suplemento que expressamente ou implicitamente se destinam a sobreviver à rescisão, sobreviverão à expiração ou rescisão do Contrato.

Glossário

Neste Suplemento, a menos que especificado de outra forma, as seguintes definições se aplicam:

1.1 “Add-On” significa um acréscimo de um determinado Recurso ou Funcionalidade que não está incluído na Ordem de Serviço aplicável. A SINCH reserva-se o direito de, a qualquer momento, determinar qual Recurso ou Funcionalidade específico poderá oferecer separadamente. Mediante solicitação, a SINCH deve informar o Cliente sobre os Add-Ons disponíveis.

1.2 “Conta de Teste” significa uma conta com um escopo limitado de Recursos ou Funcionalidades (conforme disponibilizado pela SINCH a seu exclusivo critério) para a qual um Cliente se inscreve gratuitamente, mas que está disponível apenas durante um período de teste e apenas para uso limitado Serviço (conforme estabelecido no Contrato).

1.3 “Dados do Cliente” significa todos os dados de propriedade ou mantidos pelo Cliente que são inseridos ou carregados pelo Cliente, os Usuários do Produto ou os Usuários Finais ao usar o Produto e conforme processado ou armazenado pela SINCH como resultado do Cliente, o Usuário do Produto ou o Usuário Final que usa o Produto. Os Dados do Cliente também devem incluir (i) dados de saída resultantes do processamento pelo Produto dos dados inseridos pelo Cliente, o Usuário do Produto ou o Usuário Final, e (ii) metadados coletados pela SINCH relacionados ao uso dos resultados do Produto (como valores de cliques ou número de vezes que determinados resultados foram clicados pelos Usuários Finais). Para evitar dúvidas, os Dados do Cliente não incluem dados gerados pelo Produto ou Serviço.

1.4 “Data de Vigência” significa a data de vigência conforme estabelecido na Ordem de Serviço.

1.5 “Declaração de Trabalho” ou “Especificação do Serviço” ou “Descrição de Serviço” ou “Statement of Work – SoW” significa um documento escrito anexo a Ordem de Serviço eventualmente contratada diretamente com a SINCH, nos termos da cláusula 3.2, e a Descrição dos Serviços Customizados contratados.

1.6 “Dia Útil” significa um dia normal de trabalho da SINCH das 8h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados públicos relevantes.

1.7 “Incidente” significa mau funcionamento do Produto.

1.8 “Incidente Fora do Escopo” significa um Incidente que não é causado nem relacionado ao Produto, incluindo, mas não limitando a Incidentes devido ao mau funcionamento de interfaces, Incidentes causados por formatos de dados não suportados. Incidentes causados por problemas em software de terceiros, e Incidentes ocasionados ou relacionados com Serviços Customizados realizados por terceiros.

1.9 “Parceiro de Hospedagem” significa qualquer provedor de serviços de hospedagem que a SINCH possa contratar no futuro, conforme será notificado ao Cliente de tempos em tempos.

1.10 “Produto” significa o Produto conforme identificado na Ordem de Serviço.

1.11 “Recursos ou Funcionalidades” significa os recursos ou funcionalidades disponíveis no Produto, conforme incluído na Ordem de Serviço aplicável, como (sem limitação) número de chatbots, número de bots de teste, número de documentos, número de Usuários do Produto, volumes de mensagens, comunicação canal através do qual os Produtos podem ser disponibilizados aos Usuários Finais e qualquer outra variável estabelecida na Ordem de Serviço. A SINCH reserva-se o direito de adicionar ou remover Recursos ou Funcionalidades a qualquer momento.

1.12 “Serviço” significa o fornecimento do Produto pela SINCH e a Documentação Técnica aplicável, conforme descrito na Ordem de Serviço.

1.13 “Serviços Customizados” significa serviços de desenvolvimento, implementação e integração (incluindo, mas não se limitando a personalizações), Serviços de Manutenção ou outros serviços em relação ao Produto a contratados pelo Cliente expressa e diretamente com a SINCH, conforme acordado entre as Partes de tempos em tempos e estabelecido na Ordem de Serviço e/ou respectivo SoW. Esta definição exclui expressamente quaisquer Serviços Customizados realizados por terceiros. A SINCH não assume qualquer responsabilidade por Serviços Customizados realizados por terceiros, incluindo-se, mas não se limitando, à supervisão, qualidade, segurança, eficácia ou qualquer outro aspecto de Serviços Customizados fornecidos por terceiros.

1.14 “Serviços de Manutenção” são os serviços de manutenção e suporte relacionados ao Produto fornecidos pela SINCH ao Cliente, conforme descrito na Seção 6.

1.15 “Tempo de Resposta” significa o período a partir do momento em que a SINCH investigou um Incidente e o Relatório de Incidente fornecido pelo Cliente e termina quando a SINCH forneceu uma confirmação por escrito de que o Relatório de Incidente foi recebido e compreendido.

1.16 “Tempo de Resolução” significa o período que começa no final do Tempo de Resposta e termina quando uma resolução para um Incidente é fornecida pela SINCH ao Cliente.

1.17 “Usuário Final” significa qualquer indivíduo para quem o Produto será disponibilizado pelo Cliente e que será capaz de usar o Produto como um usuário final, por exemplo, o Usuário Final do Produto disponível em um canal como web, mensagem ou telefone.

1.18 “Usuário do Produto” significa uma pessoa física na organização do Cliente (funcionários e contratados) que tem acesso ao Produto pelo Cliente com a finalidade de (i) usar o Produto, alimentando-o com conteúdo (como, sem limitação, Dados do Cliente) para usar o Produto e (ii) receber Serviços de Manutenção. A quantidade de Usuários do Produto é estritamente limitada à quantidade correspondente ao Plano de Assinatura aplicável, conforme identificado na Ordem de Serviço.

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